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A JUSTIÇA, O PODER DE POLÍCIA E O ALVARÁ DE ESTABELECIMENTO

  De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obrigação.

CARTÓRIOS REDUZEM VALOR DO ISS NA JUSTIÇA

Começam a ser proferidas as primeiras decisões judiciais, contra as quais não cabe mais recurso, que determinam aos cartorários de municípios - entre eles Cunha (SP) - o pagamento de um valor fixo do Imposto sobre Serviços (ISS) por mês. E não uma alíquota variável que fica entre 2% e 5% sobre o faturamento, que elevaria o valor a ser recolhido. Embora a discussão tenha se encerrado na Justiça, enquanto o município não aprova uma lei que institua um percentual único a ser recolhido, os cartorários, e consequentemente os cartórios, ficam sem recolher o ISS. No caso do município de Cunha, o advogado Marcelo Ricardo Escobar, do escritório Escobar Advogados, obteve decisão, contra a qual não cabe mais recurso, favorável ao cartório da cidade. Esse tipo de decisão começou a ser proferida em 2008, após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que declarou a constitucionalidade da cobrança. Na época, a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg) havia ajuizado ação no Supre

Não incide o ISS na incorporação direta, decide STJ

Não é possível a cobrança do ISS na atividade de incorporação imobiliária, quando a construção é feita pelo incorporador em terreno próprio, por sua conta e risco. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitou recurso do município de Natal contra a Empresa de Serviços e Construção Ltda (Escol). O município entrou com recurso contra decisão de segunda instância alegando que a atividade de incorporação envolve o contrato de empreitada e que a venda das unidades imobiliárias ainda na fase de construção configura, por si só, prestação de serviço, atraindo a incidência do ISS. A empresa contestou afirmando que “praticou a incorporação imobiliária a preço global, edificando em terreno próprio, com recursos próprios, negociando as unidades através de contrato de promessa de compra e venda, para entrega futura, conforme reconhecido pelas duas instâncias inferiores”. Defendeu, ainda, que são distintas as atividades de construção civil e incorporação imobiliária e

Projeto isenta Fifa do pagamento de ISS para realização da Copa

Tramita na Câmara o Projeto de Lei Complementar 579/10, do Executivo, que concede isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) à Federação Internacional de Futebol (Fifa) nas operações ligadas à Copa das Confederações de 2013 e à Copa do Mundo de 2014. De acordo com o Executivo, a isenção do imposto municipal faz parte dos compromissos assumidos pelo País com a Fifa à época da candidatura para sediar os eventos. O Executivo já encaminhou à Câmara projeto de lei (7422/10) que isenta a Fifa e suas subsidiárias da maior parte dos tributos federais. Tramitação O projeto, que tramita em regime de prioridadeDispensa das exigências regimentais para que determinada proposição seja incluída na Ordem do Dia da sessão seguinte, logo após as que tramitam em regime de urgência , será analisado pelas comissões de Turismo e Desporto; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, será votado pelo Plenário.

Locação de bens móveis

A Súmula Vinculante 35 do STF diz: “É inconstitucional a incidência do Imposto Sobre Serviços de qualquer natureza sobre operações de locação de bens móveis”. Todavia, a sua redação original era: “É inconstitucional a incidência do Imposto Sobre Serviços de qualquer natureza sobre operações de locação de bens móveis dissociadas da prestação de serviço”. Esta última era a proposta do Ministro Joaquim Barbosa. Vejam o diálogo que ocorreu durante a discussão dessa Súmula: Min. Cezar Peluso - “estamos afirmando que é inconstitucional quando incide sobre locação de móveis, mas só quando é dissociada da operação de serviço. Quando for associada, cabe imposto? Não. Então a referência a ‘dissociada’ é desnecessária, porque, quando associada também não incide. Quando há contrato de locação de bens móveis e, ao mesmo tempo, prestação de serviço, a locação continua não suportando o imposto; o serviço, sim. Se não tiver nenhuma ligação com prestação de serviço, também continua não suportando; n

MUNICÍPIOS TERÃO DE DIVULGAR RECEITAS E DESPESAS

A partir do próximo dia 28 de maio, os Municípios com mais de 100 mil habitantes serão obrigadas a informar pela Internet o quanto arrecadam e como gastam os seus recursos. A Lei Complementar n. 131, de 27/5/2009, que inseriu novas regras à Lei de Responsabilidade Fiscal (L/C 101/2000) concedeu o prazo de um ano para a União, Estados e Municípios com população superior a 100 mil habitantes disponibilizar o acesso a informações referentes às despesas (beneficiado, valor, número do processo, tipo de aquisição etc.) e às receitas (lançamento e recebimento por espécie de receita). A partir de 28 de maio de 2011, será a vez dos Municípios que tenham de 50 mil a 100 mil habitantes. De acordo com a lei, quem descumprir a obrigação terá suspensas as transferências voluntárias da União.

Divulgado o Projeto da Lei Orgânica da Administração Pública

O Ministério do Planejamento divulgou o anteprojeto da Lei Orgânica da Administração Pública, a ser encaminhado ao Congresso Nacional. Trata-se de uma lei de grande importância para os Municípios. A íntegra do projeto encontra-se no portal do Consultor Municipal ( www.consultormunicipal.adv.br ), no link "Administração Municipal". Leia e faça os seus comentários.

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