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A JUSTIÇA, O PODER DE POLÍCIA E O ALVARÁ DE ESTABELECIMENTO

  De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obrigação.

ISS - Projeto prevê acesso a conta bancária de empresa

foto: Malavolta Jr.  - Demarchi explica que o acesso a contas é o


Por Thiago Navarro

Tributo será discutido na segunda-feira (19) na Câmara de Bauru

A Prefeitura de Bauru enviou para a Câmara Municipal, no mês passado, um "pacote" com três projetos de lei relativos a mudanças no Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) - ou apenas ISS. Todos já passaram pelas Comissões de Justiça e de Economia do Legislativo, e entram na pauta da sessão ordinária desta segunda. Um deles, inclusive, aumenta o poder de fiscalização do Poder Executivo sobre as empresas que recolhem o ISS e prevê até acesso à conta bancária.

Atualmente, a prefeitura considera insuficientes os instrumentos disponíveis para conferir o recolhimento adequado do imposto, abrindo margem para omissão de receitas, ou seja, a sonegação de parte do imposto devido. O Projeto de Lei 37/2017 (que tramita na Câmara como Processo 78/2017) prevê alterações nos meios de fiscalização.

Caso seja aprovada, a lei permitirá que, em último caso, a Secretaria de Finanças tenha acesso à movimentação financeira da empresa fiscalizada. Mas isso é um recurso final e tem de haver indícios de irregularidade, explica o titular da pasta, Everson Demarchi. "Hoje, não temos esse instrumento para verificar a omissão de receita. Então, quando o auditor faz a fiscalização e verifica algo incompatível, não há nenhuma legislação para aprofundar".

O instrumento será um aliado da prefeitura, garante. "Se o fiscal vê que está tudo certo, não tem problema nenhum. Caso seja constatada alguma anormalidade na auditoria, ele pede informações à empresa e, se isso for suficiente, também já encerra a questão. Apenas se nem após o envio dessas informações for sanado é que poderá ser solicitada a movimentação financeira da empresa, é um último recurso", pondera.

O secretário também esclarece que legislações semelhantes existem em âmbito estadual e nacional. "Algumas foram editadas via decreto, mas aqui, no município, entendemos que seria melhor enviar um projeto de lei para dar mais segurança jurídica. É algo que o Supremo Tribunal Federal (STF) já entendeu como legal, e é realizado por vários Estados e pelo governo federal", completa.

O PROJETO

No texto enviado à Câmara, os três primeiros artigos trazem disposições de critério para o arbitramento da base de cálculo do ISS e também do Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), salientando que todo lançamento contábil "deverá estar lastreado em documento hábil respectivo", diz o artigo 3.º.

Dos artigos 4.º ao 9.º, o projeto especifica o que caracterizaria omissão de receita. Os dois primeiros tratam de passivo fictício: a indicação de saldo credor de caixa na escrituração; a falta de escrituração de pagamentos efetuados; e a manutenção no passivo de obrigações já quitadas ou não exigíveis. Já o artigo 6.º trata dos suprimentos de caixa, caracterizando em omissão de receita os suprimentos cuja origem não for comprovada.

No artigo 7.º, o texto é sobre os depósitos bancários: "Caracterizam omissão de receita os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações", diz o trecho do projeto de lei. Os artigos 8.º e 9.º falam, por fim, da omissão de receita em atividades mistas e da apuração da receita para verificação de imunidade de ITBI.

MOVIMENTAÇÃO

Já nas disposições finais, o principal aspecto do projeto: a possibilidade da prefeitura pedir a comprovação das movimentações financeiras e bancárias da empresa fiscalizada. O artigo 10.º traz a seguinte redação: "As instituições bancárias e financeiras, bem como os tomadores de serviços, ficam obrigados a fornecer à Fiscalização Municipal os boletos bancários emitidos e os comprovantes de movimentação bancária do contribuinte fiscalizado, nos termos do art. 6.º da Lei Complementar n.º 105, de 10 de janeiro de 2001". Neste caso, a prefeitura poderá pedir à empresa e aos bancos os boletos e comprovantes de movimentação bancária para checagem dos dados e comprovação de eventual omissão de receita, cobrando o que não foi pago.

O ISS é recolhido mensalmente ou trimestralmente, dependendo do porte da empresa, sempre no dia 15 do mês seguinte. Apenas em junho, o prazo foi prorrogado até o dia 20 (relativo a maio), em função da novo sistema da Nota Fiscal Eletrônica, reitera a prefeitura.

Refis

Outro projeto que está na Câmara, entrando na pauta de votação nesta segunda, é o que permite o parcelamento de débitos de ISS - Projeto 40/2017. Será permitido um máximo de 18 parcelas mensais consecutivas (um ano e meio), podendo parcelar débitos de ISS vencidos, que estejam inscritos ou não em dívida ativa, podendo estar ajuizado ou não. O contribuinte não poderá ter outros débitos com a Fazenda Municipal e o parcelamento poderá ser requerido uma só vez.

Segundo o secretário de Finanças, Everson Demarchi, a prefeitura espera um incremento de até R$ 4 milhões no Orçamento com o parcelamento das dívidas. "Temos várias empresas nessa situação, que se encaixam no perfil do projeto de lei, sendo vantajoso para elas e para o município a adesão, pois é um recurso a mais", resume.

Adequação à lei complementar

Já o Projeto de Lei 34/2017 visa adequar a legislação municipal à Lei Complementar 157/2016, aprovada pelo Congresso no final do ano passado. Os municípios têm um ano para se adequar, com leis próprias, devendo entrar em vigor a partir de janeiro de 2018. O principal ponto da mudança é que as cidades não poderão cobrar alíquota de ISS menor do que 2%, na tentativa de evitar a "guerra fiscal" entre os municípios.

Outro aspecto é que o imposto não poderá mais ser usado pelas prefeituras para a concessão de isenções ou benefícios fiscais que derrubem a alíquota abaixo dos 2%. Como em Bauru esse já é o valor cobrado para praticamente todos os segmentos, exceto bancos (que pagam 5%), a grande mudança da nova lei será a impossibilidade de as empresas destinarem até 5% do ISS para uma modalidade esportiva, como ocorre atualmente. Apenas os bancos poderão seguir fazendo o repasse.

De acordo com a Secretaria de Finanças, são beneficiados atualmente o futebol (Noroeste), basquete, vôlei, tênis, tênis de mesa, futsal e natação. O valor é de aproximadamente R$ 80 mil mensais, sendo que, deste montante, quase R$ 50 mil são do Noroeste, R$ 15 mil do Bauru Basket e os demais das outras modalidades.

A Secretaria de Esportes (Semel) e a Finanças buscam uma alternativa para resolver a situação a partir do próximo ano, passando por possível aumento do repasse ao Fundo Municipal de Esportes - que neste ano vai distribuir R$ 718 mil entre 20 projetos - e a própria transformação do fundo em uma fundação, com mais facilidade para captação de recursos públicos e privados. Uma audiência pública vai discutir o assunto nesta quinta-feira, às 18h30, na Câmara Municipal.

Fonte: JCNET.com.br

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