De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obriga...
As empresas optantes pelo regime do Simples Nacional estão obrigadas a emissão de Nota Fiscal Eletrônica? Como deve ser efetuado o seu preenchimento?
RESPOSTA
De acordo com os artigos 2º e 8º da Resolução CGSN nº 10/2007, as empresas optantes pelo Simples Nacional deverão emitir NF-e quando exigido pelo ente tributante que adotar sistema eletrônico de emissão de documentos fiscais ou recepção eletrônica de informações, observado os prazos e formas previstas nas respectivas legislações.
Segundo a cláusula primeira, parágrafo 2º, VI do Protocolo ICMS n.º 10/2007 e a cláusula quarta do Protocolo ICMS n.º 42/2009, a obrigatoriedade de emissão não se aplica ao Microempreendedor Individual (MEI).
Portanto, as empresas enquadradas no âmbito da obrigatoriedade deverão utilizar somente a NF-e.
Para preenchimento da NF-e a pessoa jurídica deverá prestar as seguintes informações:
- Na aba "Emitente", do emissor disponibilizado pelo fisco, será informado o Código de Regime Tributário (CRT):
1 - Simples Nacional;
2 - Simples Nacional - excesso de sublimite de receita bruta.
Caso seja informado o CRT=1 (Simples Nacional), não deverá ser informado o Código da Situação Tributária (CST) e sim o Código de Situação da Operação no Simples Nacional (CSOSN), o qual substituirá os códigos da Tabela B - Tributação pelo ICMS do Anexo Código de Situação Tributária - CST (Convênio s/nº de 15/1970).
- No emissor disponibilizado pelo fisco será selecionado um dos seguintes Códigos de Situação da Operação no Simples Nacional (CSOSN):
101- Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito.
102- Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito.
103- Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta.
201- Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por Substituição Tributária.
202- Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por Substituição Tributária.
203- Isenção do ICMS nos Simples Nacional para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS por Substituição Tributária.
300- Imune.
400- Não tributada pelo Simples Nacional.
500- ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação.
900- Outros.
- Por fim, os campos relativos ao PIS e a COFINS serão preenchidos da seguinte forma:
Campo CST: com o código 99 (outras operações);
Campo “tipo de cálculo”: em valor, mais: alíquota (em reais) - 0 (zero); quantidade vendida - 0 (zero); e valor (PIS ou COFINS) - 0 (zero).
fonte: http://www.consultorsped.com.br/forum
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