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A JUSTIÇA, O PODER DE POLÍCIA E O ALVARÁ DE ESTABELECIMENTO

  De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obrigação.

STF julga imunidade dos Correios


Por Maíra Magro | De Brasília
Um pedido de vista impediu a conclusão do julgamento ontem, no Supremo Tribunal Federal (STF), de um processo que discute se a imunidade tributária da Empresa de Correios e Telégrafos (ECT) se estende ou não a atividades que vão além dos serviços postais - como venda e resgate de títulos de capitalização, recebimento de mensalidades do Baú da Felicidade, comercialização de revistas e apostilas. Trata-se de um processo envolvendo a Fazenda de Curitiba, que quer cobrar dos Correios o Imposto sobre Serviços (ISS) sobre a venda de títulos de capitalização.
Apesar do pedido de vista, o resultado sinaliza, até o momento, uma provável derrota dos Correios. Dos dez ministros presentes à sessão, sete chegaram a dar ganho ao Fisco municipal, enquanto três votaram em favor da ECT. Mas diante da polêmica gerada pelas discussões, o ministro Dias Toffoli - que já havia votado pela tributação das atividades questionadas - decidiu voltar atrás e pedir vista. Com isso, o resultado parcial é de seis votos a três.
É consenso que a ECT tem imunidade tributária para serviços tipicamente postais, prestados pelo regime de monopólio - como cartas, cartões postais e emissão de selos. Mas alguns municípios, como Curitiba, passaram a cobrar ISS sobre atividades oferecidas em concorrência com a iniciativa privada.
Já a ECT sustenta que, por ser uma empresa pública, suas atividades se beneficiam, de maneira geral, da imunidade decorrente do artigo 150 da Constituição Federal. Os ministros agora precisam definir se essa imunidade se aplica a todas as atividades dos Correios ou somente àquelas prestadas em regime de exclusividade, ou seja, os serviços postais.
O julgamento começou em 25 de maio, com um voto do relator, ministro Joaquim Barbosa, em favor da tributação. A sessão foi interrompida em seguida por um pedido de vista do ministro Luiz Fux. Na ocasião, a Fazenda do município de Curitiba sustentou em plenário que a ECT deve pagar o ISS sobre atividades prestadas fora do regime de exclusividade, que objetivam o lucro. Caso contrário, estaria em condição de vantagem em relação às empresas privadas.
A defesa dos Correios foi feita pela advogada Misabel Derzi, do escritório Sacha Calmon, Misabel Derzi Consultores e Advogados. Ela afirmou que os serviços oferecidos paralelamente pela ECT têm o objetivo de sustentar as atividades imunes, como a entrega de cartas por todo o país - que, de acordo com ela, são "altamente deficitárias". "Se isso não for possível, os Correios ficarão dependentes do orçamento da União", afirmou a advogada. Ela acrescentou que, por trabalhar em regime de empresa pública, a ECT não pode se recusar a prestar serviços inclusive em regiões longínquas, ao contrário das empresas privadas. Segundo Misabel, a tributação poderia ter um impacto bilionário para os Correios.
Na tarde de ontem, ao apresentar seu voto-vista, o ministro Luiz Fux afirmou que não se justifica estender a imunidade dos Correios às atividades exercidas no modelo de concorrência, pois isso significaria "um tratamento privilegiado de empresa pública no exercício de atividade estranha a suas atividades essenciais". O ministro Ricardo Lewandowski seguiu o mesmo entendimento, mencionando intenções da ECT de expandir sua atuação inclusive para outras áreas, entre elas a participação como sócio no projeto do trem-bala. "São atividades absolutamente incompatíveis com o monopólio atribuído pelos constituintes de 88", afirmou Lewandowski.
O ministro Carlos Ayres Britto abriu a divergência, entendendo que o lucro obtido pelos Correios com outros serviços "não se revela como um fim em si mesmo", mas como "um meio para a ininterrupção dos serviços [de correspondência]". Ele foi seguido pelos ministros Gilmar Mendes e Celso de Mello. Para Mendes, os serviços extras "permitem subsidiar a atividade monopolística da entrega de cartas" - já que as empresas privadas não teriam interesse em atuar nas áreas mais afastadas. O presidente da Corte, ministro Cezar Peluso, se posicionou em sentido contrário, dizendo que o Estado estava ciente dos riscos ao optar por exercer a atividade postal em regime de monopólio.
Segundo o advogado tributarista Dalton Miranda, se o resultado contrário aos Correios se confirmar, os municípios poderiam cobrar o ISS daqui pra frente e inclusive tentar recuperar valores referentes aos últimos cinco anos.
 
 
Fonte: Valor Econômico

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