De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obriga...
Quem presta concurso de nível superior ainda cursando a faculdade pode assumir a vaga se ainda não tiver diploma?
O diploma é exigido apenas na hora da convocação. Se o concurso for para cargo de nível superior e o candidato tiver concluído o curso recentemente, o certificado de conclusão poderá substituir o diploma, enquanto o mesmo estiver sendo confeccionado e estiverem em curso as providências administrativas para o registro do diploma perante o órgão federal competente. Há casos de instituições que não aceitam o certificado de conclusão, mas o Judiciário tem garantido o direito à posse dos candidatos nessa situação, porque o requisito técnico -ter concluído o curso- já foi cumprido e o candidato não pode ser penalizado por uma questão burocrática que não depende dele. Se o concurso for para cargo de nível superior e o candidato ainda não tiver concluído a faculdade quando for convocado para apresentar a documentação, o mais provável é que perca a vaga por não possuir os requisitos necessários ao exercício do cargo. Em raros casos, a instituição permite que o candidato vá para “o fim da fila”, na tentativa de que possa ter todos os requisitos em uma nova convocação.
fonte: Direito Tributário e Direito Econômico - http://www.tributariocomrafaellavale.com
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