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A JUSTIÇA, O PODER DE POLÍCIA E O ALVARÁ DE ESTABELECIMENTO

  De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obrigação.

Fiscal de Tributos

TAGS: fiscalização tributária - Fiscal de tributos - Fiscalização tributária Municipal - Arnaldo Fontoura

ISS incide sobre manutenção de equipamentos de TV por assinatura

“2. A municipalidade alega que o serviço prestado pela empresa recorrida de conserto ou manutenção de equipamentos está enquadrado na Lista Anexa ao DL 406/68, com redação dada pela LC 56/87 (item 69) e na legislação municipal que respaldou a autuação fiscal. O Tribunal de origem afastou a tributação ao fundamento de que os referidos serviços constituem atividade-meio imprescindível para a consecução objetivo principal da avença entre o consumidor e a empresa, de transmissão do sinal de TV contratado. Tem-se, pois, que a controvérsia em questão reside em saber se a manutenção onerosa prestada pela empresa recorrida constitui, ou não, atividade autônoma passível de tributação pelo ISS. 3. A atividade de manutenção em comento é autônoma e não decorre, necessariamente, da fruição dos serviços de TV por assinatura. A esse respeito, conforme assentado pela própria recorrida, a manutenção onerosa se dá quando o defeito verificado é ocasionado por culpa exclusiva do cliente na posse ou no uso

ISS COMPETÊNCIA

É preciso cuidado para definir a competência do ISS O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) , de competência dos municípios, está previsto no artigo  156, III, da Constituição Federal. É regulado pela Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, a qual, por sua vez, prevê em lista anexa - taxativa - os serviços tributáveis pelos municípios. A LC nº 116/03 estabeleceu dois critérios espaciais adversos em relação à competência municipal para tributar ISS. O primeiro critério da norma determina que, em regra, o imposto municipa l deverá ser pago no local do estabelecimento ou domicílio prestador.  Já o segundo critério prevê vinte e dois tipos de serviços em que  o ISS é devido no local da execução do serviço, conforme disposto  no artigo 3º,  in verbis,  “o serviço considera-se prestado e o imposto  devido no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento , no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas  nos incisos I a XXI

Gerência de Fiscalização Tributária - Prefeitura de Biguaçu

Conforme solicitação do colega  Leandro Torquato estou divulgando o seguinte informativo: Senhores   (as) Contabilistas e Contribuintes, A Gerência de Fiscalização de Tributos vem a público informar que está à disposição dos cidadãos para tirar dúvidas e prestar informações a respeito de ISS, Livro Eletrônico, Alvará, IPTU e etc. Através dos telefones  (48) 3 285-4512  / 3 285-2477   ou do e-mail  gefis@bigua.sc.gov.br , ou ainda, no Plantão Fiscal  no horário das 09:00h as 18:00h junto ao Prédio da Prefeitura. Gostaríamos de informar, ainda, que dispomos de um funcionário para atender exclusivamente os contadores, todas as terças e quintas, das  13:00h as 18:00h , na Sala da Gerência de Fiscalização, com hora marcada pelos fones acima citados, na  Rua Lucio Born, 12 - Sala 108 - Centro - Biguaçu/SC Gerência de Fiscalização Tributária - Prefeitura de Biguaçu

QUAIS AS COMPETÊNCIAS DO ISS X IPI X ICMS ?

CONFLITOS DE COMPETÊNCIAS TRIBUTÁRIAS: ICMS x ISS X IPI Um dos grandes problemas tributários para determinadas atividades é definir qual a sua competência  tributária. Para as atividades desenvolvidas é devido ISS, ICMS ou IPI? A  LC 116/2003 buscou minimizar as polêmicas, destacando as hipóteses em que na prestação de serviços haverá também a incidência do ICMS sobre os materiais aplicados. Portanto, os casos em que o ICMS incide sobre mercadorias e o ISS sobre serviços são expressos e específicos. Em todos os demais, apenas o ISS é devido, ainda que haja fornecimento de materiais. As exceções existentes, que qualificam o emprego de mercadorias, peças e partes ao pagamento do ICMS,  encontram-se nos seguintes itens da lista de serviços anexa à LC 116/2003: ·    7.02 – Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenage

STJ revê posição sobre dedução de materiais da base de cálculo do ISS

TRIBUTÁRIO. ISSQN. CONSTRUÇÃO CIVIL.  BASE DE CÁLCULO. DEDUÇÃO DE VALORES REFERENTES AOS MATERIAIS EMPREGADOS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DA SUPREMA CORTE. 1. O Supremo Tribunal Federal, no RE 603.497/MG interposto contra acórdão desta Corte, reconheceu a repercussão geral da questão posta a julgamento, nos temos do art. 543-B do CPC, e exarou decisão publicada em 16.9.2010, reformando o acórdão recorrido, com o seguinte teor: "Esta Corte firmou o entendimento no sentido da possibilidade da dedução da base de cálculo do ISS dos materiais empregados na construção civil. Precedentes". 2. A base de cálculo do ISS restou analisada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento acima, portanto, revejo o entendimento anterior, a fim de realinhar-me à orientação fixada pela Corte Suprema para reconhecer a possibilidade de dedução da base de cálculo do ISS dos materiais empregados na construção civil. 3. Como o agravante não trouxe argumento capaz de infirmar a decisão que deseja ver

Fisco pode ajuizar ação de exibição de documentos

Ante a negativa ou embaraço por parte dos contribuintes no que diz respeito a exibição de documentos para a efetivação da fiscalização do ISSQN, alguns Fiscos Municipais buscam no Judiciário as decisões cabíveis. Um exemplo corriqueiro é a fiscalização sobre tabeliães e notários, pois muitos deles se recusam a apresentar seus livros fiscais ao Fisco, sob a alegação de quebra de sigilo ou por simplesmente dificultar o trabalho fiscal (embaraço). Diante da problemática, algumas medidas são tomadas: - Requisição de força policial; - Lavratura de boletim de ocorrência; - Aplicação de multas; - Reclamação para a Corregedoria do TJ; - Ajuizamento de ação judicial (cautelar) de exibição de documentos. Vale ressaltar que o esforço fiscal é justamente para evitar a constituição do crédito por arbitramento (art. 148 - CTN), até porque diversos municípios sequer possuem algum parâmetro pertinente para arbitrar a receita de um cartório sem que os mesmos nunca houvessem efetuado qualquer p