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A JUSTIÇA, O PODER DE POLÍCIA E O ALVARÁ DE ESTABELECIMENTO

  De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obrigação.

Caça ao Fiscal

O ataque do mercado ao aparelho estatal é contra não apenas o fisco federal, mas também os municipais e estaduais. Apontamentos feitos pelo palestrante João Eduardo Dado, deputado federal, revelaram que o movimento do capital é mais amplo do que se possa imaginar. Ele relatou situações de diversas regiões fiscais parecidas com as da nossa categoria. Elencou as táticas usadas pelo capital para fragilizar as carreiras de estado, em especial as fiscais, que seriam, no seu entendimento, as únicas que causam dano imediatamente após a ação. “Quando autuamos, já lançamos o contribuinte como devedor”. Reação já! Para o deputado Dado, só há um jeito de enfrentar a situação: com união e mobilização da classe. “Temos que exigir nossos direitos e prerrogativas de volta!”, afirmou. Ele ressaltou ser necessário envolver aposentados e também pensionistas nessas questões. Enfatizou a importância da luta unida de todos os fiscos, de forma articulada, “pois ocorre ataque do mercado tanto na esfera federal quanto nas estadual e municipal”. Afirmou estar correndo o Brasil com este mesmo alerta. “O inimigo é real, está investindo muito capital para nos destruir e tem conseguido avançar em diversos estados da federação”. Em Minas Gerais, exemplificou, há duas carreiras concorrentes e em São Paulo promove-se campanha para implantar tabela de remuneração por desempenho. “É preciso reagir!”. Estratégia Táticas do capital no ataque aos fiscos: Dividir a categoria Atropelar a Constituição Federal, desrespeitar a paridade e dar tratamento desigual para ativos e aposentados é uma das táticas do poder econômico. A ação se embasa no argumento da remuneração por produtividade, dita “incompatível” com os inativos. Em Minas Gerais, essa divisão foi concretizada em 2003 pelo neoliberalismo tucano. Em São Paulo, o governo também tenta criar uma bonificação “por resultados”, restrita aos ativos. “É a famosa tática de divisão do velho Maquiavel”. Carreira concorrente Criar uma carreira concorrente com a do fisco foi tática usada em Minas Gerais, em 2003, por Aécio Neves. “É uma ação desastrosa, pois sempre há interesses conflitantes”, resumiu o deputado. Em MG, a carreira concorrente criada tinha o mesmo número de cargos e usurpava competências e prerrogativas que o Código Tributário Nacional (CTN) confere aos auditores-fiscais. “Achando que só estavam roubando a flor do jardim, os auditores mineiros não fizeram nada. Agora, já levaram a flor, a geladeira e até o cônjuge embora”, metaforizou Dado. “Hoje os fiscais de MG perceberam que precisam travar uma guerra com o governo para que possam existir”, acrescentou. Em São Paulo, o governo Serra, também de “bico longo”, tenta criar carreira concorrente utilizando os fiscais do Procon. “A idéia é transformar o fiscal do Procon em fiscal tributário, sem concurso, sem competência, sem nada”, denunciou Dado. Ele informou que os fiscais paulistas estão mobilizados e vão impedir a medida, custe o que custar. “É o mesmo que, em minha humilde opinião, deve ser feito pelos AFRF contra a Lei 11.457, que cria concorrência com os analistas tributários. É preciso reagir!”. Em 1989, relatou, este fenômeno quase destruiu o fisco paulista. Existia um grupo TAF – tributação, arrecadação e fiscalização – mas um “iluminado” quis unir tudo, dando início a uma guerra que enfraqueceu todas as carreiras. Ações fiscais concorrentes Outra forma de ataque direto são as ações fiscais concorrentes. Em São Paulo, decreto estabeleceu convênio com uma ONG para realização de ações fiscais. Detalhe: a organização “parceira” é financiada por grandes empresas como Shell e Gerdau. “Como será que essa ONG vai atuar?”, indagou o deputado João Eduardo Dado. Remuneração vinculada a desempenho Seria completamente incoerente que um juiz fosse avaliado e recebesse sua remuneração mensal com base em número de sentenças feitas por mês. O mesmo vale para o Ministério Público e outras carreiras de estado. Por que deveria ser diferente com o fisco? Absurdo, não? Mesmo assim, tentar implantar essa sistemática de remuneração tem sido uma constante nos fiscos nacionais, de modo a atacar fortemente a carreira. “Essa subjetividade é absurda! Vira instrumento de chantagem. Entre os AFRF, por exemplo, vemos colegas sendo prejudicados na ‘avaliação’ pelo fato de participaram do Unafisco”, afirmou Dado. “Temos que receber por subsídio e ponto!”. Ausência de Lei Orgânica da Categoria A Lei Orgânica é um forte instrumento que garante a nossa possibilidade de existir no futuro. “Deve ser perseguida como se fosse nossa razão de ser”. Sua ausência, declarou, também é uma forma de ataque do capital. A lei orgânica da magistratura, por exemplo, integra a classe como membros, ou seja, um juiz é o próprio poder judiciário. Assim deve ser a lei orgânica do fisco, pois o Código Tributário Nacional (CTN) expressa claramente que a atividade que exercemos é pessoal, indelegável e vinculada à autoridade administrativa, que são os auditores-fiscais. Remuneração vinculada à participação nas multas Para descrever esta tática do capital, Dado recorreu a um fato ocorrido no fisco paulista em 1990. Um projeto de lei do governo estadual fora enviado, na época, para apreciação da Assembléia Legislativa, prevendo remuneração vinculada à participação nas multas. Resultado: “Nunca fomos tão agredidos e desmoralizados pela sociedade. Ficou claro que não é por aí que se valoriza uma carreira. Por fim, deste ‘canto da sereia’, rejeitamos os dois: o canto e a sereia”. Retirada de competências e atribuições Tão difícil quanto conceber que uma Delegacia de Polícia possa prender ou soltar um bandido é conceber que um órgão tributário possa autuar ou não um contribuinte. “É o delegado policial que prende e o auditor-fiscal que autua!”, resumiu Dado. Esse deslocamento da autoridade administrativa é inconcebível, pois, conforme o CTN, ela é pessoal e indelegável. Ainda assim, no texto da nossa LOF, formulado pela administração, consta essa transferência. “Vocês precisam lutar e tirar esse artigo, nem que seja na marra, pois ninguém vai dar nada de graça aos AFRF”, finalizou. fonte: Gláucio Dias – Confraria da Notícia Publicado na “Revista Reflexões AFRFB” – Ed. 01 – Agosto 2008

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