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A JUSTIÇA, O PODER DE POLÍCIA E O ALVARÁ DE ESTABELECIMENTO

  De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obrigação.

Aprovado dentro das vagas tem garantia de tomar posse?




De acordo com posicionamento já adotado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em agosto passado, o aprovado em concurso público dentro do número de vagas previsto no edital tem direito à nomeação dentro do prazo de validade do concurso. A Justiça entende que não são cabíveis alegações quanto à não necessidade do servidor ou insuficiência de verba, já que, quando o edital é publicado, houve autorização do órgão de planejamento e gestão para aquele número de vagas, e previsão no orçamento para a contratação daqueles servidores. Se o prazo de validade do concurso estiver expirando e a nomeação não tiver acontecido, o candidato pode pedir auxílio ao Judiciário para fazer valer o seu direito. Segundo advogados especialistas, é possível entrar com mandado de segurança preventivo até 120 dias antes de expirar o prazo de validade. Até 120 dias após expirar, o candidato ainda pode entrar com mandado de segurança. Passado esse prazo, pode ingressar com ação ordinária até 5 anos após o fim do prazo de validade. Vale lembrar que a Defensoria Pública presta assessoria jurídica gratuita para quem não pode custear os honorários advocatícios. Para o candidato aprovado, mas classificado fora do número de vagas divulgado no edital, existe apenas a expectativa de direito à nomeação. O mesmo acontece se o edital era para formação de cadastro de reserva. 




fonte: Direito Tributário e Direito Econômico - http://www.tributariocomrafaellavale.com

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