De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obrigação.
O Superior Tribunal de Justiça negou mais uma tentativa dos Estados de rever a posição da corte em relação à incidência do ICMS sobre serviços de composição gráfica. Em recente decisão, uma empresa gráfica paulista conseguiu reverter uma autuação da Fazenda estadual. O interessante do caso é que se trata de confecção de embalagem e o Tribunal de São Paulo considerou que a venda de embalagens constitui atividade industrial, portanto sujeita ao ICMS. Em agosto de 2008, essa decisão da justiça paulista foi revertida, alvo de embargo de declaração movido pela Fazenda Estadual. O embargo foi decidido neste mês, e o Ministro relator, Teori Zavascki, considerou a intenção do fisco paulista apenas de reabrir a discussão, assunto já definido na corte superior. Comentário do Consultor: De fato, vários Estados continuam a cobrar ICMS nas atividades gráficas de confecção de embalagens e muitos Municípios não exercem os seus direitos de fiscalizar e lançar o ISS de tais serviços. Temos que disting