Pular para o conteúdo principal

A JUSTIÇA, O PODER DE POLÍCIA E O ALVARÁ DE ESTABELECIMENTO

  De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obriga...

ISS gerado em posto de serviço não pode ser cobrado na sede da empresa



Por 

O local onde ocorre, efetivamente, a prestação dos serviços é que autoriza o município a cobrar o Imposto sobre Serviços (ISS). Assim, prestador que tem sede em uma cidade, mas presta serviços em outra, não tem obrigação de recolher o tributo na sua sede.
Por isso, o desembargador  Carlos Eduardo Zietlow Duro, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, manteve, integralmente, sentença que anulou auto de infração contra uma prestadora de serviços de Porto Alegre. Ela provou que operava dentro da sede do contratante, no município de Guaíba.
Segundo o relator, o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.060.210/SC, já assentou entendimento de que, existindo unidade econômica ou profissional do estabelecimento prestador no município onde o serviço é prestado, lá é que se dará a cobrança.
O magistrado ressaltou ainda que a eventual falta de prova do recolhimento do tributo ao município de Guaíba não altera o resultado do julgamento. Isso porque cabe a ele buscar a satisfação de seu crédito na via adequada. A decisão que negou a Apelação foi proferida na sessão dia dia 15 de junho.
Ação anulatória
A prefeitura de Porto Alegre lançou auto-de-infração cobrando o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) sobre as atividades de ‘‘reprografia, microfilmagem e digitalização’’ executadas pela empresa no período de maio de 2009 a janeiro de 2014.
A companhia tem como atividade principal o comércio varejista de equipamentos para escritório. Embora tenha sede na capital gaúcha, prestou os referidos serviços para uma empresa de celulosa na vizinha cidade de Guaíba. A companhia tem uma unidade dentro da Aracruz, só para atendê-la.
Como nada foi feito em Porto Alegre, a empresa ajuizou Ação Anulatória no 1º Juizado da 8ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Argumentou que o ISS foi recolhido no município de Guaíba, local onde houve a efetiva prestação do serviço.
Pediu a antecipação dos efeitos da tutela para suspender a exigibilidade do crédito tributário, bem como para determinar ao município a expedição de Certidão Positiva de Débitos com Efeitos de Negativa (CPD-EM) e sua exclusão do Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal (Cadin).
Em resposta à citação judicial, o fisco municipal argumentou que a parte autora tem estabelecimento somente em Porto Alegre, e não em Guaíba. Assim, se não comprova ter prestados serviços noutro lugar, é cabível a cobrança do tributo sobre as receitas apuradas naquele período.
Sentença procedente
A juíza Thais Coutinho de Oliveira se alinhou à tese da parte autora, citando precedente da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, julgado em 17 de agosto de 2006. Registra o acórdão, relatado pelo ministro João Otávio de Noronha: ‘‘As turmas que compõem a Primeira Seção do STJ pacificaram o entendimento de que o ISS deve ser recolhido no local da efetiva prestação de serviços, pois é nesse local que se verifica o fato gerador. (AgRg no Ag 763269/MG)’’.
Segundo a juíza, a testemunha (que trabalhava para a empresa autora na época) confirmou que havia um posto de atendimento permanente dentro da empresa cliente. A exigência constava no contrato de prestação de serviços entabulado entre as empresas. Nada podia ser feito fora, só dentro da fábrica.
Em síntese, todos os serviços eram iniciados e finalizados em Guaíba. A versão foi totalmente confirmada pela contratante. Como as notas fiscais embasaram a cobrança do débito fiscal destes serviços prestado à empresa, a juíza declarou nulo o auto de infração
Clique aqui para ler a sentença.
Clique aqui para ler a decisão monocrática.

Fonte: revista Consultor Jurídico   

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

MACETES DE DIREITO TRIBUTÁRIO

Macetes de Direito Tributário Exceção ao princípio da legalidade tributária: II   (Imposto de importação) IE (imposto de exportação) IOF( Imposto   sobre Operações Financeiras) IPI, (Imposto sobre produtos industrializados) CIDE ( Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico) Exceção ao princípio da anterioridade tributária ANUAL:   II, IE, IOF, IPI, CIDE combustível, IEG (Imposto Extraordinário de Guerra), ECC e CG (Empréstimo compusório de calamidade e Guerra), Contribuição para a Seguridade Social, que respeita apenas 90 dias. Exceção ao princípio da anterioridade tributária NONAGESIMAL: II, IE, IOF, IR, IEG, ECC(Empréstimo compulsório de calamidade) Alterações na base de cálculo do IPVA e do IPTU. Lembrem-se que o II, IE e IOF estão em todas, não respeitam nada!!!!! Exceções ao Princípio da anterioridade tributária Não é um macete, mas sim um resumo que nos ajuda a lembrar das exceções ao princípio da anterioridade tributária I) Tributos de exigência imediata...

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE PARA FISCAIS DE TRIBUTOS MUNICIPAIS

Um servidor público que possui a função de fiscal de Tributos Municipal, tem direito a ganhar adicional de periculosidade?                           Sim, de acordo com a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) do Ministério do Trabalho e Emprego   no texto: Características de Trabalho: 2544 :: Fiscais de tributos estaduais e municipais Condições gerais de exercício Trabalham em secretarias de fazenda dos estados e municípios. Atuam de forma individual e, eventualmente, em equipe, sob supervisão permanente, em ambiente fechado, a céu aberto ou em veículos, em horários diurno, noturno e irregulares. Podem permanecer em posições desconfortáveis por longos períodos, estar expostos a materiais tóxicos, radiação e ruído intenso, bem como a insalubridade, periculosidade e risco de perder a vida, ocasionalmente. Tais condições podem conduzi-los à estresse. O que é preciso ou quais são os c...

Distribuição de bens de terceiros

Consultor Municipal recebeu uma consulta sobre a incidência, ou não, do ISS em relação à venda ou distribuição de cartões indutivos ou pré-pagos de telefonia. Por ser um assunto que possa interessar a outros leitores e em vista das dúvidas existentes sobre o alcance do subitem 10.10 da lista anexa à Lei Complementar 116/03, estamos reproduzindo parte da resposta por nós encaminhada ao consulente. A lista da Lei Complementar 56/87 incluía os serviços de "distribuição de bens de terceiros em representação de qualquer natureza" (item 100). Observa-se que o ISS tributava a distribuição quando efetuada mediante representação, pois o representante comercial pode, também, exercer a função de distribuir os bens de quem representa, ganhando, para prestar tal serviço, uma comissão, ou um valor a mais sobre a comissão auferida em razão da representação exercida. Entretanto, a lista da Lei Complementar 116/03, ao especificar o item (gênero) 10 – "Serviços de intermediação e congên...