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A JUSTIÇA, O PODER DE POLÍCIA E O ALVARÁ DE ESTABELECIMENTO

  De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obrigação.

STJ - MANTÉM A NÃO INCIDÊNCIA DE ISS NOS SERVIÇOS DE PROVEDORES DE ACESSO A INTERNET

Superior Tribunal de Justiça: “(...) 2. Não incide ISS sobre o serviço de provedor de acesso à internet”. (...) REsp 1333231/AM – Rel. Min. Eliana Calmon – DJ 05/08/2013. Direito Tributário. ISS. Provedor de acesso à internet. Serviço de valor adicionado. Não incidência. Ausência de previsão na lista de serviços do Decreto Lei 406/68. Jurisprudência reiterada do Superior Tribunal de Justiça. "RECURSO ESPECIAL DO ESTADO DO PARANÁ. TRIBUTÁRIO. ICMS. PROVEDORES DE ACESSO À INTERNET. NÃO-INCIDÊNCIA. SÚMULA 334/STJ. RECURSO DESPROVIDO. 1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos EREsp 456.650/PR, entendeu ser indevida a incidência de ICMS sobre os provedores de acesso à internet, na medida em que estes prestam serviços de valor adicionado, nos termos do art. 61, § 1º, da Lei 9.472/97, apenas liberando espaço virtual para comunicação. Quem presta o serviço de comunicação é a concessionária de serviços de telecomunicações, já tributada pelo imposto (R

O ISS INTEGRA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS

Superior Tribunal de Justiça: 1. "Nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, o valor do ISS deve compor a base de cálculo do PIS e da COFINS, pois integra o preço dos serviços e, por conseguinte, o faturamento decorrente do exercício da atividade econômica" (EDcl no AgRg no REsp 1.233.741/PR, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, Segunda Turma, DJe 18/3/13). AgRg no REsp 1252221/PE – Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima – DJ 14/08/2013. fonte: http://www.stj.gov.br

O que é Auto de Infração?

*Este artigo foi adaptado pelo Blog para uma ampla e melhor definição geral. Constitui-se no lançamento de ofício que é efetuado pela autoridade fiscal. Exemplos de infrações: Falta de pagamento de imposto devido; transporte de mercadorias sem nota fiscal; descumprimento de outras obrigações acessórias ( descumprimento de notificações  etc). DEFINIÇÃO Segundo Hugo de Brito Machado “denomina-se auto de infração o documento no qual o agente da autoridade da Administração Tributária narra a infração ou as infrações da legislação tributária atribuídas por ele ao sujeito passivo da obrigação tributária, no período abrangido pela ação fiscal”.  Auto de Infração é um procedimento administrativo realizado pelo Fisco  quando é constatada infração à legislação tributária. CARACTERÍSTICAS É o auto de infração peça básica de um contencioso fiscal. Deve obrigatoriamente ser elaborado por escrito e o seu conteúdo ser dado ciência ao sujeito passivo. Quando a falta cometida pelo sujeito

Lei Orgânica do Fisco - uma questão de cidadania

Implantar a Lei Orgânica do Fisco não é uma questão corporativista, mas de cidadania, porque contribui para o cumprimento das funções do Estado na medida em que faz chegar aos cofres públicos os recursos provenientes dos impostos devidos. Este foi um dos eixos das discussões realizadas na segunda-feira (12/08) durante evento do Ciclo de Debates 2013 do SINFISCO-BH, que teve como tema Lei Orgânica do Fisco: Transparência, Autonomia e Justiça Fiscal e reuniu Auditores de Tributos de Belo Horizonte, Contagem, Santa Luzia, Mossoró (RN), Recife (PE), Serra (ES), Ribeirão Preto (SP) e do Distrito Federal. Durante a abertura do evento, a presidente do SINFISCO-BH, Cristina Ayer Taveira, destacou a importância da autonomia financeira, administrativa e funcional das administrações tributárias para que os fiscos, tanto federal, quantos os estaduais e municipais, possam atuar sem interferências internas ou externas, dando tratamento equânime ao contribuinte, independente de sua posição econômi

Quais são os crimes contra a ordem tributária?

BREVES COMENTÁRIOS SOBRE A AÇÃO PENAL DOS CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA Paulo Ivan de Oliveira Teixeira Procurador de Justiça aposentado do Estado do Rio de Janeiro Ex-Advogado-de-Ofício da Justiça Militar Federal Professor Assistente das disciplinas Direito Penal Militar,Legislação Penal Militar e Direito Processual Penal Militar da Faculdade de Direito –Universidade Federal Fluminense Embora consciente do meu precário conhecimento sobre Direito Tributário, aventurei-me a pesquisar a intrincada legislação tributária sob a ótica penal e processual penal,ficando, à medida que avançava nos meus estudos,perplexo com o carinho todo especial que o legislador dispensa ao agente dos crimes tributários.Realmente impressiona como o Direito Penal é usado como força coativa , no sentido de obrigar o infrator a pagar o seu débito a fim de escapar da sanção penal correspondente.Ou paga o seu débito com o Fisco ou sofrerá os rigores da pena criminal.Nada mais lamentável tal realidade.Pura chanta

ISS cobrado indevidamente por municípios sobre atividade de silvicultura

Municípios cobram indevidamente ISS sobre atividade de silvicultura Por David Borges Isaac e Gabriela Ricarte Ferraro A própria Constituição cuidou de estabelecer alguns limites para o exercício da competência tributária ofertada aos municípios e ao Distrito Federal, a saber: i) o município só pode exigir o imposto daquilo que efetivamente corresponda a serviço (jamais poderá tributar, por exemplo, venda de mercadoria); ii) o município não pode tributar serviços de comunicação e transportes interestadual e intermunicipal (estes são de competência dos estados); e iii) os municípios só podem tributar os serviços que estiverem taxativamente previstos na Lei Complementar, atualmente a de 116/2003. Finalmente, o município só pode tributar serviços que estejam previstos na lista anexa à lei complementar, desde que não sejam de competência dos estados. Sabe-se que silvicultura é serviço e não é da competência dos estados. Cumpre verificar se está na lista anexa à lei complementar. Tudo porqu

Município de São Luís não pode cobrar ISS de franquias

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) declarou, nesta quarta-feira (14) a inconstitucionalidade de normas da Lei Complementar nº. 116/2003 e do Código Tributário do município de São Luís, que estabeleciam a cobrança de ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) de empresas franqueadas, também conhecidas como franchising. Por unanimidade, o plenário concordou com o voto do relator da arguição de inconstitucionalidade, desembargador Paulo Velten, para quem a atividade de franquia ultrapassa o conceito constitucional de “serviços de qualquer natureza”. O magistrado entendeu que, ao incluí-la como fato que se pode impor ao ISS, a legislação municipal extrapolou a competência tributária prevista no artigo 156, inciso III da Constituição Federal. Velten citou doutrinas, segundo as quais o ISS não incide na franquia, pelo fato de a atividade não configurar prestação de serviço. Disse que seu entendimento está alinhado ao de outros tribunais de justiça. Acrescentou que o eve