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Mostrando postagens com o rótulo Fiscalização Municipal

A JUSTIÇA, O PODER DE POLÍCIA E O ALVARÁ DE ESTABELECIMENTO

  De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obrigação.

Conceito de sonegação

A fraude ou sonegação fiscal consiste em utilizar procedimentos que violem diretamente a lei fiscal ou o regulamento fiscal. É uma fraude dificilmente perdoável porque ela é flagrante e também porque o contribuinte se opõe conscientemente à lei. Desta forma, sonegação é um ato voluntário, consciente, em que o contribuinte busca omitir-se de imposto devido. Um exemplo típico de ato deste tipo é a nota "calçada", onde o sonegador lança um valor na primeira via (a que se destina à circulação da mercadoria ou comprovação do serviço prestado) diferente nas demais vias (as que serão exibidas ao fisco, numa eventual fiscalização). É um exagero afirmar que qualquer pagamento a menor de imposto é sonegação. Deve-se distinguir a falta de pagamento (inadimplência fiscal) do ato de sonegar, que é a intenção deliberada de fraudar a apuração do imposto devido. Outro destaque é a diferença entre sonegação e elisão fiscal, também chamada de planejamento tributário. "A elisão fiscal é

ATENDIMENTO À FISCALIZAÇÃO E DEFESA DO CONTRIBUINTE

A defesa (impugnação) administrativa de Auto de infração ou notificação fiscal é uma importante ferramenta que o Contribuinte possui a seu favor, desde que bem estudada e feita estrategicamente, no sentido de beneficiar a empresa. A impugnação ao auto de infração pode ser realizada pelo Contador , Administrador, Advogado ou outro profissional com conhecimento do assunto, não é obrigatório que a defesa na esfera administrativa seja efetuada por profissional do Direito. A maioria dos empresários e dos Contadores tem horror a uma fiscalização, mesmo que levem em ordem os procedimentos administrativos e contábeis da empresa, conforme determina a legislação tributária. Não há motivo de temor, pois se o Contador estiver ciente de suas obrigações e deveres ao receber o fiscal e efetuar adequadamente a defesa do processo administrativo/fiscal. Para isso o Profissional de Contabilidade deverá realizar cursos com o intuito de se aprimorar e compreender o Processo Administrativo Fiscal Fe

ATENDIMENTO À FISCALIZAÇÃO - CUIDADOS E PROCEDIMENTOS

Durante uma fiscalização tributária, intima-se o contribuinte para que preste informações ao Fisco. Em muitas hipóteses, porém, a prestação de tais informações pode se traduzir como que na "confissão" ou na entrega de documentos comprovadores da prática de crime contra a ordem tributária. O contribuinte não é obrigado, no âmbito de um procedimento administrativo, a fornecer informações que possam gerar provas contra si. Deve o contribuinte exigir, no ato, o Mandato de Procedimento Fiscal. Este deverá ser obrigatoriamente apresentado pelos fiscais da Receita Federal ou do INSS. Ao receber um Mandado de Procedimento Fiscal a pessoa física ou jurídica deverá verificar a autenticidade do mesmo com a utilização do programa Consulta Mandado de Procedimento Fiscal, disponível na página da Secretaria da Receita federal na Internet, onde deverão ser informados o número do CNPJ ou CPF, conforme o caso, e a senha constante do Mandado. Na prática há um atrito de interesses em jogo: o

As (novas) Tendências de Apuração do ISSQN II

Artigo 2 - Serviços Auxiliares da Modernização da Arrecadação Pouco a pouco, as Prefeituras procuram modernizar a metodologia aplicada na arrecadação de tributos, acompanhando, ou procurando acompanhar, o desenvolvimento da tecnologia e da chamada “inteligência fiscal”, introduzindo sistemas modernos de informática e usando as ferramentas disponíveis da Internet. No entanto, esse saudável processo, em diversas situações, deixa de lado ou não cuida de serviços paralelos indispensáveis ao sucesso da nova sistemática de fiscalização, quando deveriam fazer parte do processo como um todo. E quando isso acontece, o resultado é desastroso, mesmo quando o sistema implantado seja considerado o que tem de melhor no mercado. Abaixo, alguns serviços paralelos indispensáveis ao bom desempenho do sistema de arrecadação: Rotinas Internas A implementação de um novo programa de arrecadação, implicando na instalação de uma nova inteligência fiscal, provoca, a priori, a necessidade de revisão co

AS (NOVAS) TENDÊNCIAS DE APURAÇÃO DO ISSQN

Artigo 1) Em artigo publicado na Revista Veja, de 23/06/1999, o Embaixador Roberto Campos dizia que "a Internet será o funeral das notas fiscais, da mesma forma que o fax foi o sepulcro do telex e o avião, o assassino dos dirigíveis". De fato, a Internet vem provocando mudanças significativas nos procedimentos de controle fiscal, servindo como exemplo os instrumentos ora adotados pela Receita Federal em relação ao Imposto de Rendas e Proventos de Qualquer Natureza. Mas ainda levaremos um tempo para sepultarmos definitivamente a nota fiscal física, de papel, substituindo-a por um documento digital, a ficar armazenado em um banco de dados e controlado pelo Fisco. Aliás, o controle digital das notas fiscais autorizadas e emitidas já existe, tornando-se hoje a mais eficaz ferramenta de apuração fiscal do ISSQN em vários Municípios (Belo Horizonte, por exemplo), mas tal controle não elimina a necessidade da emissão e guarda da nota fiscal física, pelo menos por enquanto. Por i

Adicional de Produtividade

União, quase todos os Estados e vários Municípios concedem uma gratificação especial aos seus Servidores que exercem funções de fiscalização, com o intuito de incentivar o aumento da arrecadação de tributos. Esse tipo de gratificação, às vezes, também é estendido aos Fiscais não tributários, como é o caso de Belo Horizonte que a concede aos Fiscais de Posturas e Fiscais de Vigilância Sanitária, mas com contagem diferente e menor em relação aos Fiscais de Tributos. A denominação do benefício varia: ou é chamada de Adicional de Produtividade, ou de Gratificação de Produtividade. Tudo vai depender da lei que o estabeleceu. Na maioria dos casos, considera-se como Adicional de Produtividade, tendo por base número máximo de pontuação, trazendo a lei uma lista de itens com suas respectivas pontuações. Por exemplo: Total máximo de pontos: 1.000 pontos. Valor de cada ponto: R$ 1,00 Tabela de itens: Notificação de contribuinte – 1 ponto; Intimação de contribuinte – 2 pontos; Fiscalizaçã