De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obriga...
Ministros do Superior
Tribunal de Justiça (STJ) têm entendimento de que, se lei municipal torna uma
área urbanizável ou de expansão urbana, a cobrança do Imposto Predial e
Territorial Urbano (IPTU) é válida.
O assunto é tema da
ferramenta Pesquisa Pronta, que publicou várias decisões sobre o assunto.
Segundo os ministros, a jurisprudência nesse sentido é firme, não existindo
nenhuma ilegalidade na cobrança nos casos julgados.
O assunto foi catalogado
como Análise da legalidade da
cobrança de IPTU sobre imóveis situados em área de expansão urbana, ainda que
não dotada dos melhoramentos previstos no art. 32, § 1º do CTN. Diversos
contribuintes questionam a cobrança do tributo por entender que sem os
melhoramentos previstos no Código Tributário Nacional (meio-fio, abastecimento de água,
sistema de esgoto, rede de iluminação, entre outros), a cobrança é injusta.
Melhoramentos
Uma das ementas resume a
posição do tribunal: “O entendimento desta Corte Superior é no sentido de que a
existência de lei municipal tornando a área em discussão urbanizável ou de
expansão urbana afasta, de
per si, a exigência prevista no art. 32, § 1º, do CTN, é dizer, de
qualquer daqueles melhoramentos básicos”.
Para os ministros, a
mudança na legislação municipal já é uma ação do Poder Público, mesmo que os
melhoramentos físicos venham em momento posterior. Tal mudança de legislação é
comum em municípios com forte crescimento, que destinam novas áreas para a
construção de conjuntos habitacionais.
Com o entendimento, a
cobrança do IPTU no local inicia-se logo após a mudança da legislação
municipal, e não apenas com a conclusão dos conjuntos habitacionais.
Ferramenta
A Pesquisa Pronta é uma ferramenta on-line do STJ criada para facilitar o
trabalho de quem deseja conhecer o entendimento dos ministros em julgamentos
semelhantes. A ferramenta oferece consultas a pesquisas prontamente disponíveis
sobre temas jurídicos relevantes, bem como a acórdãos com julgamento de casos
notórios.
Embora os parâmetros de
pesquisa sejam predefinidos, a busca dos documentos é feita em tempo real, o
que possibilita que os resultados fornecidos estejam sempre atualizados.
A Pesquisa Pronta está
permanentemente disponível no portal do STJ. Basta acessar Jurisprudência >
Pesquisa Pronta, na página inicial do site,
no menu principal de navegação.
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