De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obriga...

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul:
Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. INÉPCIA PARCIAL. É parcialmente inepta a apelação em que não há impugnação ou demonstração fundamentada de inconformidade sobre todos os pontos da sentença. DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ISS. PROFISSIONAL AUTÔNOMO. ENGENHEIRO CIVIL. FATO GERADOR. FALTA DE BAIXA NA INSCRIÇÃO JUNTO AO CADASTRO DO ISS DO MUNICÍPIO. PRESUNÇÃO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO NO PERÍODO OBJETO DA COBRANÇA. Nos termos do artigo 156, III, da CF, dispõem os Municípios de competência para instituição de imposto sobre os serviços de qualquer natureza, a serem definidos em Lei Complementar, desde que não compreendidos no artigo 155, II, do mesmo diploma legal. Tratando-se de engenheiro civil inscrito como pessoa física junto ao cadastro do ISS do Município de Tapes, por longo tempo, presume-se a prestação dos serviços e a incidência do ISS no período objeto da cobrança, tendo em vista que, enquanto não for cancelada a inscrição, permanece o vínculo jurídico entre o contribuinte e o fisco, autorizando a incidência do imposto. Ônus da prova descumprindo pela parte embargante-executada, que não logrou ilidir a presunção de liquidez e certeza da dívida ativa regularmente lançada. Precedentes do TJRGS. ISS. LC 118/05. (Apelação Cível Nº 70066576075, Vigésima Segunda Câmara Cível, Julgado em 23/09/2015)
fonte: boletim informativo Roberto Tauil - Consultor Municipal
Comentários
Postar um comentário
Política de moderação de comentários:
A legislação brasileira prevê a possibilidade de se responsabilizar o blogueiro pelo conteúdo do blog, inclusive quanto a comentários; portanto, o autor deste blog reserva a si o direito de não publicar comentários que firam a lei, a ética ou quaisquer outros princípios da boa convivência. Não serão aceitos comentários que envolvam crimes de calúnia, ofensa, falsidade ideológica, multiplicidade de nomes para um mesmo IP ou invasão de privacidade pessoal / familiar a qualquer pessoa. Comentários sobre assuntos que não são tratados aqui também poderão ser suprimidos, bem como comentários com links. Este é um espaço público e coletivo e merece ser mantido limpo para o bem-estar de todos nós.