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Tudo Bem Arnaldo? Meu nome é Osmar Siqueira sou Fiscal de Rendas no Município de Barbacena – MG. Ultimamente lendo seus artigos na web juntamente com algumas noticias do site do Roberto Tauil, pude observar que o Fiscal de Rendas ou Tributário NÃO possui o Poder de Policia.
ResponderExcluirReparei em sua matéria
http://fiscaldetributos.blogspot.com.br/2010/07/qual-funcao-do-fiscal-de-tributos.html
que em momento algum é citado a interdição de um estabelecimento.Sendo assim ele não é investido de poder para determinar o fechamento de um estabelecimento comercial, por exemplo, que não possua Alvará de Localização e Funcionamento? Correto?
Imagino que neste caso o Fiscal Tributário deve notificar, confeccionar o Auto de Infração e o Fiscal de Posturas sim executar a interdição do estabelecimento. É isso mesmo?
Digo isso, pois aqui no município convencionou-se que os Fiscais Tributários são os responsáveis pelo Auto de Infração e posteriormente o fechamento do local. Então, se o FT NÃO possui poder de polícia não pode interditar nada.
Matérias do Roberto Tauil pertinentes ao assunto:
http://www.posturastere.com.br/artigos/artigos-alvara.htm
http://www.google.com.br/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=3&cad=rja&ved=0CEMQFjAC&url=http%3A%2F%2Fwww.consultormunicipal.adv.br%2Fnovo%2Fadmmun%2F0030.pdf&ei=PzxaUfSXBufO0QHp_oH4Aw&usg=AFQjCNEyIJ_Rijc9ogi2RrAcbqaFZPumIg&bvm=bv.44442042,d.dmQ
De antemão, agradeço e parabenizo a grande iniciativa de criar um blog com assuntos inerentes a Fiscalização Tributária Municipal. Fonte de consulta de muitos profissionais da área
Na expectativa,
Abraços
Att
Osmar Siqueira