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Mostrando postagens com o rótulo Artigos

A JUSTIÇA, O PODER DE POLÍCIA E O ALVARÁ DE ESTABELECIMENTO

  De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obrigação.

CONFLITOS ENTRE ISS X ICMS

Aqui um excelente artigo de  Henrique Kazuo Uemura  no qual eu recomendo, devendo-se ser lido com toda atenção, pois são seis páginas com muitas explicações sobre o assunto ISS X ICMS. Conflitos heterogêneos entre ISS e ICMS Os conflitos entre ISSQN e ICMS se dão principalmente no que tange à tributação das operações mistas e aos serviços de comunicação, criando dúvidas a despeito de qual tributo se originará do fato. Analisa-se a função da lei complementar na fixação de normas gerais tributárias. Não raras vezes, no ramo do direito tributário, o contribuinte, os operadores e aplicadores do direito se deparam com os chamados conflitos heterogêneos entre o imposto sobre serviços de qualquer natureza - ISS e o imposto sobre circulação de mercadorias e serviço de transporte intermunicpal e interestadual e de comunicação - ICMS. Tais conflitos se dão principalmente no que tange à tributação das chamadas operações mistas e aos serviços de comunicação, criando dúvidas a despeito d

A não incidência do ISS nas exportações de serviços

ISS não incide sobre exportação de serviços As exportações são, em regra, desoneradas da incidência de tributos. É assim com o IPI, com o ICMS e com as contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico. No que diz respeito à incidência do ISS, a Constituição Federal não imuniza no seu próprio texto as exportações de serviços ao exterior, mas delega à lei complementar a atribuição de excluir essas atividades da incidência do imposto (artigo 156, inciso III, combinado com o seu parágrafo 3º, inciso II, com a redação dada pela Emenda Constitucional 3, de 17 de março de 1993). Coube à LC 116/2003 o cumprimento dessa delegação, nos seguintes termos: "Art. 2º O imposto não incide sobre: I – as exportações de serviços para o exterior do País; Parágrafo único. Não se enquadram no disposto no inciso I os serviços desenvolvidos no Brasil, cujo resultado aqui se verifique, ainda que o pagamento seja feito por residente no exterior." Note-se que a LC 116/2003

ISSQN - PRÊMIOS E BÔNUS

ISSQN - PRÊMIOS E BÔNUS RECEBIDOS EM RAZÃO DO ALCANCE DE PADRÕES DE QUALIDADE NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS - TRATAMENTO TRIBUTÁRIO Ementa: ISSQN - SERVIÇOS TRIBUTÁVEIS - RECEITAS AUFERIDAS A TÍTULO DE BÔNUS PELO ALCANCE DE NÍVEIS DE QUALIDADE DOS SERVIÇOS PRESTADOS - PREÇO DOS SERVIÇOS - BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO - Por terem natureza remuneratória em face do desempenho na prestação dos serviços, integram a base de cálculo do ISSQN as receitas auferidas pelo prestador a título de incentivo ao alcance de níveis de qualidade no desenvolvimento dos trabalhos inerentes ao objeto do contrato celebrado. (Decisão em Processo de Consulta nº 23/2013 - Prefeitura de Belo Horizonte - MG).     Em um mercado altamente competitivo como o nosso, o que mais diferencia uma organização da outra é, sem dúvida nenhuma, o padrão de qualidade com que cada uma delas executa as suas atividades. No setor de serviços então, o tema ganha ainda mais destaque e relevância, já que quanto maior o grau de excelência e

