De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obriga...
Diante do aperto de caixa sofrido em 2009, decorrente do menor repasse do FPM e IPM, as maiores capitais dos estados buscam alternativas de receitas maiores no IPTU e ISS. São Paulo, Belo Horizonte e Porto Alegre estudam uma revisão da planta genérica de valores, a fim de promover o reajuste do valor venal dos imóveis diante do aumento registrado no valor de mercado dos imóveis de suas cidades. Em Belo Horizonte, por exemplo, o Prefeito encaminhou projeto de lei à Câmara Municipal, pelo qual a planta genérica é corrigida a valores de mercado registrados em 2007. Com isso, o aumento médio do IPTU está avaliado em 19%. Na verdade, a maioria dos Municípios não pratica uma revisão sistemática nos valores de suas plantas, efetuando apenas a correção monetária anual, que, em muitos casos, não reflete a valorização no mercado imobiliário local.
Outras capitais, como o Rio de Janeiro, apostam no aumento do ISS, com a adoção da nota fiscal eletrônica e outros meios de informatização dos controles internos. Curitiba também parte para adotar a nota fiscal eletrônica, utilizando o modelo aplicado por São Paulo, que oferece créditos aos tomadores de serviços a ser abatidos no IPTU.
Fonte: Jornal Valor, de 29/10/2009.
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