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A JUSTIÇA, O PODER DE POLÍCIA E O ALVARÁ DE ESTABELECIMENTO

  De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obrigação.

Arnaldo Fontoura

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O ISS não pode ser exigido com base em pauta fiscal (construção civil) e a concessão do “habite-se” não pode ser condicionada ao pagamento do ISS

Conforme já comentei em vários post, as normas constitucionais são hierarquicamente superiores porque trazem as regras fundamentais da nação, além de regular os direitos dos indivíduos e cidadãos. Ademais, a Constituição Federal submete todos os órgãos do Estado aos seus comandos. Celso Ribeiro Bastos sintetizou em poucas palavras o objetivo da Constituição mencionando:  “se perguntarmo-nos qual o objeto fundamental com que se defronta uma constituição vamos encontrar uma só resposta:  a regulação jurídica do poder ”  (Comentários à constituição do Brasil, Ed. Saraiva, 1988, v. 1, fls. 132 – co-autoria Ives Granda Martins). Vale dizer, a Constituição regulamenta o “poder” subordinando-o às normas jurídicas, estabelecendo as linhas mestras, as diretrizes do sistema legal, indicando os caminhos que devem ser trilhados pela sociedade e obrigatoriamente   adotados pelos poderes constituídos  (Executivo, Legislativo e Judiciário). A Constituição cria limites inclusive ao poder de trib

Itaú deve recolher (ISS) imposto sobre serviços bancários

O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal da comarca de Goiânia, José Proto de Oliveira, julgou improcedente os embargos à execução popostos pelo Itaú Unibanco S/A numa ação de execução fiscal movida pelo município de Goiânia. A instituição financeira foi autuada pelo Fisco municipal, em razão de suposto recolhimento a menor do Imposto Sobre Serviço (ISS) relacionado a operações bancárias no período de outubro de 2001a novembro de 2004. O Itaú alegou que estava sendo cobrado o ISS sobre receitas oriundas de atividades que não se caracterizam como prestação de serviços. O entendimento do magistrado foi baseado na súmula 424, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que trata sobre a legitimidade da incidência de ISS sobre os serviços bancários. “Desta forma, tendo sido prestado o serviço, seja a que título for, passível será de sofrer a tributação pelo Poder Público Municipal, ainda que o sujeito passivo queira lhe atribuir conotação tendente a permitir a isenção fiscal. Por isso,

O ISS e a pessoalidade nas sociedades uniprofissionais

Alguns municípios introduziram discriminações no que se refere ao tratamento tributário das chamadas “sociedades uniprofissionais”, criando regimes distintos. O Município de Santo André (SP), por exemplo, através da Lei nº 7.614/97, estabelece em seu artigo 25 que:  Art. 25 – Quando a prestação de serviço ocorrer sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte, a alíquota será fixa e trimestral, não considerada a importância paga a título de remuneração do trabalho pessoal do prestador de serviço, na seguinte conformidade: [...] § 1º – Para efeitos deste artigo, considera-se prestação de serviços sob a forma de trabalho pessoal aquela em que todas as etapas de elaboração e execução de seu objeto sejam efetuadas diretamente pelo contribuinte. § 2º – O disposto neste artigo não se aplica aos casos em que o contribuinte conte com estrutura da empresa ou organização equivalente à empresa. (grifos nossos) Esse legislador municipal pretendeu incorporar uma exceção à regra da pré-fixa

Tribunal exclui iss do cálculo da cofins

As 1,8 mil empresas filiadas ao Sindicato das Empresas de Asseio e  Conservação  no Estado de São Paulo (Seac-SP) foram beneficiadas por uma decisão favorável à exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins. O acórdão é do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, que abrange São Paulo e Mato Grosso do Sul. Ainda que o tema esteja pendente de julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), em um recurso extraordinário e em uma ação declaratória de constitucionalidade (ADC), que discutem a incidência do  ICMS  na base de cálculo das contribuições, a 6ªTurma do TRF – à semelhança de outros tribunais – voltou a julgar o assunto. O prazo do STF que suspendeu o julgamento dos processos por outros tribunais expirou em dezembro do ano passado. Segundo a relatora, desembargadora Regina Costa, a existência de  repercussão geral   no Supremo não impede que sejam julgados recursos nos demais tribunais. Ao analisar o mérito, a magistrada entendeu que, em uma das ações em  curso  n

MENSALÃO: Em melhor cenário, Dirceu pode pegar pena de 3 a 15 anos

Dirceu é julgado hoje pelo Supremo por formação de quadrilha O ex-ministro-chefe da Casa Civil, José Dirceu, é julgado hoje pelo STF (Supremo Tribunal Federal) pelo crime de formação de quadrilha. O político já foi considerado culpado pelo crime de corrupção ativa pela Corte. Ao final do julgamento, em um dos melhores cenários, ele receberia a pena de 3 a 15 anos de prisão. Se somadas, as penas mínimas seriam realmente de três anos. Porém, pelo Código Penal, ele não precisaria cumprir a pena em uma penitenciária, caso seja condenado a menos de quatro anos de reclusão. Conforme a pena aumenta, ele pode ficar no regime aberto ou até mesmo em completa reclusão. Outro fator levado em consideração é o fato de ele ser réu primário, o que beneficia sua situação. O advogado Marcelo Souza lembra que é necessário verificar atentamente a pena aplicada ao final pelos magistrados, pois ela pode variar dentro dos prazos estipulados por lei. O peso dado a cada um dos crimes é que vai determinar a

Produção de filmes sob encomenda não está sujeita à incidência de ISS

Produção de filmes sob encomenda não está sujeita à incidência de ISS A atividade de produção, gravação e distribuição de filmes, seja destinada ao comércio em geral ou ao atendimento de encomenda específica de terceiro, não está sujeita à incidência do Imposto sobre Serviços (ISS). O entendimento, unânime, é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso da empresa Cápsula Cinematográfica Ltda. contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS).          O tribunal estadual, ao julgar a apelação da empresa, entendeu que a atividade desenvolvida por ela, à luz de interpretação extensiva, pode ser enquadrada no conceito de cinematografia. “De fato, a atividade, quando desenvolvida sob encomenda para usuários específicos, como é o caso dos autos, conforme esclareceu a perícia, pode (e deve) ser enquadrada no item 13.03, da lista anexa da Lei Complementar 116/03 e, via de consequência, está sujeita ao ISS”, decidiu o TJRS.          Item vetado