De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obrigação.
Fiscais de Rendas da Secretaria Municipal de Fazenda se dizem preocupados com a política adotada pelo órgão.
Haja vista que benefícios fiscais estão sendo concedidos de forma aleatória e de maneira a favorecer determinados seguimentos da economia, em detrimento do conjunto da sociedade.
Os técnicos argumentam que os benefícios devem ser concedidos de forma justificada e não de maneira aleatória, conforme os interesses imediatos deste ou daquele governante, ou de determinados grupos econômicos.
Lembram, ainda, que o produto da arrecadação é patrimônio do Estado e não do administrador de plantão.
Quando um determinado segmento é beneficiado, necessariamente uma pressão é exercida sobre os demais segmentos da sociedade.
A Lei de Responsabilidade Fiscal determina que um benefício somente pode ser concedido se forem apresentadas medidas compensatórias, ora aumentando a arrecadação, ora diminuindo despesas.
O montante que deixa de entrar nos cofres públicos deixará de ser gasto pela municipalidade em políticas públicas de interesse de todos os cidadãos. Ou seja, o benefício dado para poucos poderá significar a piora da qualidade de serviços essenciais, tais como a compra de merenda escolar, o atendimento na rede pública de saúde e educação, a compra de medicamentos etc.
Mais preocupante ainda é quando se percebe que estes benefícios não encontram qualquer justificativa. Não há como entender, por exemplo, por que conceder incentivos para construção de novos hotéis, quando os administradores alegam os enormes benefícios que serão trazidos pelos mega eventos esportivos que ocorrerão no Município.
Conforme propagado pelos governantes, as olimpíadas e a copa do mundo trarão grandes oportunidades de investimento, notadamente para o setor de turismo.
Então, como justificar a necessidade dos benefícios para construção desses novos empreendimentos? É natural que acreditemos que os empresários já estariam sendo beneficiados com os largos investimentos que serão efetuados pelos entes públicos, a custa de toda a sociedade, e com a demanda advinda dos próprios eventos.
Os construtores de hotéis deveriam pagar para construir em solo do Município, dada a oportunidade que a cidade está lhes oferecendo.
É bom lembrar que o dinheiro que deixará de ser arrecadado será concentrado em setores específicos da economia, além de não retornar em benefícios para o conjunto da sociedade.
A sensação é a de que a sociedade está sendo enganada.
Os mesmos técnicos alegam não serem contrários a benefícios fiscais, desde que motivados e desde que concedidos conforme os limites impostos pela Constituição e pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Lembram, ainda, que as alíquotas do imposto municipal sobre serviços podem variar de 2% a 5%, e que leis que estipulam alíquotas inferiores a 2% são inconstitucionais, salvo estritas exceções. Os técnicos alegam que existem alternativas a esta política, uma delas seria acabar com todas as formas injustificadas de benefícios, concedidos, muitas das vezes, para setores privilegiados da economia. Uma dessas alternativas seria a criação de uma alíquota única para o imposto sobre serviços, menor que a alíquota de 5%, talvez uma alíquota entre 3% e 4%, conforme estudos que deveriam ser empreendidos pelos técnicos da Secretaria Municipal de Fazenda.
Desta maneira, a carga tributária seria distribuída de forma mais equânime entre os diversos setores da atividade econômica, acabando por vez com uma política que beneficia alguns em detrimento de todos.
Por Renato Bravo* , JB Online - 12/09/2010
*Presidente do Sindicato Carioca dos Fiscais de Rendas
Haja vista que benefícios fiscais estão sendo concedidos de forma aleatória e de maneira a favorecer determinados seguimentos da economia, em detrimento do conjunto da sociedade.
Os técnicos argumentam que os benefícios devem ser concedidos de forma justificada e não de maneira aleatória, conforme os interesses imediatos deste ou daquele governante, ou de determinados grupos econômicos.
Lembram, ainda, que o produto da arrecadação é patrimônio do Estado e não do administrador de plantão.
Quando um determinado segmento é beneficiado, necessariamente uma pressão é exercida sobre os demais segmentos da sociedade.
A Lei de Responsabilidade Fiscal determina que um benefício somente pode ser concedido se forem apresentadas medidas compensatórias, ora aumentando a arrecadação, ora diminuindo despesas.
O montante que deixa de entrar nos cofres públicos deixará de ser gasto pela municipalidade em políticas públicas de interesse de todos os cidadãos. Ou seja, o benefício dado para poucos poderá significar a piora da qualidade de serviços essenciais, tais como a compra de merenda escolar, o atendimento na rede pública de saúde e educação, a compra de medicamentos etc.
Mais preocupante ainda é quando se percebe que estes benefícios não encontram qualquer justificativa. Não há como entender, por exemplo, por que conceder incentivos para construção de novos hotéis, quando os administradores alegam os enormes benefícios que serão trazidos pelos mega eventos esportivos que ocorrerão no Município.
Conforme propagado pelos governantes, as olimpíadas e a copa do mundo trarão grandes oportunidades de investimento, notadamente para o setor de turismo.
Então, como justificar a necessidade dos benefícios para construção desses novos empreendimentos? É natural que acreditemos que os empresários já estariam sendo beneficiados com os largos investimentos que serão efetuados pelos entes públicos, a custa de toda a sociedade, e com a demanda advinda dos próprios eventos.
Os construtores de hotéis deveriam pagar para construir em solo do Município, dada a oportunidade que a cidade está lhes oferecendo.
É bom lembrar que o dinheiro que deixará de ser arrecadado será concentrado em setores específicos da economia, além de não retornar em benefícios para o conjunto da sociedade.
A sensação é a de que a sociedade está sendo enganada.
Os mesmos técnicos alegam não serem contrários a benefícios fiscais, desde que motivados e desde que concedidos conforme os limites impostos pela Constituição e pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Lembram, ainda, que as alíquotas do imposto municipal sobre serviços podem variar de 2% a 5%, e que leis que estipulam alíquotas inferiores a 2% são inconstitucionais, salvo estritas exceções. Os técnicos alegam que existem alternativas a esta política, uma delas seria acabar com todas as formas injustificadas de benefícios, concedidos, muitas das vezes, para setores privilegiados da economia. Uma dessas alternativas seria a criação de uma alíquota única para o imposto sobre serviços, menor que a alíquota de 5%, talvez uma alíquota entre 3% e 4%, conforme estudos que deveriam ser empreendidos pelos técnicos da Secretaria Municipal de Fazenda.
Desta maneira, a carga tributária seria distribuída de forma mais equânime entre os diversos setores da atividade econômica, acabando por vez com uma política que beneficia alguns em detrimento de todos.
Por Renato Bravo* , JB Online - 12/09/2010
*Presidente do Sindicato Carioca dos Fiscais de Rendas
Comentários
Postar um comentário
Política de moderação de comentários:
A legislação brasileira prevê a possibilidade de se responsabilizar o blogueiro pelo conteúdo do blog, inclusive quanto a comentários; portanto, o autor deste blog reserva a si o direito de não publicar comentários que firam a lei, a ética ou quaisquer outros princípios da boa convivência. Não serão aceitos comentários que envolvam crimes de calúnia, ofensa, falsidade ideológica, multiplicidade de nomes para um mesmo IP ou invasão de privacidade pessoal / familiar a qualquer pessoa. Comentários sobre assuntos que não são tratados aqui também poderão ser suprimidos, bem como comentários com links. Este é um espaço público e coletivo e merece ser mantido limpo para o bem-estar de todos nós.