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A JUSTIÇA, O PODER DE POLÍCIA E O ALVARÁ DE ESTABELECIMENTO

  De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obrigação.

As (novas) Tendências de Apuração do ISSQN II

Artigo 2 - Serviços Auxiliares da Modernização da Arrecadação Pouco a pouco, as Prefeituras procuram modernizar a metodologia aplicada na arrecadação de tributos, acompanhando, ou procurando acompanhar, o desenvolvimento da tecnologia e da chamada “inteligência fiscal”, introduzindo sistemas modernos de informática e usando as ferramentas disponíveis da Internet. No entanto, esse saudável processo, em diversas situações, deixa de lado ou não cuida de serviços paralelos indispensáveis ao sucesso da nova sistemática de fiscalização, quando deveriam fazer parte do processo como um todo. E quando isso acontece, o resultado é desastroso, mesmo quando o sistema implantado seja considerado o que tem de melhor no mercado. Abaixo, alguns serviços paralelos indispensáveis ao bom desempenho do sistema de arrecadação: Rotinas Internas A implementação de um novo programa de arrecadação, implicando na instalação de uma nova inteligência fiscal, provoca, a priori, a necessidade de revisão completa e sistemática dos processos administrativos vigentes, a fim de torná-los mais eficientes e favorecer a transparência das ações governamentais. Enquanto as práticas de trabalho não forem transformadas, a eficiência não poderá ser alcançada. Há, portanto, a necessidade de reavaliação dos procedimentos de trabalho, a padronização dos documentos fiscais e a elaboração de novos fluxogramas de rotinas internas, integradas e adequadas ao sistema que se implanta. Neste teor, antecede-se, também, um amplo treinamento do pessoal interno envolvido, além da promoção de eventos, procurando atrair os contribuintes para reuniões onde se coloca em discussão os novos procedimentos e as obrigações a serem implementadas. Dessa forma, cumpre-se o objetivo duplo de estimular os envolvidos às mudanças programadas, ao mesmo tempo em que se prepara a visualização da nova técnica organizacional. Nessa fase preliminar, os seguintes aspectos são abordados: I – Integração – de propósitos, rotinas e objetivos; II – Simplificação e padronização – dos processos e eliminação de burocracias excessivas; III – Informatização – de todos os instrumentos e relatórios, visando facilitar a ação fiscal e gerencial. Cadastro A constante melhoria do Cadastro é um fator indispensável e de impacto na arrecadação tributária. A manutenção e atualização do cadastro são pré-requisitos para a eficaz implementação do novo sistema, otimizando a importação de dados, sem carregar o pesado fardo de informações obsoletas e registros já extintos ou inexistentes. O recadastramento é um processo fortemente estimulado durante o processo de implementação do novo sistema, oferecendo-se à Administração Pública integral apoio na sua consolidação, tanto na área de proposições regulamentares, quanto na área de logística, ou de material ou de tecnologia, procurando, assim, criar condições que facilitem às Prefeituras neste trabalho de tanta importância ao sucesso do novo programa. Outro aspecto cadastral fortemente estimulado na fase preparatória à implementação é a integração de informações com os cadastros do Estado e da Receita Federal, mediante convênio, seguindo às orientações normativas da Constituição Federal. A troca de informações cadastrais provoca uma verdadeira transformação na importância do cadastro municipal, passando a ser o maior centro de dados econômicos do Município, aliado à base territorial, se o recadastramento estender-se ao imobiliário. Dada à importância do conjunto de informações coletadas, sugere-se ao mesmo tempo à Prefeitura a implantação de um rígido sistema de segurança, de tal forma que os dados dos contribuintes sejam guardados com sigilo absoluto, evitando-se qualquer descuido na guarda das informações proporcionadas. Os Municípios estão, também, procurando adequar a codificação do cadastro mobiliário ao CNAE-Fiscal (Cadastro Nacional de Atividades Econômicas), possibilitando, assim, a transmissão digital dos dados, o que permite a troca de informações entre cadastros. Atendimento ao Contribuinte O contribuinte é o agente principal no processo de arrecadação e o aumento do grau de satisfação dos usuários é o maior indicador da melhoria que se pretende alcançar. A maior e melhor