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A JUSTIÇA, O PODER DE POLÍCIA E O ALVARÁ DE ESTABELECIMENTO

  De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obrigação.

o que é PEC 37

Léo Rodrigues - Portal EBC


ministério público pec 37
Material da companha contra a PEC 37.
 (foto: Marcelo Camargo/ABr)



Uma das bandeiras levantadas nesta segunda-feira (17) pelos manifestantes de diversas capitais do Brasil pede o arquivamento da Proposta de Emenda Constitucional 37/2011. Se aprovada, o poder de investigação criminal seria exclusivo das polícias federal e civis, retirando esta atribuição de alguns órgãos e, sobretudo, do Ministério Público (MP).
A PEC 37 sugere incluir um novo parágrafo ao Artigo 144 da Constituição Federal, que trata da Segurança Pública. O item adicional traria a seguinte
 redação: "A apuração das infrações penais de que tratam os §§ 1º e 4º deste artigo,
 incumbem privativamente às polícias federal e civis dos Estados e do Distrito Federal,
 respectivamente".
justificativa apresentada pelo autor da PEC, deputado Lourival Mendes (PT do B - MA),
 ressalta que não há prejuízo para a investigação criminal em comissões parlamentares de
 inquérito (CPIs), o que é garantido por um outro dispositivo presente na Carta Magna.
 Porém, ele evoca um livro do desembargador Alberto José Tavares da Silva,
 para quem "a investigação de crimes não está incluída no círculo das competências
 legais do Ministério Público", levando diversos processos a serem questionados
 nos tribunais superiores.
Reação
Diante da tramitação da PEC 37 na Câmara dos Deputados, diversas organizações
 lançaram a campanha "Brasil contra a impunidade", acusando a proposta de beneficiar
 criminosos. Utilizando dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o grupo alega que
 apenas 11% das ocorrências sobre crimes comuns são convertidos em investigações policiais
 e, no caso dos homicídios, somente 8% são apurados.



Ao mesmo tempo, apontam que graças ao trabalho do Ministério Público Federal foram
 propostas 15 mil ações penais entre 2010 e 2013. Se tais casos fossem repassadas à 
Polícia Federal, os crimes poderiam não ser julgados. Eles acabariam prescritos caso as
 investigações não se concluíssem a tempo.
Participam da campanha a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público
 (CONAMP), o Conselho Nacional de Procuradores-Gerais (CNPG), a Associação
 Nacional dos Procuradores da República (ANPR), a Associação Nacional do Ministério
 Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT), a Associação Nacional dos 
Procuradores do Trabalho (ANPT) e a Associação Nacional do Ministério 
Público Militar (ANMPM).
Aperfeiçoamento
No final do mês passado, o relator da PEC 37, deputado Fabio Trad (PMDB/MS),
 ressaltou que um grupo de trabalho havia sido formado para aperfeiçoar a proposta.
 Os integrantes concordavam que o MP deveria ter a prerrogativa de investigar casos
 específicos e que faltaria definir e regulamentar de que forma seria essa atuação.
 segunda (17) a proposta alternativa apresentada. Segundo o presidente da
 ANPR, Alexandre Camanho, mesmo com a flexibilização, "qualquer das duas
 redações da PEC 37 tornariam a investigação por parte do MP inexequível".
O grupo de trabalho se comprometeu a entregar um relatório final nesta quarta (19)
 ao presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Alves. A apreciação da PEC 37
 pelo plenário da casa está prevista para o dia 26 de junho. Segundo Henrique
 Alves a votação acontecerá “de forma irreversível” na data marcada.
  • Direitos autorais: Creative Commons - CC BY 3.0




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