Pular para o conteúdo principal

A JUSTIÇA, O PODER DE POLÍCIA E O ALVARÁ DE ESTABELECIMENTO

  De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obriga...

*** NEWSLETTER ***

TJRS: Local e Base de Cálculo do ISS de Leasing

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul:
1. O Município competente para exigir o pagamento do ISS é aquele onde foi prestado o serviço. Precedentes do STJ. Hipótese em que a Apelante não comprovou que os serviços tributados não foram prestados no Município de Venâncio Aires. 2. A base de cálculo do ISS é o preço do serviço, considerado como a receita bruta a ele correspondente, sem qualquer dedução. Incide, portanto, sobre os juros e o valor residual. Decreto-Lei nº 406/69 e Lei Complementar Nº 7/73. 3. O arbitramento da base de cálculo do tributo deve ser motivado. É ilegal o lançamento por arbitramento sem que tenha sido o contribuinte previamente intimado a exibir todos os documentos indispensáveis para calcular o tributo devido. Hipótese em que o lançamento não indica nem justifica o percentual adotado para calcular a base de cálculo do tributo. Recurso provido. (Apelação Cível Nº 70040569642, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Maria Isabel de Azevedo Souza, Julgado em 28/04/2011 - Data de Julgamento: 28/04/2011 - Publicação: Diário da Justiça do dia 04/05/2011).
Comentário do Consultor: Muito importante a decisão sobre o arbitramento – item 3 da decisão acima. Incabível arbitrar o valor da receita tributável sem antes dar oportunidade ao contribuinte de apresentar a documentação necessária, por força de intimação. O Fisco só pode, no caso, socorrer-se do arbitramento depois de esgotadas as oportunidades concedidas ao contribuinte de comprovar sua receita.

TJRS: Não incide ISS na locação de andaime

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul:
1. Os documentos acostados e a prova pericial coligida se afiguram bastantes para comprovar que as atividades realizadas pela empresa autora abrangem tanto a locação pura e simples de equipamentos, sem prestação de serviços (sobre as quais não incide o imposto em questão, porquanto equivalente à locação de coisa móvel), como, também, montagem, desmontagem ou conserto do equipamento (prestação de serviços propriamente dita), que com aquela não se confundem. 2. É inconstitucional a cobrança do ISS sobre a locação de bens móveis. Súmula vinculante nº 31 do STF. 3. O ISS somente adquire a qualidade de tributo indireto quando seu encargo é repassado a terceiros. Incidência do art. 166 do CTN. 4. A repetição do indébito somente pode ser feita a quem prove ter suportado financeiramente o pagamento do tributo ou esteja por ele autorizado a recebê-la. 5. Caso concreto em que a empresa autora preenche os requisitos para pleitear a repetição do indébito, porquanto suportou financeiramente os encargos do tributo. APELAÇÃO DESPROVIDA. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70041842980, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Denise Oliveira Cezar, Julgado em 28/04/2011 - Data de Julgamento: 28/04/2011 - Publicação: Diário da Justiça do dia 05/05/2011).
Comentário do Consultor: Temos afirmado em todos os nossos cursos e palestras que a locação pura e simples de andaime não sofre tributação do ISS. Somente quando a empresa monta, desmonta e dá manutenção ao andaime, serviços prestados ao tomador, aí, sim, ocorre a incidência do imposto.
 

TJRS: Não se admite dedução de materiais da base de cálculo do ISS

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul:
1- A base de cálculo do ISS é o custo integral do serviço, não sendo admitida a subtração dos valores correspondentes aos materiais utilizados. Inexistência de bitributação, porquanto não incide o ICMS, imposto estadual, sobre insumos da obra realizada, nos termos da Lei Complementar nº 116/2003. Precedentes do STJ e desta Corte. (...) (Apelação Cível Nº 70041793332, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Denise Oliveira Cezar, Julgado em 28/04/2011 - Data de Julgamento: 28/04/2011 - Publicação: Diário da Justiça do dia 04/05/2011).
 
