Pular para o conteúdo principal

A JUSTIÇA, O PODER DE POLÍCIA E O ALVARÁ DE ESTABELECIMENTO

  De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obrigação.

Veja as mudanças do Simples Nacional

 Por: Gilmara Santos



Valdir Pietrobon, da Fenacon, diz que tabela não sofre correção há dez anos

Em tramitação no Congresso Nacional, o texto-base do projeto de lei que atualiza as regras do Simples Nacional para micro e pequenas empresas ainda está longe de ser unanimidade.

Se por um lado o projeto amplia o número de atividades enquadradas no regime tributário simplificado, por outro especialistas apostam no aumento da complexidade tributária para empresas com faturamento entre R$ 3,6 milhões e R$ 4,8 milhões.

O texto-base aprovado pelo Senado e em tramitação na Câmara dos Deputados inclui 140 atividades no novo Simples. Entre os setores beneficiados, estão pequenas cervejarias e vinícolas, clínicas médicas e hospitais, entre outros.

Na cadeia produtiva do vinho, o setor estima a existência deduas mil vinícolas no mercado informal. "Temos 1,1 mil vinícolas formalizadas e, em três anos, estimamos que cerca de 1 mil devem se formalizar", projeta o diretor executivo do Instituto Brasileiro do Vinho (Ibravin), Carlos Paviani.

O setor emprega formalmente cerca de 100 mil trabalhadores. "Muitos outros empregos formais serão gerados com a redução e simplificação tributária", considera. De acordo com ele, incluindo os importados, a cadeia fatura cerca de R$ 4,5 bilhões por ano. Caso o projeto passe pela Câmara e seja sancionado pelo presidente da República, a carga tributária cairá pela metade, dos atuais 30%.

Com produção anual de até 55 mil garrafas, a vinícola Calza, do Rio Grande do Sul, está entre os futuros beneficiados. "A alta carga tributária atrapalha nossa competitividade. Os importados chegam ao Brasil mais baratos devido aos menores impostos e aos subsídios em seus países", diz o proprietário da Calza, Antoninho Calza. "A União Europeia, por exemplo, concede subsídios de cerca de 1 bilhão de euros para pequenas propriedades", diz Paviani.

Cervejas

Outro setor possivelmente beneficiado é o das pequenas cervejarias. O presidente da Associação Brasileira de Cerveja Artesanal (Abracerva), Rodrigo Silveira, conta que, considerando-se uma empresa no lucro presumido, a carga tributária para o setor varia entre 20% e 25% do faturamento. "A incidência do imposto ocorre sobre o faturamento bruto. Há outros impostos como o ICMS e ICMS Substituição Tributária, com porcentuais de 22%, em média. No total, a tributação atinge entre 50% e 60% do faturamento, já considerando impostos sobre folha de pagamento", calcula.

Para ele, trata-se de um pequeno avanço o reconhecimento por parte da Receita Federal e do Congresso da importância das cervejarias artesanais. No entanto, considera, a possível inclusão do setor no Simples está aquém das necessidades de incentivo da pequena e média indústria nacional. "O Brasil possui cerca de 400 cervejarias artesanais e acreditamos que o Novo Simples vai beneficiar cerca de 20% destas empresas.

Pontos polêmicos

Apesar de aprovarem a atualização do teto e a ampliação das atividades do Simples Nacional, especialistas destacam que a nova norma, considerando o texto atual, poderá tornar a apuração de tributos mais complexa. Isso porque empresas com faturamento entre R$ 3,6 milhões e R$ 4,8 milhões deverão recolher o ICMS e o ISS em guias separadas. "Estamos retrocedendo. Voltamos ao que acontecia há dez anos, quando havia o Simples federal e estadual em separado", opina o diretor político e parlamentar da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), Valdir Pietrobon.

"A partir dessa faixa (R$ 3,6 milhões), o ICMS deixaria de ser cobrado pelos critérios do Simples sobre o faturamento, passando a respeitar o regime normal de apuração, sobre cada produto, conforme as regras de cada estado. Para a indústria, o efeito dest a regra não seria tão ruim. Mas, para o comércio, isso tornaria o lucro presumido mais atraente", avalia a advogada especialista do escritório GMP Advogados Tatiane Cardoso Gonini Paço.

"Foi uma pressão dos estados e municípios, que temiam perder arrecadação tributária. Cada caso deve ser analisado individualmente, mas quando o contribuinte está no topo da tabela do Simples é importante ficar atento porque mudar o regime tributário pode se tornar uma alternativa mais interessante", recomenda o advogado tributarista do escritório Bighetti Neto e Paschoa Advogados Flávio Paschoa.

