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A JUSTIÇA, O PODER DE POLÍCIA E O ALVARÁ DE ESTABELECIMENTO

  De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obrigação.

Fisco não pode exigir garantias de empresa

Um supermercado  de  São Carlos (SP), que discute na Justiça a penhora  de  parte  de  seu faturamento, obteve sentença para voltar ao Refis da Crise. O juiz substituto João Roberto Otávio Júnior, da 2ª Vara Fe de ral  de  São Carlos (SP), enten de u que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) interpretou  de  forma errada a legislação do Refis. O órgão havia excluído a  empresa  com a alegação  de  que  não  teria cumprido a  de terminação judicial  de   de positar os 5%  de  sua receita mensal para a quitação  de um débito  de  R$ 6 milhões  de  Cofins. Para o magistrado, no entanto, a lei que institui o parcelamento (Lei nº 11.941,  de  2009)  não  condicionou a a de são à apresentação  de   garantias . A previsão  de  que as penhoras já formalizadas  de veriam ser mantidas veio apenas com a edição da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 6,  de 2009. "A necessida de   de  manutenção da garantia já formalizada  não  se confun de  com as hipóteses  de  manutenção regula

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Justiça gaúcha considera o ISS de leasing no local da prestação “(...) COMPETÊNCIA. O sujeito ativo da relação jurídico-tributária é o município em cujos limites ocorre o fato imponível, ou seja, onde se manifesta o caráter econômico do contrato, sendo irrelevante a localidade da sede da empresa ou a inexistência de filial na municipalidade. Precedentes do STJ e desta Corte. Não demonstrou a embargante que os fatos geradores teriam ocorrido em outro município, prevalecendo, assim, a presunção de certeza e liquidez que favorece os títulos executivos fiscais, conforme dispõem os artigos 204 do CTN e 3º da LEF” ( Apelação Cível Nº 70043171966, Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Almir Porto da Rocha Filho, Julgado em 28/03/2012 - Diário da Justiça do dia 04/04/2012). Comentário do Consultor: Pelo visto, a Justiça gaúcha não acatou a instrução do STJ de manter em suspenso as decisões sobre a base de cálculo e local de incidência do ISS de leasing, enquanto o Tri

Nota Fiscal Eletrônica

As empresas optantes pelo regime do Simples Nacional estão obrigadas a emissão de Nota Fiscal Eletrônica? Como deve ser efetuado o seu preenchimento? RESPOSTA   De acordo com os artigos 2º e 8º da Resolução CGSN nº 10/2007, as empresas optantes pelo Simples Nacional deverão emitir NF-e quando exigido pelo ente tributante que adotar sistema eletrônico de emissão de documentos fiscais ou recepção eletrônica de informações, observado os prazos e formas previstas nas respectivas legislações.     Segundo a cláusula primeira, parágrafo 2º, VI do Protocolo ICMS n.º 10/2007 e a cláusula quarta do Protocolo ICMS n.º 42/2009, a obrigatoriedade de emissão não se aplica ao Microempreendedor Individual (MEI). Portanto, as empresas enquadradas no âmbito da obrigatoriedade deverão utilizar somente a NF-e.  Para preenchimento da NF-e a pessoa jurídica deverá prestar as seguintes informações: - Na aba "Emitente", do emissor disponibilizado pelo fisco, será informado

NEWS

TJ-SP impede exclusão automática do Simples Nacional Decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo estão impedindo a Fazenda paulista de excluir empresas do Simples Nacional por meio de cruzamento de valores movimentados com cartões de crédito e receitas declaradas. O Tribunal entende que o contribuinte não pode ser excluído do regime antes da abertura de uma fiscalização. Com as informações repassadas pelas operadoras de cartões de crédito, a Secretaria da Fazenda de São Paulo excluiu 114 micro e pequenas empresas no ano passado. De acordo com o Fisco paulista, os dados financeiros e a Nota Fiscal Eletrônica permitem identificar indícios de sonegação e otimizar o trabalho dos fiscais. Mas a Justiça entende que a exclusão somente é permitida através de procedimento fiscal administrativo, a dar direito de defesa do contribuinte. Fonte: Jornal Valor, de 4/4/2012 – Jornalista Bárbara Pombo.   Franquia sofre incidência do ISS Superior Tribunal de Justiça: “Com a edição da

PODER DA FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA E A NOVA ORDEM CONSTITUCIONAL

As autoridades administrativas fiscais podem requisitar auxílio de força policial quando vítimas de embaraço ou desacato no exercício de suas funções, ou quando necessário à efetivação de medida prevista na legislação tributária. Tal poder tem limitações legais e constitucionais. O art. 200 do CTN faculta às autoridades administrativas fiscais requisitarem auxílio de força policial quando vítimas de embaraço ou desacato no exercício de suas funções, ou ainda, quando necessário à efetivação de medida prevista na legislação tributária. Tal dispositivo encontra-se previsto dentro do título IV do CTN, que trata da Administração Tributária, e especificamente em seu capítulo I, o qual versa sobre a fiscalização. A mens legis do artigo em comento é dotar a administração tributária dos mecanismos necessários para a aplicação da legislação tributária, executando o Poder de Tributar dentro de seu espectro legal. Isso porque, a arrecadação do tributo depende, em grande parte, da atuação di

‘Treinadores’ de elite na área tributária ganham até R$ 20 mil

Mais do que reter talentos para driblar a falta de mão de obra qualificada, as empresas iniciaram um novo movimento constatado nas áreas tributária e fiscal: a "disseminação" de talentos. Consultores de Recursos Humanos e do setor fiscal explicam que, na prática, isso significa contratar um profissional mais qualificado, com salário na faixa de R$ 20 mil, para "dividir" seu conhecimento e experiência com integrantes de sua equipe. Henrique Gasperoni, diretor de projetos e operações do Confeb (Conselho Fiscal Empresarial Brasileiro), diz que o movimento se intensifica em empresas de vários setores para baratear o custo com mão de obra na área fiscal. Reportagem publicada pela reportagem no último domingo mostra que os salários de profissionais que atuam nesses departamentos aumentaram até 30% nos últimos dois anos. "O que temos visto é a empresa contratar profissionais com mais de dez anos de experiência com salários na faixa de R$ 15 mil a R$ 20 mil e usá-lo

RETENÇÃO DO ISS

RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA E RETENÇÃO DO ISS A retenção do ISS será realizada nos serviços prestados em que o imposto seja devido no local de prestação do serviço, nos casos em que os serviços são prestados em local diferente (outro município) do estabelecimento prestador (sede, filial, escritório). Esta retenção  está prevista na  Lei Complementar nº 116/03 , artigo 3º, e abrangerá  diversos serviços especificados nos incisos I ao XXII do referido artigo. O tomador de serviço é a pessoa jurídica que contrata o serviço permanentemente em suas dependências, ou seja, o serviço é contratado para ser prestado diariamente, todos os dias do mês, uma terceirização da atividade junto a contratante, nesse caso, o ISS é devido no local da prestação do serviço. A retenção está prevista no art. 6º, da Lei Complementar nº 116 de 2003. Para fins de retenção do ISS deve ser observado o seguinte: A retenção do ISS será realizada nos serviços prestados em que o imposto seja devido no l