De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obriga...
O pacote de benefícios fiscais anunciados pela União e alguns Estados, como Minas Gerais, entre os quais a prorrogação do prazo de recolhimento do IPI e do ICMS, terá impacto negativo no caixa de dezembro das Prefeituras. Por isso, vários Prefeitos temem não conseguir fechar as contas no final do exercício. Segundo medida provisória do Governo Federal, o pagamento do IPI será adiado do dia 15 para o dia 25 de cada mês. Segundo os Prefeitos, o dinheiro do repasse deveria chegar aos caixas das Prefeituras entre 16 e 20 de dezembro, mas com a prorrogação chegará somente em janeiro de 2009. Já em relação ao ICMS, no caso de Minas Gerais, o recolhimento que deveria ser feito na primeira quinzena de dezembro, poderá ser paga até o dia 26. Levando em conta que o repasse aos Municípios é feito de sete em sete dias, a maior parte da transferência não chegará antes do fim do mês.
Fonte: Jornal Valor Econômico, de 18/11/2008, Jornalista Ivana Moreira.
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