disponibilidade de serviços, especialmente a interação através da Internet, vem ao encontro dos anseios dos cidadãos. Revisar os processos que resultam em atendimento ao cidadão é útil não só para facilitar a arrecadação, mas também para aumentar a sua eficiência. Além disso, as melhorias no atendimento ao cidadão são fatores essenciais na promoção da cidadania. Entraves comuns ao pagamento pontual das obrigações tributárias são o esquecimento, a falta de informação e as dificuldades para realizar o recolhimento. Portanto, abrir canais para reduzir ou eliminar esses obstáculos produz retorno imediato e aumento na receita. São itens essenciais para melhorar e dar maior eficácia ao atendimento aos contribuintes: I – Aparelhamento – É preciso estruturar as instalações de maneira apropriada, não só em termos de tecnologia, mas também em mobiliário e da disposição geral dos centros de atendimento; II – Descentralização – Uma mudança sempre bem recebida pelos contribuintes é a criação de centros de atendimento, descentralizando o sistema de arrecadação; III – Registro de atendimentos – É importante medir sistematicamente o andamento dos serviços prestados aos contribuintes, possibilitando detectar problemas e promover a melhoria contínua dos serviços ofertados. Um bom sistema de atendimento proporciona relatórios estatísticos que facilitam a análise de “gargalos” e pontos críticos que necessitam providências imediatas de solução. Recursos Humanos O novo sistema implica em mudanças de gestão dos recursos humanos, pelo simples fato de promover, por si só, uma evolução de tecnologia aplicada ao processo, provocando a sedimentação de uma conscientização profissional do quadro fiscal e do apoio administrativo. O uso de inovadoras ferramentas de trabalho, sob o amparo de sofisticada estrutura tecnológica, traz de imediato a reação positiva dos servidores, a exigir maiores conhecimentos profissionais, melhoria do ambiente de trabalho e melhores condições de funcionalidade. As mudanças terão êxito completo se acompanhadas de treinamento, sensibilização e a adoção de novos conceitos culturais no ambiente interno. As novas práticas de trabalho serão bem sucedidas se houver investimentos em fatores como capacitação, motivação, condições de trabalho, plano de carreira, gerenciamento e valorização das pessoas. Um plano de remuneração dos agentes fiscais, com vinculação à competência e à produtividade seria indispensável aos propósitos de sucesso total do programa. Neste último aspecto, incompreensível a recusa sistemática de vários administradores públicos em concederem ao quadro fiscal uma remuneração relacionada à produtividade, condição básica de motivação ao aumento da receita tributária, cuidando, porém, de evitar qualquer modelo de incentivo às aplicações de penalidades, modalidade que pode estabelecer uma verdadeira “fábrica” de multas se não for bem controlada. Hoje em dia, os Municípios mais adiantados procuram incentivar a produção fiscal adotando uma lei que oferece gratificação individual, e, principalmente, uma gratificação geral, igual para todos, desde que sejam alcançadas as metas previstas pela Administração. Essas metas são, em geral, discutidas trimestralmente, por uma comissão constituída de membros da Administração e representantes do quadro fiscal, num processo essencialmente técnico e profissional. Intervenção na legislação A execução do programa demanda modificações nas leis tributárias, as quais devem ser previstas e realizadas oportunamente para viabilizar o processo de mudanças. Das ações mais importantes está a adaptação do Código Tributário Municipal, na parte específica do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza e nas cláusulas concernentes às obrigações acessórias, com as previsões de penalidades quando descumpridas. Com as mudanças na lei, surge a necessidade de novas regulamentações, sistematizando o novo regime e proporcionando-lhe o arcabouço jurídico indispensável. O processo de modificação legislativa pode requerer um tempo precioso, prejudicando o andamento do novo sistema. Por esse motivo, a análise prévia da legislação e propostas de alterações são providências tomadas bem antes da implementação do programa. Enfim, não basta adquirir sistemas modernos e inovadores. É preciso que ocorra ao mesmo tempo uma mudança radical de comportamento e de propósitos. Roberto Adolfo Tauil

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