De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obrigação.
Por Sergio André Rocha Um dos temas mais debatidos na tributação internacional contemporânea é a troca de informações fiscais entre Estados. Em 2009 o Brasil passou a integrar o Fórum Global de Transparência e Troca de Informações (Global Forum on Transparency and Exchange of Information for Tax Purposes) da OCDE. Criado em 2000 como um grupo ad hoc da OCDE, atualmente o Fórum Global conta com mais de 100 países e tem trabalhado fortemente para o desenvolvimento e a aplicação de padrões globais de transparência fiscal. O fórum tem suas atividades coordenadas por um Steering Group, enquanto um Peer Group é responsável por conduzir revisões dos sistemas legais dos próprios países-membros, buscando verificar sua adequação à troca de informações ficais. O Brasil é membro de ambos os grupos. As revisões realizadas pelo Peer Group são desenvolvidas em duas fases. Na fase 1 é examinado o ordenamento jurídico do país, com vistas a determinar se o mesmo viabiliza a troca de inf