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A JUSTIÇA, O PODER DE POLÍCIA E O ALVARÁ DE ESTABELECIMENTO

  De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obriga...

Receita regulamenta emissão instantânea de CPF nos Correios e nos bancos

Brasília – Nos próximos meses, os contribuintes poderão obter, instantaneamente, o número de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) nas agências dos Correios, do Banco do Brasil e da Caixa Econômica. Instrução normativa da Receita Federal, publicada nesta segunda-feira (14) no Diário Oficial da União, dispensará a emissão do cartão magnético, que atualmente demora uma semana para ser enviado ao contribuinte pelos Correios.

Pelo novo sistema, o contribuinte que comparecer às agências sairá com um comprovante com o número do CPF impresso em papel térmico, usado nos extratos bancários e que se apaga com o tempo. Caso precise do número, o contribuinte deverá entrar no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC) e imprimir um novo comprovante por meio de código digital personalizado, já disponível na ferramenta.

Segundo a coordenadora-geral de Atendimento e Educação Fiscal da Receita, Maria Helena Cotta Cardozo, os contribuintes não terão prejuízo com a extinção do cartão magnético. “O número do CPF já está presente em outros documentos, como carteira de identidade e carteira de motorista. São cada vez mais raros os casos em que o contribuinte precisa apresentar o cartão”, explica.

O novo sistema, no entanto, não tem data para entrar em vigor. Isso porque os Correios e a Caixa Econômica Federal ainda precisam fazer ajustes tecnológicos nos sistemas informatizados. O Banco do Brasil já está com o sistema homologado desde maio, mas ainda precisa formalizar o convênio com a Receita Federal, cujos procedimentos foram regulamentados pela instrução normativa.

De acordo com a coordenadora da Receita, caso os testes não detectem falhas, a emissão instantânea do CPF começa a valer em agosto. “É só uma expectativa, até porque não sabemos se haverá problemas na integração entre os sistemas da Receita e dos agentes conveniados [Correios, Banco do Brasil e Caixa]”, explicou.

Segundo Maria Helena, a emissão instantânea do CPF é o primeiro passo para a obtenção do documento pela internet. A emissão pelo site da Receita, no entanto, continua sem data para começar. “Para que, algum dia, o CPF possa ser emitido pela internet, será necessário, primeiro, modernizar a emissão nos postos de atendimento conveniados”, disse.

A emissão do CPF pela internet, conforme Maria Helena, depende de vários fatores, como a integração entre as bases de dados da Receita Federal e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), onde estão armazenados os números dos títulos de eleitor. Atualmente, existem 180 milhões CPF cadastrados na base da Receita Federal.

fonte: Agência Brasil | 14/06/2010

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