De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obrigação.
Danilo Macedo Repórter da Agência Brasil Brasília - Entidades representativas dos governos municipais tentarão fechar com o governo federal uma proposta única para a atualização do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), administrado pelos municípios. Segundo o presidente da Frente Nacional de Prefeitos (FNP) e prefeito de Porto Alegre, José Fortunati, a Lei Complementar 116, que regulamentou o imposto em 2003, está defasada. Na próxima quinta-feira (19), as entidades municipalistas se reunirão com a ministra de Relações Institucionais, Ideli Salvatti, em busca de um consenso. “Vários componentes que estão aplicados, como as novas tecnologias, não foram previstos pela lei anterior e nós queremos que isso seja devidamente estabelecido”, disse Fortunati, após a primeira parte da reunião do Comitê de Articulação Federativa, no Palácio do Planalto. Para o prefeito, a atualização da lei também busca corrigir distorções como a tributação do cartão de crédito, qu