Pular para o conteúdo principal

Postagens

A JUSTIÇA, O PODER DE POLÍCIA E O ALVARÁ DE ESTABELECIMENTO

  De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obrigação.

NEWS

Vale Transporte gera ISS pelo preço do momento da sua aquisição Superior Tribunal de Justiça: 1. A base de cálculo do ISS incidente sobre a prestação de serviço de transporte coletivo de passageiros é o preço efetivamente pago pelo usuário no ato da venda e compra dos bilhetes (seja vale-transporte ou passagem escolar), não o vigente no momento posterior em que se dá a efetiva prestação. Precedentes: AgRg no AREsp 89.695/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 08/03/2012; AgRg no REsp 1172322/RS, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, DJe 05/10/2010; REsp 922.239/MG, Rel. Ministro José Delgado, Primeira Turma, , DJe 03/03/2008. 2. Agravo regimental não provido. AgRg no AREsp 112288/RS – Rel. Min. Benedito Gonçalves - DJe 25/09/2012   STJ segue tendência equivocada no ISS de Leasing A maioria dos Ministros da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça já aceitou a tese de que o ISS sobre operações de leasing deve ser recolhido nos Municípios que sed

Município não pode ser responsabilizado por débitos fiscais da Câmara Municipal

Por unanimidade, a 7.ª Turma do Tribunal Regional da 1.ª Região determinou a expedição da Certidão Negativa de Débitos (CND) ou da Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPD-EM), em nome do Município de Seabra (BA), deferindo recurso apresentado pelo ente federativo. O Município recorreu a este tribunal contra sentença que julgou improcedente pedido para expedição das referidas certidões de regularidade fiscal. O juízo de primeiro grau, ao julgar o caso, entendeu que a CND ou a CPD-EM não poderiam ser expedidas em virtude de débitos fiscais oriundos da Câmara Municipal de Seabra (BA). Na apelação, o Município requer que "seja declarada, em definitivo, a impossibilidade de restrição à emissão de Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos negativos, na seara administrativa, para o Município-apelante por óbices decorrentes das obrigações fiscais da Câmara Municipal". O relator, desembargador federal Reynaldo Fonseca, ao analisar o recurso, entendeu que o Muni

Campanha contra o câncer de mama

Aula de Legislação Tributária 01

fonte:  http://www.youtube.com/watch?v=E4Bf4nEUxgc tags: legislação tributária; aula; video;

NEWS

ISS de locação restitui a quem suportou o encargo Superior Tribunal de Justiça: 1. A jurisprudência pacificada no Superior Tribunal de Justiça reconheceu que o ISS exigido sobre a locação de bens móveis tem a natureza de tributo indireto, permitindo o repasse do encargo financeiro ao tomador do serviço. Desse modo, a restituição do indébito sujeita-se à prévia comprovação de quem suportou o encargo, conforme a regra prevista no art. 166 do Código Tributário Nacional. Entendimento confirmado pela sistemática dos recursos repetitivos de que trata o art. 543-C do Código de Processo Civil. 2. O Tribunal local concluiu inexistir comprovação de que a autora efetivamente suportou o encargo. Para decidir-se em sentido contrário, imprescindível adentrar o contexto fático-probatório dos autos. Incidência da Súmula 7/STJ. AgRg no AREsp 144080/SP – Re. Min. Castro Meira - DJe 04/09/2012 TJ-SP exclui gorjeta da base de cálculo do ICMS O Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu qu

CONCEITO DE SERVIÇOS, O LEASING, O ISSQN, O ICMS E O IOF

 José Eduardo Soares de Melo - Mestre, Doutor e livre-docente em Direito Tributário pela PUC/SP. fonte:  http://www.youtube.com/watch?v=tED1FfUmd5g&feature=player_embedded

Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) – Inativa

A Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) – Inativa 2012 deve ser apresentada pelas pessoas jurídicas que permaneceram inativas durante todo o ano calendário de 2011, e também pelas pessoas jurídicas que forem extintas, cindidas parcial ou totalmente, fusionadas ou incorporadas durante o ano calendário de 2012, e que permanecerem inativas durante o período de 1º de janeiro de 2012 até a data do evento. Neste Roteiro de Procedimentos serão analisadas as regras gerais da DSPJ 2012, com destaque para: a) conceito de inatividade; b) obrigatoriedade de entrega; c) prazo e forma de apresentação; d) penalidades. I – Obrigatoriedade    Como já mencionado, a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) – Inativa 2012 deve ser apresentada pelas pessoas jurídicas que permaneceram inativas durante todo o ano calendário de 2011, além das pessoas jurídicas que forem extintas, cindidas parcial ou totalmente, fusionadas ou incorporadas durante o ano calendário de 2012, e que per