Pular para o conteúdo principal

A JUSTIÇA, O PODER DE POLÍCIA E O ALVARÁ DE ESTABELECIMENTO

  De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obrigação.

AS (NOVAS) TENDÊNCIAS DE APURAÇÃO DO ISSQN

Artigo 1) Em artigo publicado na Revista Veja, de 23/06/1999, o Embaixador Roberto Campos dizia que "a Internet será o funeral das notas fiscais, da mesma forma que o fax foi o sepulcro do telex e o avião, o assassino dos dirigíveis". De fato, a Internet vem provocando mudanças significativas nos procedimentos de controle fiscal, servindo como exemplo os instrumentos ora adotados pela Receita Federal em relação ao Imposto de Rendas e Proventos de Qualquer Natureza. Mas ainda levaremos um tempo para sepultarmos definitivamente a nota fiscal física, de papel, substituindo-a por um documento digital, a ficar armazenado em um banco de dados e controlado pelo Fisco. Aliás, o controle digital das notas fiscais autorizadas e emitidas já existe, tornando-se hoje a mais eficaz ferramenta de apuração fiscal do ISSQN em vários Municípios (Belo Horizonte, por exemplo), mas tal controle não elimina a necessidade da emissão e guarda da nota fiscal física, pelo menos por enquanto. Por isso, os contribuintes ainda são obrigados a guardar aquele amontoado de blocos e talões de papéis velhos, carcomidos pelo tempo e, rotineiramente, devorados por traças e baratas, porque, não sei se vocês sabem, nota fiscal é o alimento preferido de insetos e roedores, mistério que a ciência ainda não desvendou. De qualquer modo, as leis municipais, em geral, obrigam a guarda das notas fiscais por cinco anos, mantidas em bom estado de conservação, imunes, portanto, à voracidade dos bichos. Essa exigência, aliada agora ao controle pontual de importação de dados digitais, elimina o perigo da perda de prova material se o estabelecimento do contribuinte for vítima de um ataque avassalador de famintos animais. Se, porém, a nota fiscal física ainda não se dispensa, já é tempo de acabarmos de vez com o chamado Livro de Apuração do ISSQN, ou nome similar, objeto arcaico e desprovido de qualquer utilidade, a não ser a pretensa "confissão" da prática de uma infração quando ocorre falha ou erro material na escrituração. Este livro, na verdade, é o símbolo da burocracia fiscal, passando a ser o único alvo em que se preocupa a fiscalização quando estagnada na mediocridade, aquele cujo objetivo principal, por comodismo ou incapacidade, é concentrado no rigor do cumprimento das obrigações acessórias, em vez de dirigir-se ao foco central da fiscalização, que seria a auditoria do cumprimento da obrigação principal, ou seja, se o imposto está sendo devidamente recolhido. Vários Municípios, aqueles que estão sempre na vanguarda das inovações, já eliminaram a exigência do livro material pela declaração digital. Em vez de escriturar o livro, os contribuintes, através da Internet, declaram mensalmente as notas emitidas, os nomes dos tomadores dos serviços, o valor da nota e o valor do imposto correspondente. Registram, ainda, as ocorrências de retenção do ISSQN na fonte pagadora, com o nome do responsável pela retenção e demais informações que o regulamento julgar necessárias. O Município de Florianópolis foi além, oferecendo aos Contabilistas a certificação digital, graças a um convênio firmado com o Conselho Regional dos Contabilistas. Desse modo, as declarações digitadas pelos Contadores são respaldadas na segurança, evitando-se a entrada de informações falsas ou fornecidas por pessoas indevidas. Ao mesmo tempo em que a declaração digital facilita o trabalho do contribuinte, dispensando-se a escrituração manual do livro, o Fisco Municipal passa a contar com um formidável instrumento de controle fiscal, já possuindo em seu computador os dados necessários ao cruzamento das informações, facilitando o acompanhamento das operações realizadas pelos contribuintes. E tal facilidade não é prerrogativa das Prefeituras que dispõe de site próprio na Internet, pois a declaração digital pode ser transmitida via disquete ou CD ao sistema do Poder Público.Artigo 1) Em artigo publicado na Revista Veja, de 23/06/1999, o Embaixador Roberto Campos dizia que "a Internet será o funeral das notas fiscais, da mesma forma que o fax foi o sepulcro do telex e o avião, o assassino dos dirigíveis". De fato, a Internet vem provocando mudanças significativas nos procedimentos de controle fiscal, servindo como exemplo os instrumentos ora adotados pela Receita Federal em relação ao Imposto de Rendas e Proventos de Qualquer Natureza. Mas ainda levaremos um tempo para sepultarmos definitivamente a nota fiscal física, de papel, substituindo-a por um documento digital, a ficar armazenado em um banco de dados e controlado pelo Fisco. Aliás, o controle digital das notas fiscais autorizadas e emitidas já existe, tornando-se hoje a mais eficaz ferramenta de apuração fiscal do ISSQN em vários Municípios (Belo Horizonte, por exemplo), mas tal controle não elimina a necessidade da emissão e guarda da nota fiscal física, pelo menos por enquanto. Por isso, os contribuintes ainda são obrigados a guardar aquele amontoado de blocos e talões de papéis velhos, carcomidos pelo tempo e, rotineiramente, devorados por traças e baratas, porque, não sei se vocês sabem, nota fiscal é o alimento preferido de insetos e roedores, mistério que a ciência ainda não desvendou. De qualquer modo, as leis municipais, em geral, obrigam a guarda das notas fiscais por cinco anos, mantidas em bom estado de conservação, imunes, portanto, à voracidade dos bichos. Essa exigência, aliada agora ao controle pontual de importação de dados digitais, elimina o perigo da perda de prova material se o estabelecimento do contribuinte for vítima de um ataque avassalador de famintos animais. Se, porém, a nota fiscal física ainda não se dispensa, já é tempo de acabarmos de vez com o chamado Livro de Apuração do ISSQN, ou nome similar, objeto arcaico e desprovido de qualquer utilidade, a não ser a pretensa "confissão" da prática de uma infração quando ocorre falha ou erro material na escrituração. Este livro, na verdade, é o símbolo da burocracia fiscal, passando a ser o único alvo em que se preocupa a fiscalização quando estagnada na mediocridade, aquele cujo objetivo principal, por comodismo ou incapacidade, é concentrado no rigor do cumprimento das obrigações acessórias, em vez de dirigir-se ao foco central da fiscalização, que seria a auditoria do cumprimento da obrigação principal, ou seja, se o imposto está sendo devidamente recolhido. Vários Municípios, aqueles que estão sempre na vanguarda das inovações, já eliminaram a exigência do livro material pela declaração digital. Em vez de escriturar o livro, os contribuintes, através da Internet, declaram mensalmente as notas emitidas, os nomes dos tomadores dos serviços, o valor da nota e o valor do imposto correspondente. Registram, ainda, as ocorrências de retenção do ISSQN na fonte pagadora, com o nome do responsável pela retenção e demais informações que o regulamento julgar necessárias. O Município de Florianópolis foi além, oferecendo aos Contabilistas a certificação digital, graças a um convênio firmado com o Conselho Regional dos Contabilistas. Desse modo, as declarações digitadas pelos Contadores são respaldadas na segurança, evitando-se a entrada de informações falsas ou fornecidas por pessoas indevidas. Ao mesmo tempo em que a declaração digital facilita o trabalho do contribuinte, dispensando-se a escrituração manual do livro, o Fisco Municipal passa a contar com um formidável instrumento de controle fiscal, já possuindo em seu computador os dados necessários ao cruzamento das informações, facilitando o acompanhamento das operações realizadas pelos contribuintes. E tal facilidade não é prerrogativa das Prefeituras que dispõe de site próprio na Internet, pois a declaração digital pode ser transmitida via disquete ou CD ao sistema do Poder Público.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Quando um médico ou dentista se recusa a fornecer um recibo ou nota fiscal

