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A JUSTIÇA, O PODER DE POLÍCIA E O ALVARÁ DE ESTABELECIMENTO

  De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obrigação.

Empresa de Correios e Telégrafo não é "imune" de taxas

Alguns órgãos públicos e empresas públicas insistem em alegar “imunidade” de taxas municipais. Abaixo, mais uma decisão do STF contrária a tal imunidade, que alcança somente os impostos, conforme estabelece a Constituição Federal. RECURSO EXTRAORDINÁRIO 595.997-0 (668) RECTE.(S) : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT Trata-se de recurso extraordinário contra acórdão que negou à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT a imunidade tributária recíproca relativamente à taxa de localização e funcionamento. Neste RE, fundado no art. 102, III, a, da Constituição, alegou-se ofensa ao art. 150, VI, a, da mesma Carta. A pretensão recursal não merece acolhida. O acórdão recorrido encontra-se de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que no RE 364.202/RS, Rel. Min. Carlos Velloso, reconheceu que a imunidade recíproca dos entes políticos, extensiva à empresa pública prestadora de serviço público, não abrange taxas, mas apenas impostos. É o teor da ementa: I

IPTU: Contagem da prescrição a partir da entrega do carnê

O Superior Tribunal de Justiça reiterou a jurisprudência no sentido de que o prazo prescricional disposto no art. 174 do CTN (cinco anos) tem como marco inicial, para constituição definitiva do crédito do IPTU, a entrega do carnê de cobrança no endereço do contribuinte, por entender ser o meio juridicamente eficiente para notificá-lo da constituição do crédito tributário. AgRg no Ag 1.051.731-RJ, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 2/10/2008.

Valor de imóveis para cálculo do IPTU não pode ser atualizado por decreto

Valor de imóveis para cálculo do IPTU não pode ser atualizado por decreto É impossível atualizar, mediante simples portaria ou decreto municipal, o valor venal do imóvel para fins de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Com esse entendimento, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitiu o direito de alguns proprietários de imóveis do Município de Curitiba (PR) à compensação do crédito. Para isso, os proprietários alegaram que o decreto municipal não constitui meio válido para a alteração da base de cálculo do IPTU, pois a competência é do Poder Legislativo. Ainda assim, sustentaram que a Administração Pública municipal delegava poderes ao secretário municipal de Finanças, para fixar, anualmente, via portaria, o valor venal do imóvel e a própria base de cálculo, o que é vedado pela Carta Maior, pela Constituição Estadual do Paraná e pelo artigo 73 da Lei Orgânica Municipal. Segundo a relatora, ministra Eliana Calmon, a tese sustentada pelos autor

Dilatar prazo de IPI e ICMS vai prejudicar os Municípios

O pacote de benefícios fiscais anunciados pela União e alguns Estados, como Minas Gerais, entre os quais a prorrogação do prazo de recolhimento do IPI e do ICMS, terá impacto negativo no caixa de dezembro das Prefeituras. Por isso, vários Prefeitos temem não conseguir fechar as contas no final do exercício. Segundo medida provisória do Governo Federal, o pagamento do IPI será adiado do dia 15 para o dia 25 de cada mês. Segundo os Prefeitos, o dinheiro do repasse deveria chegar aos caixas das Prefeituras entre 16 e 20 de dezembro, mas com a prorrogação chegará somente em janeiro de 2009. Já em relação ao ICMS, no caso de Minas Gerais, o recolhimento que deveria ser feito na primeira quinzena de dezembro, poderá ser paga até o dia 26. Levando em conta que o repasse aos Municípios é feito de sete em sete dias, a maior parte da transferência não chegará antes do fim do mês. Fonte: Jornal Valor Econômico, de 18/11/2008, Jornalista Ivana Moreira.

Lançado Sistema para fiscalização e controle do ISS de Bancos Comerciais

Lançado Sistema para fiscalização e controle do ISS de Bancos Comerciais A empresa Tributus Gestão Municipal lançou o ISSBAN, um software especializado em fiscalização do ISS dos Bancos Comerciais. O sistema tem por objetivo auxiliar a fiscalização municipal na (complexa) apuração do imposto desta atividade. O ISSBAN utiliza o ambiente de processamento WEB com linguagem de programação JAVA e possui segurança no acesso às informações através de Certificado Digital. A Tributus está sediada em Recife e maiores informações poderão ser obtidas por telefone (81-3241-1217) ou por e-mail comercial@tributosmunicipais.com.br

MULTA TRIBUTÁRIA: O PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO AO CONFISCO

MULTA TRIBUTÁRIA: O PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO AO CONFISCO A Constituição não admite imposto que resulta em confisco - CF/88, artigo 150, inciso IV. Por imposto confiscatório devemos entender aquele que absorve grande parte do valor da propriedade ou de sua renda, havendo uma diferença apenas entre o imposto constitucional e o confiscatório. Desta forma, o confisco se caracteriza quando a alíquota efetiva, sobre uma operação, resulte que mais de 50% do seu valor econômico líquido (preço menos tributos) seja destinado ao fisco. Exemplo: Alíquota de 51% sobre determinada operação. Esta alíquota é inconstitucional, pois o que "sobra" para o contribuinte daquele imposto é menos da metade (100% - 51% = 49%) do respectivo valor tributável. Confisco claro e objetivo. MULTA Na legislação fiscal, existem hipóteses em que a da multa, aplicada sobre determinada infração, resulta em patamar superior à de 50%, considerando-se a soma do valor do principal (tributo) + multa. Trata-se, por

LEI LEGITIMA RECOLHIMENTO INCONSTITUCIONAL DE ISS

LEI LEGITIMA RECOLHIMENTO INCONSTITUCIONAL DE ISS Após cinco meses de vigência da Lei Complementar nº 116/03 e das Leis Municipais regulamentadoras, algumas inovações estão em pleno embate jurídico travado nos órgãos do Judiciário por todo país. A lei, publicada em 30/07/2003, passou a vigorar, sob alguns aspectos, em 1º de janeiro de 2004, quando exigiu a adequação das legislações municipais às novas regras introduzidas. Uma questão polêmica, mas que vem sendo recepcionada a favor do contribuinte pelo Judiciário, é o reconhecimento de que a Lei Complementar tinha vigência plena a partir de sua publicação, com relação à norma que limitou a alíquota máxima a 5%. Já há decisões definitivas e tutelas antecipadas, que reconhecem que desde de agosto de 2003 os serviços que possuíam alíquota superior a 5% deveriam ter suas alíquotas reduzidas a este patamar. A tese defendida sustenta que sendo norma benéfica ao contribuinte, não se aplica o princípio da anterioridade tributária, e, conseq