Pular para o conteúdo principal

Postagens

A JUSTIÇA, O PODER DE POLÍCIA E O ALVARÁ DE ESTABELECIMENTO

  De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obrigação.

ISS - Tributos não devem ser cobrados por meios coercitivos

Por  Livia Scocuglia A administração pública não pode exigir o pagamento de débito fiscal para então analisar pedido administrativo de contribuinte. Condicionar a prática de ato administrativo típico ao pagamento de tributo é ilegal, já que o município tem outros meios de cobrança. Assim decidiu o Tribunal de Justiça de São Paulo ao obrigar a secretaria municipal da prefeitura de São Carlos analisar o pedido de uma empresa de engenharia referente ao pagamento de IPTU. A Empresa Constramer Engenharia e Comércio é responsável pela construção de um loteamento e recebeu a cobrança de IPTU referente aos lotes. Mas,  segundo a empresa, já foi feita a alienação desses terrenos, que estão registrados nos  nomes dos proprietários. Por essa razão, afirma, a cobrança é indenvida. Sendo assim , a empresa pediu que o lançamento do tributo fosse feito em relação a cada lote  individualmente. Entretanto, a secretaria municipal negou o pedido alegando que a empresa tinha  débitos fiscai

ISS - Base de cálculo de Plano de Saúde deve deduzir remuneração de médicos

Superior Tribunal de Justiça: 1. "No que se refere à base de cálculo, mostra-se ilegítima a incidência do ISS sobre o total das mensalidades pagas pelo titular do plano de saúde à empresa gestora, pois, em relação aos serviços prestados pelos profissionais credenciados, há a incidência do tributo, de modo que a nova incidência sobre o valor destinado a remunerar tais serviços caracteriza-se como dupla incidência de um mesmo tributo sobre uma mesma base imponível. Por tal razão, o valor repassado aos profissionais credenciados deve ser excluído da base de cálculo do tributo devido pela empresa gestora" (REsp 783.022/MG, Rel. Ministra Denise Arruda, Primeira Turma, DJe 16/03/2009). No mesmo sentido: REsp 1.237.312/SP, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 24/10/2011; REsp 1.137.234/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 13/09/2011; AgRg no Ag 1.288.850/ES, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, DJe 06/12/2010. AgRg no AREsp

EXISTE OBRIGAÇÃO DE "ENTREGAR" OS LIVROS E DOCUMENTOS NA REPARTIÇÃO FISCAL?

ISSQN - EXISTE OBRIGAÇÃO DE "ENTREGAR" OS LIVROS E DOCUMENTOS NA REPARTIÇÃO FISCAL? José Antônio Patrocínio     Ementa: Administrativo - Fiscalização de ISSQN - Determinação para que o contribuinte, pessoalmente ou por meio de representante, apresente livros e documentos na repartição fiscal. Inexistência de norma impondo referida obrigação. Contribuinte (registrador) que não se nega a exibir livros e documentos onde se encontram (na sede do Cartório). Ato abusivo da autoridade administrativa, ante a inexistência de obrigação legal do contribuinte atender a determinação. Recurso improvido. Administrativo - Fiscalização de ISSQN - Determinação para que o contribuinte (registrador) apresente à fiscalização declarações de imposto de renda pessoa física. Inexistência de motivação para a determinação. Ato que se entende como abusivo, apesar do caráter de pessoalidade da delegação, quando os livros e documentos do Cartório possibilitam o exame das rendas e despesas. Declarações

Prefeitos tentam acordo com governo federal para mudança no ISS

Danilo Macedo Repórter da Agência Brasil Brasília - Entidades representativas dos governos municipais tentarão fechar com o governo federal uma proposta única para a atualização do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), administrado pelos municípios. Segundo o presidente da Frente Nacional de Prefeitos (FNP) e prefeito de Porto Alegre, José Fortunati, a Lei Complementar 116, que regulamentou o imposto em 2003, está defasada. Na próxima quinta-feira (19), as entidades municipalistas se reunirão com a ministra de Relações Institucionais, Ideli Salvatti, em busca de um consenso. “Vários componentes que estão aplicados, como as novas tecnologias, não foram previstos pela lei anterior e nós queremos que isso seja devidamente estabelecido”, disse Fortunati, após a primeira parte da reunião do Comitê de Articulação Federativa, no Palácio do Planalto. Para o prefeito, a atualização da lei também busca corrigir distorções como a tributação do cartão de crédito, qu

Cartórios de Maceió perdem batalha judicial e passam a pagar ISS

Prefeitura de Maceió estima incremento de R$ 1,5 milhão com arrecadação de ISS dos cartórios O que um município poderia fazer com uma receita adicional de R$ 1,5 milhão ao ano? Para se ter uma ideia, o valor seria suficiente para construção de pelo menos uma escola com seis salas de aula e capacidade para 216 alunos por turno pelos padrões do FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação) e ainda sobraria quase meio milhão de reais para equipamentos. Pois este montante, que poderia estar sendo utilizado pela Prefeitura de Maceió, é a cifra estimada – para baixo –  que todos os anos deixa de ser recolhida aos cofres públicos pelos 18 cartórios da capital devido ao não recolhimento do ISS, o Imposto sobre Serviços. Mas não se trata de sonegação, pelo menos não no sentido estrito da palavra e até que a prefeitura e a Associação dos Notários e Registradores de Alagoas (Anoreg-AL) cheguem a um consenso sobre a forma de cobrança do imposto. E o consenso vai ser obrigatório, j

RECEITA FEDERAL CRIA SISTEMA QUE FISCALIZA SIMPLES NACIONAL

Fonte: Exame.com Por meio do novo programa, as administrações tributárias poderão lançar as dívidas relativas aos oito tributos que compõem o Simples Nacional Wellton Máximo, da Agência Brasil Divulgação/Receita Federal Receita Federal: criado em 2007, o Simples Nacional é um regime simplificado de tributação que beneficia micro e pequenas empresas com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões Brasília – A partir de hoje (6), a Receita Federal e os órgãos tributários estaduais e municipais poderão fiscalizar, em conjunto, o pagamento das parcelas do Simples Nacional. Começou a funcionar, em todo o país, o Sistema Único de Fiscalização e Contencioso do Simples Nacional. Por meio do novo programa, as administrações tributárias poderão lançar, em um único auto de infração, as dívidas relativas aos oito tributos que compõem o Simples Nacional. De acordo com a Receita, 7,7 milhões de micro e pequenas empresas estão inscritas no regime simplificado de pagamento de tributos.

Fenacon: Reunião discute projeto que trata do ISS

Presidentes da FENACON e SESCON-SP, se reuniram nessa quarta, 4-9, com o senador Armando Monteiro (PTB-PE), em Brasília, para discutir o Projeto de Lei do Senado 386/2012, que prevê a extinção do regime de recolhimento do ISS para sociedades civil. Os presidentes da Fenacon e do Sescon-SP, Valdir Pietrobon e Sérgio Approbato, respectivamente, estiveram reunidos na tarde de hoje com o senador Armando Monteiro (PTB-PE), em Brasília. O objetivo foi discutir o Projeto de Lei do Senado 386/2012, cujo parlamentar é relator. A proposta, de autoria do senador Romero Jucá (PMDB-RR ) altera a Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, que dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, de competência dos municípios e do Distrito Federal. Durante o encontro, os presidentes das duas entidades entregaram um documento ao parlamentar com pontos preocupantes que estão constantes no projeto de lei: a extinção do regime de recolhimento do ISS para sociedades de profissionais civ