De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obrigação.
O prazo para nomeação e posse normalmente não aparece no edital, salvo raros casos, como o concurso para procurador da república. Em geral, a administração é quem escolhe o momento de convocar os aprovados. Mas isso deve ser feito dentro do prazo de validade do concurso, que pode ser de até dois anos, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período.
Esse prazo conta a partir da homologação do resultado e é mencionado no edital. Em alguns casos o edital informa como deve ser feito o acompanhamento do concurso.
É importante manter seus dados (endereço, telefones de contato, e-mail) atualizados junto à instituição. Informações sobre o andamento da seleção podem ser obtidas com o setor de recursos humanos e são divulgadas no diário oficial correspondente (da União, do estado ou do município em questão). O site das instituições costuma ter uma área específica para os concursos, que vai sendo atualizada com as convocações já efetuadas. Em alguns casos, o site da organizadora também informa sobre as convocações.
fonte:Direito tributário e Direito Econômico - http://www.tributariocomrafaellavale.com
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