De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obrigação.
A Receita instituiu uma multa para as pessoas físicas que utilizarem notas frias ou simplesmente não tiverem comprovante das despesas dedutíveis, nas declarações do Imposto de Renda (IR) para conseguir aumentar suas restituições. Até agora, quando a Receita detectava essa fraude, o contribuinte tinha apenas que pagar o imposto devido, que era abatido da restituição. Agora, será cobrada também uma multa de 75% sobre o valor que for sonegado. Isso vale para as declarações do IR a partir de 2010 (ano-base 2009). - Tem muita gente gerando restituições falsas. Existem pessoas especializadas nesse tipo de fraude – destacou o subsecretário de Fiscalização da Receita, Marcos Vinicius Neder. Pelas regras atuais, se um contribuinte utilizasse um recibo médico falso que elevasse sua restituição do IR de R$ 100 para R$ 200, por exemplo, não havia multa caso a Receita flagrasse a fraude. Os R$ 100 que fossem obtidos artificialmente eram abatidos da restituição apenas com incidência de juros corr