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A JUSTIÇA, O PODER DE POLÍCIA E O ALVARÁ DE ESTABELECIMENTO

  De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obriga...

Posso fazer concurso sendo sócio de empresa ou tendo empresa em meu nome?



Em geral, a proibição é apenas para cargo de gerência, ou seja, o servidor pode ser sócio de empresa, mas não pode constar no contrato social como gerente ou administrador da mesma. O servidor público é regido por lei específica da unidade da federação à qual o cargo pertence. Assim, os servidores públicos federais estão submetidos à lei 8.112/90, que é que estabelece (no artigo 117) que é proibido ao servidor participar de gerência ou administração de sociedade privada exceto como acionista ou cotista. Em geral, os estados e municípios seguem orientação semelhante, mas, quando sair o edital, o candidato precisa procurar a legislação específica referente aos cargos oferecidos naquele concurso. 

Se houver alguma irregularidade durante o concurso ou impedimento para a posse que o candidato considere injustificado, o que se pode fazer? 

O candidato poderá acionar a Justiça por meio de um advogado contratado ou da defensoria pública em caso de ofensa a um direito individual. Se houver suspeita de irregularidade no edital ou no andamento do concurso, atingindo a todos os candidatos, o Ministério Público deve ser acionado. 



fonte: Direito Tributário e Direito Econômico - http://www.tributariocomrafaellavale.com

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