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A JUSTIÇA, O PODER DE POLÍCIA E O ALVARÁ DE ESTABELECIMENTO

  De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obrigação.

Tarifa de água pode ser diferenciada por usuário e faixa de consumo

O Superior Tribunal de Justiça aprovou a Súmula Vinculante nº. 407, que diz: “É legítima a cobrança da tarifa de água, fixada de acordo com as categorias de usuários e as faixas de consumo” Comentário do Consultor: Os Municípios que prestam serviços de fornecimento de água potável aos seus moradores podem, assim, estabelecerem tarifas proporcionais, tanto por categoria de usuários quanto por faixa de consumo. Continua, porém, a grande dúvida: quando a água é fornecida diretamente pelo órgão público, sem a presença de concessionária, tal fornecimento é remunerado por tributo (taxa), ou por preço público? O assunto merece cuidados: se o consumo for compulsório, para evitar que o usuário faça captação própria, através do uso de poços em sua propriedade, evitando, assim, a poluição dos lençóis freáticos, subterrâneos ou mananciais, em minha opinião seria taxa. Se não for compulsório o consumo, seria preço público (tarifa). O assunto, porém, ainda é polêmico. fonte:Roberto Adolfo Tauil.

Reforço de caixa está no IPTU e ISS

Diante do aperto de caixa sofrido em 2009, decorrente do menor repasse do FPM e IPM, as maiores capitais dos estados buscam alternativas de receitas maiores no IPTU e ISS. São Paulo, Belo Horizonte e Porto Alegre estudam uma revisão da planta genérica de valores, a fim de promover o reajuste do valor venal dos imóveis diante do aumento registrado no valor de mercado dos imóveis de suas cidades. Em Belo Horizonte, por exemplo, o Prefeito encaminhou projeto de lei à Câmara Municipal, pelo qual a planta genérica é corrigida a valores de mercado registrados em 2007. Com isso, o aumento médio do IPTU está avaliado em 19%. Na verdade, a maioria dos Municípios não pratica uma revisão sistemática nos valores de suas plantas, efetuando apenas a correção monetária anual, que, em muitos casos, não reflete a valorização no mercado imobiliário local. Outras capitais, como o Rio de Janeiro, apostam no aumento do ISS, com a adoção da nota fiscal eletrônica e outros meios de informatização dos contro

Taxa de Coleta de Lixo é constitucional

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal aprovou verbete que confirma a constitucionalidade da cobrança de taxas de coleta, remoção e destinação de lixo. Súmula Vinculante nº. 40: “A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis, não viola o art. 145, II, da CF.” Fonte: STF

Não cabe depósito prévio em recurso administrativo

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal aprovou súmula vinculante que impede a exigência de depósito prévio ou de arrolamento de bens como condição para apresentar recurso perante a Administração Pública. Súmula Vinculante nº. 21: “É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévio de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo”. Fonte: STF

XXI ENCONTRO NACIONAL DA FENAFIM

O XXI ENCONTRO NACIONAL DA FENAFIM será realizado no Rio de Janeiro, de 16 a 20 de novembro, no Rio Othon Palace Hotel. A abertura oficial será realizada no dia 18, às 19 horas, no Palácio da Cidade (Rua São Clemente, 360. O ciclo de conferências dará início no dia 19, às 8:30 horas, no referido Hotel. O formulário de inscrições já está no site da FENAFIM. Não deixem de participar! FISCAIS MUNICIPAIS, UNI-VOS!!!

Notificação do IPTU é Súmula do STJ

Assunto pacificado no Superior Tribunal de Justiça, a notificação do lançamento do IPTU pode ser feita através do envio dos carnês de cobrança. A matéria está contida na Súmula nº 397, nos seguintes termos: "O contribuinte de IPTU é notificado do lançamento pelo envio do carnê ao seu endereço". O STJ emitiu a Súmula baseado na Lei de Recursos Repetitivos - Lei 11.672/08.

ISS de Bancos: Serviços tributáveis têm que ter pertinência com a lista

O Superior Tribunal de Justiça, em decisão sobre recurso do Banco do Brasil contra o Município de Curitiba, entendeu que é necessário delimitar o alcance da 'interpretação extensiva', aceito pelo STJ, às denominações de serviços contidas na lista de serviços anexa à Lei Complementar 116/03. A Febraban, participante na ação, argumentou que o fisco municipal passou a decidir que estão sujeitas ao ISS todas as operações não tributadas pelo IOF, não se importando com o elenco de serviços previstos na lista. Os Ministros da Primeira Turma do STJ acataram tal argumento. A Ministra Eliana Calmon acrescentou que a incidência do ISS depende da demonstração de pertinência dos serviços concretamente prestados àqueles descritos na lista da lei. Disse a Ministra que as decisões deverão trazer essa análise, sob pena de serem anuladas. Já o Ministro Luiz Fux afirma: "nossa tese não pode ser uma carta de alforria para tributar tudo e ampliar o rol de serviços da lista". Fonte: Jorna