Pular para o conteúdo principal

A JUSTIÇA, O PODER DE POLÍCIA E O ALVARÁ DE ESTABELECIMENTO

  De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obrigação.

NEWS

Prefeitura adota gestão por desempenho
A Prefeitura de Porto Alegre anunciou a implantação de contratos de gestão com metas e indicadores de desempenho para os programas de governo. Os compromissos serão assinados pelos titulares das Secretarias, Departamentos e das empresas públicas municipais. Segundo o Prefeito, aqueles que deixarem de atingir seus objetivos formalmente assumidos, sem ter uma boa justificativa, serão “convidados a se retirar” de seus cargos.O trabalho está sendo desenvolvido pela Secretaria do Planejamento Estratégico e Orçamento, que coordena reuniões e seminários com a participação dos integrantes do primeiro e segundo escalão.Segundo a Secretária do Planejamento, o projeto do novo modelo deu início em 2005, com a introdução gradual de um método de gestão voltado para resultados, e agora, em 2013, avança para implantação final.Os indicadores de desempenho terão três fases: a primeira de ordem administrativa; a segunda focaliza a condução das estratégias estabelecidas para cada área da Prefeitura; e a terceira medirá os resultados alcançados em relação às metas desejadas.Fonte: Jornal Valor, de 22/01/2013, Jornalista Sérgio Ruck Bueno.


Convênio centraliza ISS retido por órgãos federais
A notícia não é nova, mas os novos gestores de Prefeituras talvez ainda não saibam: a Secretaria do Tesouro Nacional e o Banco do Brasil oferecem aos Municípios a assinatura de convênio, pelo qual todos os valores de ISS retidos na fonte pagadora por órgãos federais tomadores dos serviços são canalizados para uma conta única no Banco do Brasil aberta em nome do Município favorecido. O Banco do Brasil efetuará, a cada dez dias, os créditos dos valores existentes para as contas das respectivas Prefeituras, além das informações sobre a origem dos créditos efetuados.Os gestores municipais poderão obter todas as informações no portal da Secretaria do Tesouro Nacional (www.tesouro.fazenda.gov.br), inclusive o modelo do convênio (www3.tesouro.gov.br/siafi/retenção_iss_siafi).



Receita do ISS é o dobro da receita do IPTU em 2011
Segundo estudo de François Bremaeker, a receita do ISS em 2011 representou quase o dobro da receita do IPTU. Os resultados estão abaixo:Receita total tributária dos Municípios brasileiros em 2011 – R$65.430.578 milISS – R$35.668.388 milIPTU – R$17.980.806 milITBI – R$6.705.083 milTaxas – R$4.878.528 milContribuição de Melhoria – R$197.769 mil.(Dados a partir de uma amostra de 4.878 Municípios). O estudo completo de Bremaeker pode ser encontrado no portal do Observatório de Informações Municipais (www.oim.tmunicipal.org.br).

União vai protestar débitos de até R$ 50 mil Os procuradores federais estão autorizados a protestar em cartórios dívidas de até R$50.000,00 devidas às autarquias e fundações públicas federais. A liberação ocorreu por meio da Portaria n. 17 da Advocacia-Geral da União, publicada, em 18/01/2013, no Diário Oficial da União. A norma regulamenta o disposto na Lei Federal n. 12.767, de 28/12/2012 (veja o Boletim de 7/1/2013).A Portaria determina que a dívida proveniente da falta de pagamento de taxas e multas seja protestada em cartório depois de 180 dias da intimação ao devedor, e somente será cancelada após o pagamento ou parcelamento do débito, inclusive o ressarcimento das custas e emolumentos do cartório.Fonte: Jornal Valor, de 21/01/2013, Jornalista Bárbara Pombo.   fonte: Roberto Tauil - Consultor Municipal

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Quando um médico ou dentista se recusa a fornecer um recibo ou nota fiscal

FALTA DE RECIBO OU NOTA FISCAL? Você já deve ter ouvido do seu médico ou dentista: "com recibo o preço é este...; sem recibo você paga a metade?" Isso é sonegação fiscal! Um crime contra a ordem tributária! O profissional de saúde, como qualquer outro profissional, que nega ou deixa de dar a nota fiscal ou recibo pode ser punido com multa e reclusão de dois a cinco anos, conforme artigo 1º, inciso V, da Lei n.º 8.137/1990.* O consumidor está extremamente enganado quando pensa que está fazendo um ótimo negócio, aceitando essa proposta indecente. A despesa médica é descontada do Imposto de Renda. Além disso, o recibo é a grande prova do consumidor numa possível disputa judicial com o profissional. Procure, portanto, um órgão de defesa do consumidor e a polícia. Faça um Boletim de Ocorrência e peça a instauração de um inquérito policial, pois se trata de crime. Ou denuncie o fato à fiscalização: Receita Federal, Secretaria da Fazenda do Estado ou Secretaria de Finança

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE PARA FISCAIS DE TRIBUTOS MUNICIPAIS

Um servidor público que possui a função de fiscal de Tributos Municipal, tem direito a ganhar adicional de periculosidade?                           Sim, de acordo com a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) do Ministério do Trabalho e Emprego   no texto: Características de Trabalho: 2544 :: Fiscais de tributos estaduais e municipais Condições gerais de exercício Trabalham em secretarias de fazenda dos estados e municípios. Atuam de forma individual e, eventualmente, em equipe, sob supervisão permanente, em ambiente fechado, a céu aberto ou em veículos, em horários diurno, noturno e irregulares. Podem permanecer em posições desconfortáveis por longos períodos, estar expostos a materiais tóxicos, radiação e ruído intenso, bem como a insalubridade, periculosidade e risco de perder a vida, ocasionalmente. Tais condições podem conduzi-los à estresse. O que é preciso ou quais são os critérios para conseguir o Adicional de Periculosidade?                

FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAL - CBO

CLASSIFICAÇÃO BRASILEIRA DE OCUPAÇÕES - CBO Código Família Título 2544 Fiscais de tributos estaduais e municipais Títulos 2544-05 - Fiscal de tributos estadual 2544-10 - Fiscal de tributos municipal 2544-15 - Técnico de tributos estadual 2544-20 - Técnico de tributos municipal Descrição Sumária Fiscalizam o cumprimento da legislação tributária; constituem o crédito tributário mediante lançamento; controlam a arrecadação e promovem a cobrança de tributos, aplicando penalidades; analisam e tomam decisões sobre processos administrativo-fiscais; controlam a circulação de bens, mercadorias e serviços; atendem e orientam contribuintes e, ainda, planejam, coordenam e dirigem órgãos da administração tributária. *Adicional de Periculosidade [ veja aqui ] * Veja também: Qual a função do Fiscal de Tributos [ veja aqui ] Formação e experiência Para o exercício das funções de Fiscal de tributos estadual e municipal requer-se curso superior. Para o Técnico