De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obriga...
De acordo com posicionamento já adotado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em agosto passado, o aprovado em concurso público dentro do número de vagas previsto no edital tem direito à nomeação dentro do prazo de validade do concurso. A Justiça entende que não são cabíveis alegações quanto à não necessidade do servidor ou insuficiência de verba, já que, quando o edital é publicado, houve autorização do órgão de planejamento e gestão para aquele número de vagas, e previsão no orçamento para a contratação daqueles servidores. Se o prazo de validade do concurso estiver expirando e a nomeação não tiver acontecido, o candidato pode pedir auxílio ao Judiciário para fazer valer o seu direito. Segundo advogados especialistas, é possível entrar com mandado de segurança preventivo até 120 dias antes de expirar o prazo de validade. Até 120 dias após expirar, o candidato ainda pode entrar com mandado de segurança. Passado esse prazo, pode ingressar com ação ordinária até 5 anos após o fim do prazo de validade. Vale lembrar que a Defensoria Pública presta assessoria jurídica gratuita para quem não pode custear os honorários advocatícios. Para o candidato aprovado, mas classificado fora do número de vagas divulgado no edital, existe apenas a expectativa de direito à nomeação. O mesmo acontece se o edital era para formação de cadastro de reserva.
fonte: Direito Tributário e Direito Econômico - http://www.tributariocomrafaellavale.com
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