De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obrigação.
UM NOVO MODELO PARA O ESTADO
A Administração Tributária será a unidade detentora das
atribuições específicas da área tributária dentro do sistema de
organização do Estado. Será composta por agentes públicos
qualificados e por recursos materiais e financeiros adequados
para o cumprimento desta atividade. Contemplará funções de
tributação, arrecadação e fiscalização, tendo como estrutura o
gabinete da Administração Tributária, órgãos colegiados, órgãos
de execução, órgãos centrais de apoio administrativo, órgãos
de execução direta e serviços auxiliares.
Algumas vantagens da Administração Tributária:
Fortalece as capacidades gerencial, normativa, operacional
e tecnológica da administração dos tributos e da gestão
pública da Receita Própria;
Possibilita o desenvolvimento e aperfeiçoamento de sistemas
de informação, serviços e processos voltados ao
cumprimento das atribuições e competências da área tributária;
Torna mais eficiente o acompanhamento das obrigações
tributárias, maximização do uso de recursos e eliminação
de perdas;
Possibilita cooperação permanente das unidades da Administração
Tributária Estadual com a Administração Federal
e órgãos de fiscalização municipais;
Moderniza a administração pública voltada para iniciativas
de desenvolvimento e capacitação de recursos humanos e
o programa de qualidade e produtividade na Receita; e
Amplia a cooperação com a sociedade civil para atuação
conjunta, intercâmbio de experiências, informações, cadastros
e informações fiscais que racionalizem, melhorem
e ampliem o atendimento e reduzam o custo unitário da
prestação dos serviços.
O CONTROLE INTERNO
terá como missão institucional o exercício
da ação preventiva e concomitante na gestão pública,
efetuando a fiscalização contábil, financeira, orçamentária,
operacional e patrimonial dos órgãos e entidades da administração
direta e indireta. Além disso, promoverá também
a realização de auditorias contábeis, financeiras, operacionais
e patrimoniais, bem como a verificação das metas fiscais e o
controle dos limites de gastos com pessoal, dívida e operações
de crédito.
ALGUMAS VANTAGENS DO CONTROLE INTERNO
Fortalece as capacidades gerencial, normativa, operacional
e tecnológica do controle do gasto público e da gestão
transparente dos investimentos e das despesas do Estado;
Dá mais independência e agilidade aos relatórios de auditoria
dos órgãos públicos e entidades da administração
indireta;
Facilita a cooperação permanente entre as unidades de fiscalização
e controle estaduais e nacionais;
Moderniza a administração pública, fortalece a capacitação
de recursos humanos e o programa de qualidade e produtividade
no Controle;
Permite uma maior participação dos cidadãos na obtenção
da transparência dos gastos públicos, facilitando a interação
Orienta os gestores públicos sobre atos de gestão, de forma
preventiva, com base nos princípios constitucionais da
administração pública, minimizando os riscos de apontamentos
ou desaprovação das prestações de contas
CARREIRAS DE ESTADO
O Auditor Fiscal da Receita Estadual e o novo Auditor do
Estado serão as carreiras de Estado, respectivamente, da Administração
Tributária e do Controle Interno, constituindo as
novas denominações para a atual carreira de Agente Fiscal do
Tesouro do Estado.
Ao Auditor Fiscal da Receita Estadual caberá a responsabilidade
de gerir e executar todos os processos da Administração
Tributária e, especialmente, o encargo de conduzir, com justiça
fiscal, todas as ações fiscais relativas aos tributos de competência
do Estado. Já ao Auditor do Estado caberá a integral gestão
e execução do Controle dos Gastos Públicos, especialmente da
fiscalização dos órgãos e entidades da administração direta e
indireta, emitindo pareceres circunstanciados e submetendoos
à transparente avaliação dos Poderes e da sociedade.
Confira os artigos que tratam do Controle Interno na Constituição Federal.
“art. 74 (Constituição federal):
os poderes legislativo, executivo e judiciário
manterão, de forma integrada, sistema de controle interno
com a finalidade de: i - avaliar o cumprimento das metas
previstas no plano plurianual, a execução dos programas de
governo e dos orçamentos da união; ii - comprovar a legalidade
e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência,
da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos
e entidades da administração federal, bem como da aplicação
de recursos públicos por entidades de direito privado; iii
- exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias,
bem como dos direitos e haveres da união; iv - apoiar o
controle externo no exercício de sua missão institucional.”
