De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obrigação.
Artigo 1)
Em artigo publicado na Revista Veja, de 23/06/1999, o Embaixador Roberto Campos dizia que "a Internet será o funeral das notas fiscais, da mesma forma que o fax foi o sepulcro do telex e o avião, o assassino dos dirigíveis". De fato, a Internet vem provocando mudanças significativas nos procedimentos de controle fiscal, servindo como exemplo os instrumentos ora adotados pela Receita Federal em relação ao Imposto de Rendas e Proventos de Qualquer Natureza. Mas ainda levaremos um tempo para sepultarmos definitivamente a nota fiscal física, de papel, substituindo-a por um documento digital, a ficar armazenado em um banco de dados e controlado pelo Fisco.
Aliás, o controle digital das notas fiscais autorizadas e emitidas já existe, tornando-se hoje a mais eficaz ferramenta de apuração fiscal do ISSQN em vários Municípios (Belo Horizonte, por exemplo), mas tal controle não elimina a necessidade da emissão e guarda da nota fiscal física, pelo menos por enquanto. Por isso, os contribuintes ainda são obrigados a guardar aquele amontoado de blocos e talões de papéis velhos, carcomidos pelo tempo e, rotineiramente, devorados por traças e baratas, porque, não sei se vocês sabem, nota fiscal é o alimento preferido de insetos e roedores, mistério que a ciência ainda não desvendou.
De qualquer modo, as leis municipais, em geral, obrigam a guarda das notas fiscais por cinco anos, mantidas em bom estado de conservação, imunes, portanto, à voracidade dos bichos. Essa exigência, aliada agora ao controle pontual de importação de dados digitais, elimina o perigo da perda de prova material se o estabelecimento do contribuinte for vítima de um ataque avassalador de famintos animais.
Se, porém, a nota fiscal física ainda não se dispensa, já é tempo de acabarmos de vez com o chamado Livro de Apuração do ISSQN, ou nome similar, objeto arcaico e desprovido de qualquer utilidade, a não ser a pretensa "confissão" da prática de uma infração quando ocorre falha ou erro material na escrituração. Este livro, na verdade, é o símbolo da burocracia fiscal, passando a ser o único alvo em que se preocupa a fiscalização quando estagnada na mediocridade, aquele cujo objetivo principal, por comodismo ou incapacidade, é concentrado no rigor do cumprimento das obrigações acessórias, em vez de dirigir-se ao foco central da fiscalização, que seria a auditoria do cumprimento da obrigação principal, ou seja, se o imposto está sendo devidamente recolhido.
Vários Municípios, aqueles que estão sempre na vanguarda das inovações, já eliminaram a exigência do livro material pela declaração digital. Em vez de escriturar o livro, os contribuintes, através da Internet, declaram mensalmente as notas emitidas, os nomes dos tomadores dos serviços, o valor da nota e o valor do imposto correspondente. Registram, ainda, as ocorrências de retenção do ISSQN na fonte pagadora, com o nome do responsável pela retenção e demais informações que o regulamento julgar necessárias.
O Município de Florianópolis foi além, oferecendo aos Contabilistas a certificação digital, graças a um convênio firmado com o Conselho Regional dos Contabilistas. Desse modo, as declarações digitadas pelos Contadores são respaldadas na segurança, evitando-se a entrada de informações falsas ou fornecidas por pessoas indevidas.
