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A JUSTIÇA, O PODER DE POLÍCIA E O ALVARÁ DE ESTABELECIMENTO

  De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obrigação.

TABELA DO SUPER SIMPLES

Simples Nacional o que é? O Simples Nacional é um regime tributário instituído pelo Governo através da Lei 123 tornando-o um imposto simplificado e diferenciado que visa favorecer empresas de pequeno porte e micro empresas. Simples Nacional enquadramento: Como é feito o enquadramento de Empresa de Pequeno Porte(EPP) ou Microempresa(ME) no Simples Nacional- Faixa de valores e limite de faturamento com opção pelo regime: Simples Nacional aliquotas de Empresa de Pequeno Porte(EPP): Para a empresa de Pequeno Porte se enquadrar no Simples Nacional, a empresa pessoa jurídica, ou a ela equiparada, que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 240.000,00 e igual ou inferior a R$ 2.400.000,00. Simples Nacional alíquotas Micro empresa(ME): O enquadramento ao Simples Nacional para microempresas a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 240.000,00. Impostos Simples Nacional, Lista de impostos que

O Projeto de Lei do Supersimples e o Federalismo Fiscal Brasileiro

I. INTRODUÇÃO O PL 123/04, chamado de "Supersimples", tem sido anunciado como a nova tábua de salvação das micro e pequenas empresas (MIPES) no Brasil. De fato, o incentivo ao pequeno empresário, ao investidor e ao empreendedor nacionais deve ser prioridade em projetos de desenvolvimento econômico, sendo que a redução da carga tributária figura como um dos aspectos principais para o sucesso deste setor no Brasil, aliado à política tecnológica e de financiamento de novos empreendimentos. Os avanços obtidos pela vigente legislação do "Simples" (Lei Federal n. 9.317/96) foram significativos e fomentaram em diversos Estados e Municípios a adoção de políticas locais alinhadas com a legislação nacional, com efetiva redução da carga tributária para as MIPES. A proposta do "Supersimples" tem a ambição de ser um estatuto nacional das MIPES. O projeto de lei em foco traz normas com privilégios em favor da participação das MIPES nas compras governamentais;

A FISCALIZAÇÃO SOB O ENFOQUE DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

  I – A ADMINISTRAÇÃO NO SISTEMA TRIBUTÁRIO 2 II – A FUNÇÃO DE FISCALIZAÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA 4 1. Objetivos 4 2. Pressupostos 5 3. Formulação política, estratégia e tipos de ação 5 4. Atividades e abrangência 7 5. Infra-estrutura 8 6. Tipos de contribuintes 9 III – SAUDÁVEIS PRINCÍPIOS, GRAVES CONSEQUÊNCIAS 12 1. “Fiscalização impessoal ” 12 2. “ Seleção de contribuintes por critérios objetivos” 13 3. “Fiscalizar mais é melhor que fiscalizar menos” 14 4. “ Fiscalização com foco na   arrecadação” 14 5. “ O sonegador é um criminoso como qualquer outro” 15 IV – PRÁTICAS INDESEJÁVEIS 16 1. Agente fiscal como janela única de entrada de informações 16

Incremento das Receitas Próprias Municipais por meio da Ação Antielisiva:o caso dos shopping centers

LIMA, Denise de Carvalho; COELHO, Eduardo de Mattos Pinto Resumo: O objetivo desta monografia é contribuir com o incremento de receitas próprias dos municípios por meio da ação antielisiva do Fisco. Para tal, faremos exame de questões relacionadas à elisão fiscal, propugnando a adoção de conceitos, métodos e entendimentos de alcance e aplicabilidade geral. Para fins de ilustração, mas que permitem uma imediata ação dos fiscos municipais, apresentamos e discutimos o caso dos shopping centers. Tal exame pode ser aplicado de modo similar às elisões identificáveis na corretagem de imóveis, nas sociedades profissionais e nos setores de locação de bens móveis, por exemplo. Examinaremos questões relativas à relação jurídica estabelecida entre os empreendedores e administradores dos shopping centers com os respectivos lojistas. Faremos a contraposição dessa relação jurídica com os fatos e vamos esquadrinhá-la sob a ótica da elisão fiscal focando os serviços implícitos e tributáveis pelo ISS

ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

UM NOVO MODELO PARA O ESTADO A Administração Tributária será a unidade detentora das atribuições específicas da área tributária dentro do sistema de organização do Estado. Será composta por agentes públicos qualificados e por recursos materiais e financeiros adequados para o cumprimento desta atividade. Contemplará funções de tributação, arrecadação e fiscalização, tendo como estrutura o gabinete da Administração Tributária, órgãos colegiados, órgãos de execução, órgãos centrais de apoio administrativo, órgãos de execução direta e serviços auxiliares. Algumas vantagens da Administração Tributária: Fortalece as capacidades gerencial, normativa, operacional e tecnológica da administração dos tributos e da gestão pública da Receita Própria; Possibilita o desenvolvimento e aperfeiçoamento de sistemas de informação, serviços e processos voltados ao cumprimento das atribuições e competências da área tributária; Torna mais eficiente o acompanhamento das obrigações tributár

ISSQN E BOATES

1. INTRODUÇÃO. Apego-me particularmente neste estudo, à incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza na atividade de diversão pública prestada por boates, discotecas e clubes noturnos, bem como em certos bares e restaurantes. O exame do presente tema, no tocante à competência tributária dos Municípios estabelecida na Carta Magna de 1988, tornou-se necessário após observações in loco de práticas adotadas em boates, casas noturnas, bares e restaurantes, em relação à atividade em foco. Nas próximas linhas serão analisados: as legislações nacional e municipal em vigor; o conceito de serviço de diversão; a questão do preço do serviço cobrado em bares e boates; e a postura dos Municípios diante do tema. 2. LEGISLAÇÃO. A Lei Complementar nº 116, de 31/07/2003, que alterou visivelmente a sistemática do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, estabeleceu no item 12 da lista de serviços anexa, a incidência do ISSQN nos serviços de diversões, lazer, entretenimento e co