Fonte: www.leisorganicas.com.br
A Administração Tributária será a unidade detentora das
atribuições específicas da área tributária dentro do sistema de
organização do Estado. Será composta por agentes públicos
qualificados e por recursos materiais e financeiros adequados
para o cumprimento desta atividade. Contemplará funções de
tributação, arrecadação e fiscalização, tendo como estrutura o
gabinete da Administração Tributária, órgãos colegiados, órgãos
de execução, órgãos centrais de apoio administrativo, órgãos
de execução direta e serviços auxiliares.
Algumas vantagens da Administração Tributária:
Fortalece as capacidades gerencial, normativa, operacional
e tecnológica da administração dos tributos e da gestão
pública da Receita Própria;
Possibilita o desenvolvimento e aperfeiçoamento de sistemas
de informação, serviços e processos voltados ao
cumprimento das atribuições e competências da área tributária;
Torna mais eficiente o acompanhamento das obrigações
tributárias, maximização do uso de recursos e eliminação
de perdas;
Possibilita cooperação permanente das unidades da Administração
Tributária Estadual com a Administração Federal
e órgãos de fiscalização municipais;
Moderniza a administração pública voltada para iniciativas
de desenvolvimento e capacitação de recursos humanos e
o programa de qualidade e produtividade na Receita; e
Amplia a cooperação com a sociedade civil para atuação
conjunta, intercâmbio de experiências, informações, cadastros
e informações fiscais que racionalizem, melhorem
e ampliem o atendimento e reduzam o custo unitário da
prestação dos serviços.
O CONTROLE INTERNO
terá como missão institucional o exercício
da ação preventiva e concomitante na gestão pública,
efetuando a fiscalização contábil, financeira, orçamentária,
operacional e patrimonial dos órgãos e entidades da administração
direta e indireta. Além disso, promoverá também
a realização de auditorias contábeis, financeiras, operacionais
e patrimoniais, bem como a verificação das metas fiscais e o
controle dos limites de gastos com pessoal, dívida e operações
de crédito.
ALGUMAS VANTAGENS DO CONTROLE INTERNO
Fortalece as capacidades gerencial, normativa, operacional
e tecnológica do controle do gasto público e da gestão
transparente dos investimentos e das despesas do Estado;
Dá mais independência e agilidade aos relatórios de auditoria
dos órgãos públicos e entidades da administração
indireta;
Facilita a cooperação permanente entre as unidades de fiscalização
e controle estaduais e nacionais;
Moderniza a administração pública, fortalece a capacitação
de recursos humanos e o programa de qualidade e produtividade
no Controle;
Permite uma maior participação dos cidadãos na obtenção
da transparência dos gastos públicos, facilitando a interação
com a sociedade civil e organizações estaduais, nacionais
e internacionais dedicadas ao tema; eOrienta os gestores públicos sobre atos de gestão, de forma
preventiva, com base nos princípios constitucionais da
administração pública, minimizando os riscos de apontamentos
ou desaprovação das prestações de contas
CARREIRAS DE ESTADO
O Auditor Fiscal da Receita Estadual e o novo Auditor do
Estado serão as carreiras de Estado, respectivamente, da Administração
Tributária e do Controle Interno, constituindo as
novas denominações para a atual carreira de Agente Fiscal do
Tesouro do Estado.
Ao Auditor Fiscal da Receita Estadual caberá a responsabilidade
de gerir e executar todos os processos da Administração
Tributária e, especialmente, o encargo de conduzir, com justiça
fiscal, todas as ações fiscais relativas aos tributos de competência
do Estado. Já ao Auditor do Estado caberá a integral gestão
e execução do Controle dos Gastos Públicos, especialmente da
fiscalização dos órgãos e entidades da administração direta e
indireta, emitindo pareceres circunstanciados e submetendoos
à transparente avaliação dos Poderes e da sociedade.
Confira os artigos que tratam do Controle Interno na Constituição Federal.
“art. 74 (Constituição federal):
os poderes legislativo, executivo e judiciário
manterão, de forma integrada, sistema de controle interno
com a finalidade de: i - avaliar o cumprimento das metas
previstas no plano plurianual, a execução dos programas de
governo e dos orçamentos da união; ii - comprovar a legalidade
e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência,
da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos
e entidades da administração federal, bem como da aplicação
de recursos públicos por entidades de direito privado; iii
- exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias,
bem como dos direitos e haveres da união; iv - apoiar o
controle externo no exercício de sua missão institucional.”
Fonte: www.leisorganicas.com.br
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