FALTA DE RECIBO OU NOTA FISCAL? Você já deve ter ouvido do seu médico ou dentista: "com recibo o preço é este...; sem recibo você paga a metade?" Isso é sonegação fiscal! Um crime contra a ordem tributária! O profissional de saúde, como qualquer outro profissional, que nega ou deixa de dar a nota fiscal ou recibo pode ser punido com multa e reclusão de dois a cinco anos, conforme artigo 1º, inciso V, da Lei n.º 8.137/1990.* O consumidor está extremamente enganado quando pensa que está fazendo um ótimo negócio, aceitando essa proposta indecente. A despesa médica é descontada do Imposto de Renda. Além disso, o recibo é a grande prova do consumidor numa possível disputa judicial com o profissional. Procure, portanto, um órgão de defesa do consumidor e a polícia. Faça um Boletim de Ocorrência e peça a instauração de um inquérito policial, pois se trata de crime. Ou denuncie o fato à fiscalização: Receita Federal, Secretaria da Fazenda do Estado ou Secretaria de Finança

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE PARA FISCAIS DE TRIBUTOS MUNICIPAIS

Um servidor público que possui a função de fiscal de Tributos Municipal, tem direito a ganhar adicional de periculosidade?                           Sim, de acordo com a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) do Ministério do Trabalho e Emprego   no texto: Características de Trabalho: 2544 :: Fiscais de tributos estaduais e municipais Condições gerais de exercício Trabalham em secretarias de fazenda dos estados e municípios. Atuam de forma individual e, eventualmente, em equipe, sob supervisão permanente, em ambiente fechado, a céu aberto ou em veículos, em horários diurno, noturno e irregulares. Podem permanecer em posições desconfortáveis por longos períodos, estar expostos a materiais tóxicos, radiação e ruído intenso, bem como a insalubridade, periculosidade e risco de perder a vida, ocasionalmente. Tais condições podem conduzi-los à estresse. O que é preciso ou quais são os critérios para conseguir o Adicional de Periculosidade?                

FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAL - CBO

CLASSIFICAÇÃO BRASILEIRA DE OCUPAÇÕES - CBO Código Família Título 2544 Fiscais de tributos estaduais e municipais Títulos 2544-05 - Fiscal de tributos estadual 2544-10 - Fiscal de tributos municipal 2544-15 - Técnico de tributos estadual 2544-20 - Técnico de tributos municipal Descrição Sumária Fiscalizam o cumprimento da legislação tributária; constituem o crédito tributário mediante lançamento; controlam a arrecadação e promovem a cobrança de tributos, aplicando penalidades; analisam e tomam decisões sobre processos administrativo-fiscais; controlam a circulação de bens, mercadorias e serviços; atendem e orientam contribuintes e, ainda, planejam, coordenam e dirigem órgãos da administração tributária. *Adicional de Periculosidade [ veja aqui ] * Veja também: Qual a função do Fiscal de Tributos [ veja aqui ] Formação e experiência Para o exercício das funções de Fiscal de tributos estadual e municipal requer-se curso superior. Para o Técnico