Pular para o conteúdo principal

Postagens

A JUSTIÇA, O PODER DE POLÍCIA E O ALVARÁ DE ESTABELECIMENTO

  De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obrigação.

A Prefeitura pode cobrar a taxa de Alvará do MEI (Micro Empreendedor Individual)?

O Município pode cobrar taxa de liberação do Alvará do MEI? Não. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios e, ainda, às demais entidades e órgãos exigirem taxas, emolumentos, custos ou valores a qualquer título referentes a atos de abertura, à inscrição, ao registro, à alteração, à baixa, ao alvará, à licença, ao arquivamento, às permissões, às autorizações e ao cadastro do MEI. Conforme o § 3 o   do art. 4 o   da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, com redação dada pela Lei Complementar 139, de 11 de novembro de 2011, e Resolução do CGSIM 26, de dezembro de 2011. As prefeituras   darão os Alvarás   – sem qualquer custo de taxas. Estamos falando dos Alvarás de Funcionamento e também qualquer outro que a empresa precisar como o Alvará Sanitário, do Corpo de Bombeiros ou outros.   Mas digamos que a atividade dependa de fazer planta baixa do local, um estudo assinado por um profissional, como um engenheiro, por exemplo. Nesse caso, n

O LANÇAMENTO FISCAL POR ARBITRAMENTO

O LANÇAMENTO POR ARBITRAMENTO – PRÁTICAS FISCAIS MUNICIPAIS Conceitos gerais O art. 148 do Código Tributário Nacional trata do arbitramento fiscal. Vamos transcrevê-lo: “Art. 148. Quando o cálculo do tributo tenha por base, ou tome em consideração, o valor ou o preço de bens, direitos, serviços ou atos jurídicos, a autoridade lançadora, mediante processo regular, arbitrará aquele valor ou preço, sempre que sejam omissos ou não mereçam fé as declarações ou os esclarecimentos prestados, ou os documentos expedidos pelo sujeito passivo ou pelo terceiro legalmente obrigado, ressalvada, em caso de contestação, avaliação contraditória, administrativa ou judicial”. A redação acima nos permite algumas conclusões: A – O arbitramento nada mais é do que uma técnica de lançamento de ofício; B – Trata-se de uma técnica utilizada para avaliar a base de cálculo do tributo, quando se referir ao valor ou preço de bens, direitos, serviços ou atos jurídicos; C – Que poderá ser

Como pagar menos e garantir maior restituição do Imposto de Renda

Saiba como pagar menos e garantir maior restituição do Imposto de Renda Ninguém quer pagar um imposto alto. O ideal, na verdade, é conseguir alguma restituição. Para reduzir a mordida do Leão, informe todas as deduções (veja abaixo). Além disso, saiba escolher o modelo adequado para preenchimento da sua declaração. O simplificado garante desconto de 20% do valor dos rendimentos tributáveis. Já o completo é o ideal para os contribuintes com gastos altos comprovados. É o que explica a gerente de tributos diretos da Thomson Reuters, Vanessa Miranda. “Na declaração simplificada, o contribuinte não precisa informar deduções e tem desconto simplificado de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34. É benéfica para quem não tem despesas superiores (dedutíveis) a esse cálculo”, explica Vanessa. A especialista destaca que o sistema da Receita já faz o cálculo do imposto em cada opção. “O próprio programa mostra qual será o valor do IR pago no modelo simplificado e no c

Quem Está Obrigado a Declarar o Imposto de Renda em 2016?

Quem Está Obrigado a Declarar o Imposto de Renda em 2016? by  Portal Tributário É obrigatória a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, referente ao exercício de 2016, para a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2015: I - recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.123,91 (vinte e oito mil, cento e vinte e três […] Leia mais deste post

Fisco municipal implanta monitoramento para segmento hoteleiro – Natal

Objetivo da Semut é impedir a sonegação fiscal no ramo. Empresas de outros segmentos também serão monitoradas pela secretaria. De acordo com o diretor do Departamento de Tributos Mobiliários da Semut, Félix de Souza Oliveira, já foram emitidas 60 notificações aos principais estabelecimentos hoteleiros da capital (Foto: Alex Regis) Indícios de distorções nos níveis de arrecadação no segmento hoteleiro de Natal, levaram a Secretaria Municipal de Tributação (Semut) a implantar o Monitoramento Eletrônico e Presencial específico para o exercício de 2016 no setor vital para a economia da capital. Com a medida, o fisco quer fomentar a concorrência leal dentro do próprio segmento hoteleiro, de forma a impedir que a sonegação favoreça o crescimento de empresas em detrimento de outras. De acordo com o secretário de Tributação, Ludenilson Araújo Lopes, muitos dos contribuintes do setor não estão fazendo o recolhimento dos impostos. Ainda segundo ele, não é justo que algumas empresa

ISS e a exportação de informações

Fonte: Valor Econômico Por Marcelo de Azevedo Granato  O Imposto sobre Serviços (ISS) não deve ser pago pelos prestadores de serviços brasileiros que realizem "exportações de serviços para o exterior do país", a menos que se trate de "serviços desenvolvidos no Brasil, cujo resultado aqui se verifique". É o que estabelece o artigo 2º, inciso I, e parágrafo único, da Lei Complementar nº 116, de 2003.  A pergunta que sobressai, então, é: quando podemos afirmar que o resultado do serviço não se verificou no Brasil? Nas esferas judicial e administrativa, o tema ainda é incerto.  De um lado, há a conhecida decisão do Conselho Municipal de Tributos (CMT) paulistano em um caso referente a serviços de consultoria prestados a um fundo de investimento offshore (processo administrativo nº 2011­ 0.125.786­1, ainda em trâmite).  Com o destinatário no exterior, o serviço pode, no máximo, ser concluído no Brasil, mas seu resultado ocorrerá fora do país 

SAIBA COMO CADASTRAR SEU EMPREGADO DOMÉSTICO

eSOCIAL: Cadastro do empregado doméstico começa em 1º de outubro Empregador deve informar dados no sistema, que passa a gerar guia única contendo todas as contribuições. A partir desta quinta-feira (1°) todo empregador doméstico deve cadastrar o seu empregado no  eSocial , que é o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas. Por meio do  eSocial , o empregador doméstico poderá gerar uma guia única contendo as contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias. O  eSocial  passa a ser a única maneira de recolher essas contribuições e o cadastramento é obrigatório. Para realizar o cadastramento, os empregadores deverão acessar  www.esocial.gov.br  e informar os seguintes dados dos empregados: número do CPF, data de nascimento, número de Identificação Social (PIS, PASEP, NIT), raça/cor, e escolaridade. A seguir, deve-se fornecer: número, série e UF da Carteira Profissional, data de admissão no emprego, data de opção pelo