Novo teto entra em vigor com defasagem de 77%

São Paulo - Mesmo com os pontos positivos do projeto de lei que altera o Simples Nacional, especialistas avaliam que alguns itens ainda precisam ser aprimorados para que a norma atinja o objetivo desejado, que é o incentivo às pequenas e médias empresas.

Entre os pontos questionados, esses profissionais citam o fato de que o novo teto, que passará de R$ 3,6 milhões de faturamento anual para R$ 4,8 milhões, só entrará em vigor no ano que vem, mesmo que haja a aprovação pelo Senado ainda neste ano.

"Antes de entrar em vigor, o novo teto já estará totalmente defasado. Considerando-se apenas a reposição da inflação, o teto em 2017 deveria ser de R$ 5,4 milhões", calcula o diretor político e parlamentar da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), Valdir Pietrobon.

Na avaliação de Pietrobon, o cenário econômico atual exige a atualização. " As empresas não vão ter fôlego para aguentar até 2017. Essa atualização é urgente", complementa. "A defasagem, considerando somente a inflação do período, é de 77%, já o teto está está há dez anos sem correção. Hoje o correto seria que o teto do Simples fosse de R$ 6,3 milhões", calcula o advogado Flávio Paschoa, do escritório Bighetti Neto e Paschoa Advogados.

O projeto de lei prevê também a implementação do Refis, com o parcelamento da dívida fiscal em até 120 meses, atualmente o parcelamento máximo é de 60 meses. "Tradicionalmente o Refis para as grandes empresas tem o abatimento de juros e multas, mas para as pequenas empresas houve apenas a dilatação do prazo, sem nenhum abatimento", avalia o diretor da Fenacon.



Fonte: DCI - SP

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Quando um médico ou dentista se recusa a fornecer um recibo ou nota fiscal

FALTA DE RECIBO OU NOTA FISCAL? Você já deve ter ouvido do seu médico ou dentista: "com recibo o preço é este...; sem recibo você paga a metade?" Isso é sonegação fiscal! Um crime contra a ordem tributária! O profissional de saúde, como qualquer outro profissional, que nega ou deixa de dar a nota fiscal ou recibo pode ser punido com multa e reclusão de dois a cinco anos, conforme artigo 1º, inciso V, da Lei n.º 8.137/1990.* O consumidor está extremamente enganado quando pensa que está fazendo um ótimo negócio, aceitando essa proposta indecente. A despesa médica é descontada do Imposto de Renda. Além disso, o recibo é a grande prova do consumidor numa possível disputa judicial com o profissional. Procure, portanto, um órgão de defesa do consumidor e a polícia. Faça um Boletim de Ocorrência e peça a instauração de um inquérito policial, pois se trata de crime. Ou denuncie o fato à fiscalização: Receita Federal, Secretaria da Fazenda do Estado ou Secretaria de Finança

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE PARA FISCAIS DE TRIBUTOS MUNICIPAIS

Um servidor público que possui a função de fiscal de Tributos Municipal, tem direito a ganhar adicional de periculosidade?                           Sim, de acordo com a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) do Ministério do Trabalho e Emprego   no texto: Características de Trabalho: 2544 :: Fiscais de tributos estaduais e municipais Condições gerais de exercício Trabalham em secretarias de fazenda dos estados e municípios. Atuam de forma individual e, eventualmente, em equipe, sob supervisão permanente, em ambiente fechado, a céu aberto ou em veículos, em horários diurno, noturno e irregulares. Podem permanecer em posições desconfortáveis por longos períodos, estar expostos a materiais tóxicos, radiação e ruído intenso, bem como a insalubridade, periculosidade e risco de perder a vida, ocasionalmente. Tais condições podem conduzi-los à estresse. O que é preciso ou quais são os critérios para conseguir o Adicional de Periculosidade?                

FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAL - CBO

CLASSIFICAÇÃO BRASILEIRA DE OCUPAÇÕES - CBO Código Família Título 2544 Fiscais de tributos estaduais e municipais Títulos 2544-05 - Fiscal de tributos estadual 2544-10 - Fiscal de tributos municipal 2544-15 - Técnico de tributos estadual 2544-20 - Técnico de tributos municipal Descrição Sumária Fiscalizam o cumprimento da legislação tributária; constituem o crédito tributário mediante lançamento; controlam a arrecadação e promovem a cobrança de tributos, aplicando penalidades; analisam e tomam decisões sobre processos administrativo-fiscais; controlam a circulação de bens, mercadorias e serviços; atendem e orientam contribuintes e, ainda, planejam, coordenam e dirigem órgãos da administração tributária. *Adicional de Periculosidade [ veja aqui ] * Veja também: Qual a função do Fiscal de Tributos [ veja aqui ] Formação e experiência Para o exercício das funções de Fiscal de tributos estadual e municipal requer-se curso superior. Para o Técnico