De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obrigação.
Arrecadação em queda dos impostos federais Os impostos federais componentes do FPM sofreram queda no primeiro trimestre deste ano em relação ao mesmo período de 2008. O IPI sofreu uma queda de 31,51% no mês de março e de 28,05% no trimestre. Já o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica teve ligeiro crescimento em março, de 1,89% em relação ao mesmo mês em 2008, mas continua menor no trimestre (13,09%). A queda atinge diretamente os Municípios