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A JUSTIÇA, O PODER DE POLÍCIA E O ALVARÁ DE ESTABELECIMENTO

  De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obrigação.

REFORMA TRIBUTÁRIA - TV DO SERVIDOR PÚBLICO PROMOVE PAINEL SOBRE A REFORMA TRIBUTÁRIA



A ação, realizada em Brasília, teve por objetivo levantar, na visão técnica dos Auditores Fiscais, o perfil da Reforma Tributária que o Brasil necessita.

Na última terça-feira (20), entidades dos Fiscos Municipais, Estaduais e CONACATE participaram de painel promovido pela TV do Servidor Público, com transmissão ao vivo.


Ao longo do debate, que ocorreu na sede da Pública – Central do Servidor, Rafael Aguirrezábal, Vice-Presidente para a Região Sudeste da Federação Nacional dos Auditores e Fiscais de Tributos Municipais – FENAFIM e Diretor de Assuntos Tributários da Confederação Nacional das Carreiras e Atividades Típicas de Estado – CONACATE, destacou a urgência e importância da matéria para o país: “Trata-se da principal pauta de reforma, sem a qual o Brasil não vai destravar. Ninguém aguenta mais o manicômio tributário em que vivemos – não dá mais para simplesmente remendar a emenda. Precisamos de uma Reforma Tributária definitiva”.


Na visão do dirigente, o Brasil precisa de uma legislação que ofereça maior simplificação, transparência e segurança jurídica para os contribuintes, além de garantias aos Fiscos para que possam cumprir sua missão constitucional de garantir o ingresso público dos tributos com a melhor eficiência possível.


Nesse sentido, enfatizou também, enquanto pilar fundamental de sustentação para uma Reforma Tributária que tenha efetividade, a necessidade de autonomia financeira, funcional e administrativa para as Administrações Tributárias e, como exemplo, citou a PEC 186, que está pronta para ir ao plenário da Câmara Federal, tratando especificamente deste tema.


Já o Diretor de Formação Sindical e Relações Institucionais da Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital – FENAFISCO, Francelino Valença, salientou os números sobre o montante de sonegação de tributos no Brasil. Segundo os dados apresentados, cerca de 500 bilhões de reais por ano não ingressam nos cofres públicos nas esferas Federal, Estadual e Municipal por conta de tais práticas ilícitas.


Do mesmo modo, o acúmulo de renúncias fiscais por meio de benefícios concedidos, nas 3 esferas, se aproxima do mesmo número (500 bilhões de reais).


Francelino destacou ainda que se engana quem pensa que o Brasil está entre os “campeões mundiais” em termos de carga tributária. De acordo com o dirigente da FENAFISCO, o Brasil está por volta da vigésima posição neste ranking, sendo que há vários países com carga tributária superior e que, ainda assim, conseguem atrair e manter um volume bem maior de investimentos estrangeiros.


Os dirigentes de classe puderam constatar os graves problemas relativos ao caráter regressivo na tributação sobre o consumo no Brasil, bem como a falta de alcance no cumprimento do princípio constitucional da capacidade contributiva, no que tange à tributação sobre patrimônio e renda.


Concluíram ainda que o debate acerca da Reforma Tributária deve ser ampliado e avançar junto às entidades da sociedade civil que, ao final das contas, são os maiores interessados.


Fonte: Blog do AFTM

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