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A JUSTIÇA, O PODER DE POLÍCIA E O ALVARÁ DE ESTABELECIMENTO

  De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obriga...

ISS de Bancos: Serviços tributáveis têm que ter pertinência com a lista

O Superior Tribunal de Justiça, em decisão sobre recurso do Banco do Brasil contra o Município de Curitiba, entendeu que é necessário delimitar o alcance da 'interpretação extensiva', aceito pelo STJ, às denominações de serviços contidas na lista de serviços anexa à Lei Complementar 116/03. A Febraban, participante na ação, argumentou que o fisco municipal passou a decidir que estão sujeitas ao ISS todas as operações não tributadas pelo IOF, não se importando com o elenco de serviços previstos na lista. Os Ministros da Primeira Turma do STJ acataram tal argumento. A Ministra Eliana Calmon acrescentou que a incidência do ISS depende da demonstração de pertinência dos serviços concretamente prestados àqueles descritos na lista da lei. Disse a Ministra que as decisões deverão trazer essa análise, sob pena de serem anuladas. Já o Ministro Luiz Fux afirma: "nossa tese não pode ser uma carta de alforria para tributar tudo e ampliar o rol de serviços da lista". Fonte: Jornal Valor, de 24/9/2009, Jornalista Luiza de Carvalho

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