De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obrigação.
ISSQN - EXISTE OBRIGAÇÃO DE "ENTREGAR" OS LIVROS E DOCUMENTOS NA REPARTIÇÃO FISCAL? José Antônio Patrocínio Ementa: Administrativo - Fiscalização de ISSQN - Determinação para que o contribuinte, pessoalmente ou por meio de representante, apresente livros e documentos na repartição fiscal. Inexistência de norma impondo referida obrigação. Contribuinte (registrador) que não se nega a exibir livros e documentos onde se encontram (na sede do Cartório). Ato abusivo da autoridade administrativa, ante a inexistência de obrigação legal do contribuinte atender a determinação. Recurso improvido. Administrativo - Fiscalização de ISSQN - Determinação para que o contribuinte (registrador) apresente à fiscalização declarações de imposto de renda pessoa física. Inexistência de motivação para a determinação. Ato que se entende como abusivo, apesar do caráter de pessoalidade da delegação, quando os livros e documentos do Cartório possibilitam o exame das rendas e despesas. Declarações