Ao mesmo tempo em que a declaração digital facilita o trabalho do contribuinte, dispensando-se a escrituração manual do livro, o Fisco Municipal passa a contar com um formidável instrumento de controle fiscal, já possuindo em seu computador os dados necessários ao cruzamento das informações, facilitando o acompanhamento das operações realizadas pelos contribuintes. E tal facilidade não é prerrogativa das Prefeituras que dispõe de site próprio na Internet, pois a declaração digital pode ser transmitida via disquete ou CD ao sistema do Poder Público.Artigo 1)
Em artigo publicado na Revista Veja, de 23/06/1999, o Embaixador Roberto Campos dizia que "a Internet será o funeral das notas fiscais, da mesma forma que o fax foi o sepulcro do telex e o avião, o assassino dos dirigíveis". De fato, a Internet vem provocando mudanças significativas nos procedimentos de controle fiscal, servindo como exemplo os instrumentos ora adotados pela Receita Federal em relação ao Imposto de Rendas e Proventos de Qualquer Natureza. Mas ainda levaremos um tempo para sepultarmos definitivamente a nota fiscal física, de papel, substituindo-a por um documento digital, a ficar armazenado em um banco de dados e controlado pelo Fisco.
Aliás, o controle digital das notas fiscais autorizadas e emitidas já existe, tornando-se hoje a mais eficaz ferramenta de apuração fiscal do ISSQN em vários Municípios (Belo Horizonte, por exemplo), mas tal controle não elimina a necessidade da emissão e guarda da nota fiscal física, pelo menos por enquanto. Por isso, os contribuintes ainda são obrigados a guardar aquele amontoado de blocos e talões de papéis velhos, carcomidos pelo tempo e, rotineiramente, devorados por traças e baratas, porque, não sei se vocês sabem, nota fiscal é o alimento preferido de insetos e roedores, mistério que a ciência ainda não desvendou.
De qualquer modo, as leis municipais, em geral, obrigam a guarda das notas fiscais por cinco anos, mantidas em bom estado de conservação, imunes, portanto, à voracidade dos bichos. Essa exigência, aliada agora ao controle pontual de importação de dados digitais, elimina o perigo da perda de prova material se o estabelecimento do contribuinte for vítima de um ataque avassalador de famintos animais.
Se, porém, a nota fiscal física ainda não se dispensa, já é tempo de acabarmos de vez com o chamado Livro de Apuração do ISSQN, ou nome similar, objeto arcaico e desprovido de qualquer utilidade, a não ser a pretensa "confissão" da prática de uma infração quando ocorre falha ou erro material na escrituração. Este livro, na verdade, é o símbolo da burocracia fiscal, passando a ser o único alvo em que se preocupa a fiscalização quando estagnada na mediocridade, aquele cujo objetivo principal, por comodismo ou incapacidade, é concentrado no rigor do cumprimento das obrigações acessórias, em vez de dirigir-se ao foco central da fiscalização, que seria a auditoria do cumprimento da obrigação principal, ou seja, se o imposto está sendo devidamente recolhido.
Vários Municípios, aqueles que estão sempre na vanguarda das inovações, já eliminaram a exigência do livro material pela declaração digital. Em vez de escriturar o livro, os contribuintes, através da Internet, declaram mensalmente as notas emitidas, os nomes dos tomadores dos serviços, o valor da nota e o valor do imposto correspondente. Registram, ainda, as ocorrências de retenção do ISSQN na fonte pagadora, com o nome do responsável pela retenção e demais informações que o regulamento julgar necessárias.
O Município de Florianópolis foi além, oferecendo aos Contabilistas a certificação digital, graças a um convênio firmado com o Conselho Regional dos Contabilistas. Desse modo, as declarações digitadas pelos Contadores são respaldadas na segurança, evitando-se a entrada de informações falsas ou fornecidas por pessoas indevidas.
Ao mesmo tempo em que a declaração digital facilita o trabalho do contribuinte, dispensando-se a escrituração manual do livro, o Fisco Municipal passa a contar com um formidável instrumento de controle fiscal, já possuindo em seu computador os dados necessários ao cruzamento das informações, facilitando o acompanhamento das operações realizadas pelos contribuintes. E tal facilidade não é prerrogativa das Prefeituras que dispõe de site próprio na Internet, pois a declaração digital pode ser transmitida via disquete ou CD ao sistema do Poder Público.
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