TJRS: Oficial de Cartório é solidário no pagamento do ITBI
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
1. O registrador que procede ao registro da transferência de bem imóvel, no Ofício Imobiliário, sem a prova do pagamento do tributo, se torna responsável solidário pela obrigação tributária, na impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte. Art. 134, VI, do CTN. 2. É ilegal a exigência da multa fiscal do registrador sem a prova da impossibilidade econômica do contribuinte. Hipótese em que o Fisco lançou duas multas fiscais moratórias: uma contra o contribuinte e outra contra o registrador. 3. Nem toda ilegalidade praticada pela Administração Pública acarreta dano moral. A configuração do dano moral exige grave ofensa à dignidade da pessoa humana. 4. A cobrança indevida de tributo não configura dano moral in re ipsa, sendo necessária a prova efetiva da violação do dano. Recursos desprovidos. (Apelação Cível Nº 70041394719, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Maria Isabel de Azevedo Souza, Julgado em 28/04/2011 - Publicação: Diário da Justiça do dia 05/05/2011

FONTE: Roberto Tauil - Consultor Municipal

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Quando um médico ou dentista se recusa a fornecer um recibo ou nota fiscal

FALTA DE RECIBO OU NOTA FISCAL? Você já deve ter ouvido do seu médico ou dentista: "com recibo o preço é este...; sem recibo você paga a metade?" Isso é sonegação fiscal! Um crime contra a ordem tributária! O profissional de saúde, como qualquer outro profissional, que nega ou deixa de dar a nota fiscal ou recibo pode ser punido com multa e reclusão de dois a cinco anos, conforme artigo 1º, inciso V, da Lei n.º 8.137/1990.* O consumidor está extremamente enganado quando pensa que está fazendo um ótimo negócio, aceitando essa proposta indecente. A despesa médica é descontada do Imposto de Renda. Além disso, o recibo é a grande prova do consumidor numa possível disputa judicial com o profissional. Procure, portanto, um órgão de defesa do consumidor e a polícia. Faça um Boletim de Ocorrência e peça a instauração de um inquérito policial, pois se trata de crime. Ou denuncie o fato à fiscalização: Receita Federal, Secretaria da Fazenda do Estado ou Secretaria de Finança...

ISS de Carpintaria

A Lei Complementar nº 116/03 incluiu na lista de serviços sujeitos ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, os de Carpintaria e Serralharia, quando relativos a bens de terceiros, neste teor: "14 - Serviços relativos a bens de terceiros. (...) 14.13 - Carpintaria e serralharia". Carpintaria vem a ser o ofício ou a oficina de Carpinteiro, o artífice que trabalha em obras de madeira. Serralharia é a arte ou a oficina de Serralheiro, o artífice que trabalha em obras de ferro. Como se vê, a lei não cita serviços de Marcenaria, mas tão-somente Carpintaria. Diz-se que há uma grande diferença entre Carpinteiro e Marceneiro, sendo este último o profissional que trabalha a madeira com mais arte, com cuidados mais refinados, produzindo objetos que exigem maior aformoseamento. O Carpinteiro é um profissional indispensável na construção civil, sendo ele o responsável pela construção de fôrmas de madeira para enchimento de concreto, ou trabalhos de estrutura de telhados, ou e...

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE PARA FISCAIS DE TRIBUTOS MUNICIPAIS

Um servidor público que possui a função de fiscal de Tributos Municipal, tem direito a ganhar adicional de periculosidade?                           Sim, de acordo com a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) do Ministério do Trabalho e Emprego   no texto: Características de Trabalho: 2544 :: Fiscais de tributos estaduais e municipais Condições gerais de exercício Trabalham em secretarias de fazenda dos estados e municípios. Atuam de forma individual e, eventualmente, em equipe, sob supervisão permanente, em ambiente fechado, a céu aberto ou em veículos, em horários diurno, noturno e irregulares. Podem permanecer em posições desconfortáveis por longos períodos, estar expostos a materiais tóxicos, radiação e ruído intenso, bem como a insalubridade, periculosidade e risco de perder a vida, ocasionalmente. Tais condições podem conduzi-los à estresse. O que é preciso ou quais são os c...