Artigo 146 do CTN e as sociedades de profissionais no ISS

Aplicação do artigo 146 do CTN nos desenquadramentos das sociedades de profissionais da sistemática de recolhimento fixo do ISS As sociedades de natureza civil constituídas por profissionais de uma mesma atividade regulamentada e que têm por objeto social a prestação de serviços médicos, contábeis, de auditoria e de engenharia sempre apuraram e recolheram ao Município de São Paulo o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN calculado com base no número de sócios habilitados que prestam serviços em seu nome e assumem responsabilidade pessoal. Esta conduta adotada anteriormente pela municipalidade foi coerente aos ditames previstos no artigo 9º, §3º, do Decreto-lei nº 406/68, item 25 da Lista Anexa e na própria legislação municipal de São Paulo, itens 17.15 e 17.18 da Lista Anexa à Lei nº 13.701/2003, em conformidade com os termos do seu artigo 15, inciso II. Frise-se que os enquadramentos na época foram realizados pela própria Prefeitura e Secretaria de Finança

Lei nº 7.102/83 - CORREIOS - CORRESPONDENTE BANCÁRIO

Inaplicabilidade da Lei nº 7.102/83 às atividades de correspondente bancário da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT Por  Gustavo Esperança Vieira A ECT, na condição de correspondente bancário, não exerce as atividades privativas de uma instituição financeira, mas apenas serviços básicos, por isso, a ela não se aplica a lei nº 7.102/83. A ECT é empresa pública criada pelo Decreto-Lei nº. 509/69, com capital constituído integralmente pela União Federal (art. 6º), gozando de privilégios equivalentes aos da Fazenda Pública (art. 12º). As agências de Correios compreendem unidades da rede de atendimento ao público da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos,  de prestação de serviço postal (Lei nº. 6.538/78) , mantido pela União, conforme o inciso X do artigo 21 da Constituição Federal. Frise-se, que a premissa básica da parceria (ECT e Banco do Brasil), consiste na inclusão bancária de milhões de brasileiros (art. 193, da CF – no que perti

A INDUSTRIA DO ISS E O LEASING

A desmitificação da indústria do ISS sobre leasing Tem sequência o possível epílogo acerca da sujeição ativa na tributação sobre as operações de arrendamento mercantil. Tal decisão é aguardada com ansiedade pelo mercado financeiro que pretende, uma vez devolvida a segurança jurídica, voltar a operar com a tranquilidade necessária. O Superior Tribunal de Justiça, ao abordar a questão, decidiu com respaldo na boa exegese da lei que tal imposto deveria ser recolhido aos cofres da municipalidade onde a arrendadora sedia sua unidade econômica e profissional, pois de lá decorrem os atos concessivos da operação. *veja: Empresas do setor de leasing podem reaver ISS [ leia mais ] *veja:  ISS sobre operações de leasing deve ser recolhido pelo município sede da empresa financeira [ leia mais ] Uma vez publicado o acórdão em que a unanimidade dos ministros julgou nesta vertente, o município de Tubarão que, em inúmeras execuções fiscais, por decisões judiciais provisória

FISCAL DE TRIBUTOS, FUNÇÃO DE CONFIANÇA E CARGO EM COMISSÃO

Funções de Confiança e Cargos em Comissão   Um prezado servidor municipal, que ocupa o cargo de Fiscal “Faz Tudo” (o  cargo dele é Fiscal de Obras, Posturas e Meio Ambiente) enviou-me  mensagem na qual pergunta se o Chefe da Fiscalização pode ser nomeado  livremente pelo Prefeito, sem pertencer ao quadro de carreira.  Por ser assunto de interesse de vários Servidores Municipais, transcrevo  abaixo a minha resposta:  Lastimável a situação encontrada em vários Municípios, de desrespeito à  Constituição Federal! Vou tentar resumir o assunto da pergunta.  No serviço público, temos três expressões distintas: Cargo, Função, Emprego.  Para não estender o artigo, comentaremos apenas os Cargos e Funções.  Cargos Públicos   Cargo de carreira, ou de provimento efetivo, é definido em lei e exerce funções  (atividades) específicas ao cargo, conforme descrição na lei. Os ocupantes de  cargos de carreira são, obrigatoriamente, concursados, ou, então, aquel