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A JUSTIÇA, O PODER DE POLÍCIA E O ALVARÁ DE ESTABELECIMENTO

  De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obriga...

XXI ENCONTRO NACIONAL DA FENAFIM

O XXI ENCONTRO NACIONAL DA FENAFIM será realizado no Rio de Janeiro, de 16 a 20 de novembro, no Rio Othon Palace Hotel. A abertura oficial será realizada no dia 18, às 19 horas, no Palácio da Cidade (Rua São Clemente, 360. O ciclo de conferências dará início no dia 19, às 8:30 horas, no referido Hotel. O formulário de inscrições já está no site da FENAFIM. Não deixem de participar! FISCAIS MUNICIPAIS, UNI-VOS!!!

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