De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obriga...
Quando uma empresa vai
prestar serviço para uma outra empresa em uma cidade diferente daquela que
está registrada poderá ter que fazer um cadastro no município onde está o
seu cliente, o Cadastro de Empresas de Fora do Município, ou (CPOM) – Cadastro
de Prestadores de Serviços de Outros Municípios. Saiba mais sobre o que é
CPOM e o que essa possível exigência pode ter a ver com você e com a sua
empresa.
Por que saber o que é CPOM?
Ter conhecimento do conceito
de CPOM e em quais situações ele pode ser exigido é
extremamente importante, principalmente para que você saiba e considere na
hora de formular o preço do seu serviço, isto porque, devido à guerra
fiscal que existe entre os municípios, as prefeituras de algumas cidades exigem
que seja efetuado o cadastro quando você for prestar serviço naquela
cidade e quem contrata do seu serviço é obrigado a reter o ISS como se
você fosse prestar o serviço naquela cidade.
Por que surgiu o CPOM?
As prefeituras fizeram isto
para se protegerem de estratégias de empresas que iam para uma cidade
que tem uma tributação mais baixa, muitas vezes não com a operação em si,
mas tão somente com o registro da empresa. Então as prefeituras de algumas
grandes cidades, como São Paulo, Rio de Janeiro, Campinas, Porto Alegre e
Curitiba exigem que seja feito o referido cadastro.
Quais outras cidades exigem?
A lista não é somente destas
cidades, por isso, a dica é que antes de fazer um contrato de prestação de
serviço, tente colocar em uma cláusula que, caso haja retenção, este valor será
incluído por dentro do valor da nota fiscal que o serviço será prestado
líquido desta retenção. Isto porque seria inviável você ter que formular o
preço pensando em todos os municípios.
Então como proceder?
Sabemos que a competição é
grande e, desta maneira, se o seu cliente não permite, o ideal é que
se faça uma consulta com seu escritório de contabilidade para que se faça
a pesquisa. Porém, a legislação varia de acordo com cada município e
atualmente temos 5.569 cidades no país. O que já restringe bem esse número
é que apenas 15% das cidades possuem sistema de gestão online dos
tributos e, por consequência, o número de cidades que exigem o CPOM é
muito menor.
O cadastro no CPOM é uma
responsabilidade de quem?
O registro do CPOM não é uma
obrigação do contador. Ele poderá lhe orientar, mas o cadastro pode
ser feito sem intermediários. Basta que sejam reunidos todos os documentos
solicitados pela cidade. A lista é extensa e, novamente, cada cidade
faz suas exigências. Para saber mais informações, consulte as prefeituras
da cidade em questão. No caso de São Paulo, por exemplo, clique aqui para
saber mais.
Na maioria dos casos,
somente são aceitos documentos em nome da empresa:
Conta de luz (últimos 6
meses);
Conta de telefone (últimos 6
meses);
Conta de internet (últimos 6
meses);
Fotos do local;
Contrato de locação;
Contrato social/Requerimento
de Empresário e CNPJ.
Como muitos empreendedores
que estão iniciando abrem suas empresas no endereço residencial ou em
um escritório virtual, muito provavelmente não terá como apresentar a
documentação exigida.
Fonte: conube.com.br
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