De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obriga...
"Isso é quase um pesadelo operacional", diz Ricardo Vieira, diretor da Associação Brasileira das Empresas de Cartão de Crédito e Serviços (Abecs)"
A alteração na cobrança do Imposto Sobre Serviços (ISS) sobre cartões, leasing e planos de saúde abriu uma disputa entre as prefeituras, que têm no tributo sua principal fonte de receitas, e as empresas dos setores atingidos.
A Confederação Nacional dos Municípios (CNM) diz que a mudança vai distribuir a todas as cidades brasileiras R$ 6 bilhões que antes ficavam concentrados em menos de 50 municípios.
Já as companhias argumentam que a medida aumentará o custo operacional e colocará em risco a prestação de serviços em pequenas localidades.
O embate cresceu com a decisão do Congresso de derrubar, no fim de maio, o veto presidencial a essa mudança.
Agora, esses setores terão de recolher o ISS no local de prestação do serviço, e não mais na sede da companhia. Em vez de pagarem tributos a um ou poucos municípios, terão de recolher os valores a milhares de prefeituras.
A votação que selou a mudança teve o aval do Palácio do Planalto, que com isso fez um aceno aos prefeitos em momento de intensa crise política.
Semanas antes, o governo do presidente Michel Temer também lançou um parcelamento de dívidas previdenciárias para Estados e municípios.
A CNM comemorou a decisão, que, segundo ela, acaba com "desvios" e "subterfúgios" usados por alguns municípios para atraírem empresas desses setores, gerando uma concentração entre poucas sedes.
"As empresas estavam tendo benefícios que não poderiam ter", diz o presidente da entidade, Paulo Ziulkoski.
Entre essas vantagens, diz, está a redução artificial das alíquotas por meio de descontos na base de cálculo do tributo.
A lei prevê que a cobrança do ISS deve ser de 2% a 5%, mas algumas prefeituras recolhiam, na prática, menos de 0,5%, uma vez que descontavam da base de cálculo pagamentos de outros tributos, como PIS/Cofins.
"Agora, quem cobrar menos ficará sujeito a improbidade. Seguramente vai aumentar a arrecadação", diz Ziulkoski, apostando no fim da "guerra fiscal" entre municípios.
As empresas dizem que vão cumprir a lei, mas não perdem a oportunidade de criticar a medida. O principal impacto mencionado é a necessidade de passarem a ter milhares de inscrições municipais para recolher o ISS às prefeituras.
"Isso é quase um pesadelo operacional", diz o diretor executivo da Associação Brasileira das Empresas de Cartão de Crédito e Serviços (Abecs), Ricardo Vieira.
Outro ponto citado pelas companhias é que os benefícios às prefeituras não serão tão grandes se comparados às complicações trazidas pela alteração.
A Abecs estima que o setor pague aproximadamente R$ 600 milhões ao ano, considerando a alíquota máxima de 5%.
"Isso significa que mais de 3,8 mil municípios não terão renda superior a R$ 2 mil por ano (com ISS sobre cartões). E essa é uma estimativa conservadora", afirma Vieira. A CNM estima arrecadação anual de R$ 2,87 bilhões com ISS sobre cartões de crédito e débito.
Fonte: Diário do Comércio
Associação Paulista de Estudos Tributários
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