De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obrigação.
O Brasil vem há décadas registrando índices alarmantes de sonegação fiscal e alta carga tributária que se realimentam num círculo vicioso. São disfunções de um modelo regressivo, que penaliza fortemente o orçamento dos cidadãos mais pobres, pois onera muito mais o consumo do que a renda e o patrimônio. Soma-se a isso, a falta de medidas efetivas para coibir e punir os que buscam no ato de sonegar uma fonte de lucro.
Com o objetivo de ampliar esse debate, o SINPROFAZ - Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional realiza anualmente a Campanha Nacional da Justiça Fiscal - Quanto Custa o Brasil pra Você?. A iniciativa, criada em 2009, promove a conscientização tributária, a educação fiscal e alerta para a importância do combate à sonegação, em benefício de todos os brasileiros.
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fonte: http://www.sonegometro.com
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