De início, é preciso esclarecer que não pertence à alçada municipal fiscalizar a capacidade ou legitimidade do exercício profissional de ninguém, ou examinar se a pessoa está auferindo lucros ou prejuízos. Não cabe ao Município investigar oficialmente se o registro de um Médico é legítimo, ou se aquele Contador entende realmente de Contabilidade. Compete à Administração Municipal, isso sim, fiscalizar os aspectos de segurança, higiene, localização, horário de funcionamento, sossego público e se a atividade autorizada não foi desvirtuada para outras não aprovadas. Não importa qual seja a atividade e sua localização. Parte da Sentença de Juiz sobre a exigência de alvará de funcionamento de um templo religioso: “(...) Outro equívoco da Impetrante, reside no fato de que, não obstante, no âmbito deste Município, tenha a isenção da Taxa de Funcionamento, tal fato não lhe exime de obter a respectiva Licença de Funcionamento, em virtude da existência de norma legal lhe impondo tal obriga...
ROBIN HOOD ÀS AVESSAS - A SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PAULISTA
A exemplo de blogs de analistas, sites especializados e entidades de classe, o BLOG do AFR lança o primeiro livro eletrônico com a série inédita de artigos sobre a substituição tributária paulista de autoria do colega e articulista ANTÔNIO SÉRGIO VALENTE já se encontra disponível para download. O tema é polêmico e tem sido alvo de dissertações no meio acadêmico. Neste trabalho, o autor com larga experiência na atividade fiscal e premiado no campo literário traduz com simplicidade e bom humor um assunto que afeta diretamente a todos os consumidores.
A publicação CARTAS DO FISCAL tem o caráter de enriquecer o debate demonstrando diferentes ângulos de questões relacionadas à carreira fiscal. Com este objetivo, será feita ampla divulgação para as entidades do fisco e Blogs dos servidores públicos em todo o território nacional.
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