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A JUSTIÇA, O PODER DE POLÍCIA E O ALVARÁ DE ESTABELECIMENTO

  De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obrigação.

Serviços de embalagens gráficas geram ISS e não ICMS

O Superior Tribunal de Justiça negou mais uma tentativa dos Estados de rever a posição da corte em relação à incidência do ICMS sobre serviços de composição gráfica. Em recente decisão, uma empresa gráfica paulista conseguiu reverter uma autuação da Fazenda estadual. O interessante do caso é que se trata de confecção de embalagem e o Tribunal de São Paulo considerou que a venda de embalagens constitui atividade industrial, portanto sujeita ao ICMS. Em agosto de 2008, essa decisão da justiça paulista foi revertida, alvo de embargo de declaração movido pela Fazenda Estadual. O embargo foi decidido neste mês, e o Ministro relator, Teori Zavascki, considerou a intenção do fisco paulista apenas de reabrir a discussão, assunto já definido na corte superior. Comentário do Consultor: De fato, vários Estados continuam a cobrar ICMS nas atividades gráficas de confecção de embalagens e muitos Municípios não exercem os seus direitos de fiscalizar e lançar o ISS de tais serviços. Temos que disting

Justiça veta ISS sobre receita de bancas

Os escritórios de advocacia de Porto Alegre conseguiram uma liminar, por intermédio da seccional gaúcha da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RS), para voltar a recolher o Imposto Sobre Serviços (ISS) com base apenas no número de profissionais que possuem. A decisão derrubou a aplicação do Decreto municipal nº 15.416, de 2006, que obrigava as bancas a recolherem o ISS a uma alíquota de 5% sobre seu faturamento. A liminar foi concedida pelo juiz federal Leandro Paulsen, da 2ª Vara Tributária de Porto Alegre. O juiz entendeu que o parágrafo 3º do artigo 9º do Decreto-lei nº 406, de 1968, acrescido pela Lei Complementar nº 56, de 1987, já assegurava às sociedades de advogados o recolhimento do ISS calculado por um valor fixo em relação a cada profissional que prestasse serviços em nome da sociedade, e que essa norma, recepcionada pela Constituição de 1988, ainda estaria em vigor. Isso porque, mesmo que a Lei Complementar nº 116, de 2003, tenha alterado a sistemática de apuração do ISS de

Incide ISS sobre serviço de agência de emprego

Incide Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) sobre o preço total do serviço prestado por empresas agenciadoras de mão-de-obra temporária. A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça concluiu que o imposto não deve incidir sobre a taxa de agenciamento, como pediu o sindicato, mas sobre todo o valor pago em salários e encargos sociais dos trabalhadores contratados por essas empresas, como argumentou o município de Londrina. O Sindicato das Empresas Contábeis Assessoramento Perícias Informações e Pesquisas de Londrina (Sescom) entrou com Mandado de Segurança contra a prefeitura em abril de 2004. Pediu a exclusão da base de cálculo do ISSQN de qualquer valor diferente da taxa de administração. Em primeira instância, o pedido foi acolhido. O juiz determinou que o ISSQN devido pelas empresas de fornecimento de trabalho temporário filiadas ao sindicato tivesse por base de cálculo somente a comissão ou taxa de administração cobrada, excluindo as verbas referentes a salários e en

STJ mantém ISS sobre serviços gráficos

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou mais uma tentativa da Fazenda estadual de São Paulo de rever a posição da corte em relação à incidência de ICMS sobre serviços de composição gráfica. Na semana passada o tribunal rejeitou um recurso do fisco estadual contra uma decisão envolvendo a Gráfica Dômus que garantiu a incidência do Imposto Sobre Serviços (ISS) para o setor - a Fazenda tentava fazer com que o STJ delimitasse o alcance da decisão para que não atingisse outros segmentos. Apesar de a Súmula nº 156 do STJ estabelecer que a prestação de serviços de composição gráfica e sob encomenda, ainda que envolva fornecimento de mercadorias, está sujeita apenas ao ISS, os advogados estão enfrentando resistência para fazer valer o entendimento nas instâncias inferiores da Justiça. No julgamento no STJ, a Gráfica Dômus conseguiu reverter uma autuação da Fazenda estadual. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) havia entendido que, apesar do que determina a Súmula nº 156, estaria em jo

Incide ISSQN sobre empresa prestadora de serviços temporários que mantém empregados próprios

Incide ISSQN sobre empresa prestadora de serviços temporários que mantém empregados próprios O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) incide sobre a taxa de agenciamento e as importâncias voltadas para o pagamento dos salários e encargos sociais dos trabalhadores contratados pelas prestadoras de serviços de mão-de-obra temporária. Com esse entendimento, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu o recurso interposto pelo município de Londrina contra decisão do Tribunal de Justiça paranaense (TJPR) que manteve o ressarcimento dos valores recolhidos do ISSQN em favor de um sindicato de empresas agenciadoras de mão-de-obra temporária. No caso, o Sindicato das Empresas Contábeis Assessoramento Perícias Informações e Pesquisas de Londrina (SESCOM) entrou com mandado de segurança contra a Prefeitura Municipal em abril de 2004. No pedido, solicitou a exclusão da base de cálculo do ISSQN que é exigido das empresas filiadas em decorrência da prestação do serviç

titular de Cartório não é profissional autônomo

Justiça do Paraná: titular de Cartório não é profissional autônomo Mais uma decisão, agora do Estado do Paraná, de que o ISS de Cartórios deve ser calculado em função da receita auferida. Segue abaixo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA. OMISSÃO PRESENTE. ISS. SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO PÚBLICO. LEGALIDADE. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. BASE DE CÁLCULO. INAPLICABILIDADE DO § 1º, ART. 9º, DO DECRETO LEI Nº 406/68. RECURSO ACOLHIDO SEM EFEITOS INFRINGENTES.01. O Pretório Excelso declarou a legalidade da incidência do ISS sobre serviços notariais e de registro no julgamento da ADIn nº. 3089, resultando legítima a previsão contida na Lei Municipal nº. 59/03, seguindo a disposição da Lei Complementar nº116/03.02. Os serviços prestados pelos Cartórios de Registro Público não se enquadram na categoria de trabalho pessoal próprio, haja vista que a função pode ser delegada perdendo assim seu caráter personalíssimo. Embargos de declaração acolhidos sem efeitos infringentes. Curitiba

Concreteiras: Base de Cálculo do ISS não deduz materiais

Em mais uma decisão favorável aos Municípios, o STJ acolheu o entendimento do Fisco de Natal (RN) de não deduzir da base de cálculo do ISS os materiais aplicados nos serviços de concretagem. Segue decisão e o voto do Ministro Relator: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL 1020749/RN (2008/0008163-9) Relator: Ministro HERMAN BENJAMIN; Órgão Julgador: T2 - SEGUNDA TURMA - Data do Julgamento: 02/09/2008 - DJ 17/03/2009 Ementa: PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. CONSTRUÇÃO CIVIL. CONCRETO PRODUZIDO NO TRAJETO. ISS. INCIDÊNCIA. BASE DE CÁLCULO. PREÇO TOTAL DO SERVIÇO. SÚMULA 167/STJ. ABATIMENTOS. INVIABILIDADE. ARBITRAMENTO. OFENSA AO ART. 148 DO CTN. INEXISTÊNCIA. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. 2. Tendo o acórdão recorrido consignado que "toda a receita relacionada (...) é proveniente de serviços de concretagem, preparado no trajeto até as obras em betoneiras acopladas a caminhões",