De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obrigação.
O jornal Folha de S. Paulo publicou em sua edição de hoje (21), edição digital do caderno Tendências & Debates, a rtigo do presidente da Febrafite, Roberto Kupski, assinado em conjunto com o primeiro vice-presidente da entidade, Lirando de Azevedo Jacundá, sobre a necessidade de aprovação da PEC 186/07, que prevê a autonomia do Fisco brasileiro. O artigo também parabeniza os auditores fiscais pelo seu dia, comemorado no dia 21 de setembro, em razão da passagem do dia de São Mateus, apóstolo cobrador de impostos. Link da publicação para assinantes do jornal: http://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2016/09/1815296-autonomia-do-fisco-e-garantia-da-sociedade.shtml Abaixo, íntegra do artigo: